TRF1 - 1004021-28.2019.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 14:54
Arquivado Definitivamente
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21/10/2022 14:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/10/2022 08:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. em 06/10/2022 23:59.
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13/09/2022 02:50
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA ALEXANDRE FERNANDES em 12/09/2022 23:59.
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13/09/2022 02:47
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA ALEXANDRE FERNANDES *57.***.*33-49 em 12/09/2022 23:59.
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19/08/2022 02:51
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
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18/08/2022 12:30
Juntada de Outros documentos
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18/08/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004021-28.2019.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: SONIA PEREIRA ALEXANDRE FERNANDES *57.***.*33-49 LITISCONSORTE: SONIA PEREIRA ALEXANDRE FERNANDES S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida por Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO em relação a SONIA PEREIRA ALEXANDRE FERNANDES, com fundamento na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou que houve a quitação do débito objeto da presente execução, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 1265354246).
Diante da notícia do pagamento do débito, a extinção da ação é medida de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução.
Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado e nas custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º do CPC e art. 26 da Lei 6830/80).
Libere-se o valor bloqueado pelo SISBAJUD (Id 904360054).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado digitalmente -
17/08/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2022 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2022 14:56
Conclusos para julgamento
-
12/08/2022 14:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/08/2022 17:05
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2022 12:05
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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25/02/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 15:39
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
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10/01/2022 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2022 17:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/09/2021 17:27
Conclusos para decisão
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23/07/2021 17:35
Juntada de petição intercorrente
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22/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 00:46
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA ALEXANDRE FERNANDES em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:46
Decorrido prazo de SONIA PEREIRA ALEXANDRE FERNANDES *57.***.*33-49 em 10/06/2021 23:59.
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07/05/2021 18:49
Mandado devolvido cumprido
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07/05/2021 18:49
Juntada de diligência
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07/05/2021 18:48
Mandado devolvido cumprido
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07/05/2021 18:48
Juntada de diligência
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19/04/2021 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2021 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2021 20:23
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 18:09
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2021 18:30
Juntada de Certidão
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15/03/2021 18:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/03/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 15:29
Conclusos para despacho
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10/11/2020 17:23
Juntada de Petição intercorrente
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09/11/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 16:19
Mandado devolvido sem cumprimento
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29/09/2020 16:19
Juntada de diligência
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28/08/2020 17:00
Mandado devolvido sem cumprimento
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28/08/2020 17:00
Juntada de diligência
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24/08/2020 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/08/2020 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/08/2020 14:35
Expedição de Mandado.
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19/08/2020 14:35
Expedição de Mandado.
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19/08/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 09:46
Conclusos para decisão
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25/10/2019 09:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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25/10/2019 09:46
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/10/2019 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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