TRF1 - 0001832-98.2013.4.01.3508
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0001832-98.2013.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS EXECUTADO: BAND LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME SENTENÇA TIPO "C" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Tendo como base o teor da certidão retro, lavrada por diligente servidor deste Juízo, prolato sentença nos presentes autos nos termos que seguem.
Trata-se de execução fiscal em que o valor total da execução era inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, não havendo outras execuções fiscais ajuizadas neste juízo pelo mesmo exequente e em trâmite contra o mesmo executado.
Constato ter sido o executado citado nos presentes autos, inexistindo, porém, qualquer constrição aqui efetuada.
Não há também qualquer particularidade que torne útil a persistência da presente relação processual.
Aplicável ao caso, com efeito, o artigo 1º, §1º, da Resolução CNJ n. 547/2024, segundo o qual deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 quando do ajuizamento em que o executado tenha sido citado, mas não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Com fundamento no exposto, por falta de interesse processual do exequente, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Esclareço que a presente extinção não impede o protesto do título exequendo pela exequente ou qualquer outra medida legal extrajudicial ou judicial de cobrança enquanto não prescrito o crédito.
A intimação da exequente será eletrônica e automática pelo PJe.
A intimação da executada deverá ocorrer da seguinte forma: (i) caso tenha advogado constituído nos autos, intimação eletrônica e automática deste pelo PJe; (ii) caso tenha sido citada e não tenha constituído advogado nos autos, tendo presente sua revelia, sua intimação deverá ser realizada por diário eletrônico, não sendo suficiente a mera publicação em cartório.
Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram.
Sem honorários e, considerando o valor irrisório das custas judiciais, bem como o disposto na Portaria MF 075, de 22.03.2012, que autoriza a não-inscrição em Divida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Em caso de embargos de declaração, deverá a parte embargante-exequente, dentro do prazo dos embargos, demonstrar, para além da possibilidade de localizar bens do devedor, que procedeu: i) ao prévio protesto do título; ii) à comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres; iii) à averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora; e, iv) à indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itumbiara/GO, 10 de junho de 2024. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
19/10/2022 00:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS em 18/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:56
Decorrido prazo de BAND LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME em 07/10/2022 23:59.
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25/08/2022 01:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0001832-98.2013.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUDMILLA GOMES DA SILVA - GO28148, FERNANDO VALADAO MACHADO FILHO - GO38400, BRENO CURADO DE CASTRO MOLINARI - GO35800, OTAVIO ALVES FORTE - GO21490, GUSTAVO ALVES FORTE - GO22822, NAYANA GABRIELLY MARQUEZ DA SILVA - GO35690, OXCILEY DE JESUS ALLAN KARDEC - GO32450 e JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387 POLO PASSIVO:BAND LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BAND LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 23 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
23/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 22:53
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/04/2022 22:53
Juntada de volume
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18/03/2022 11:16
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/03/2015 16:52
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR)
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25/03/2015 16:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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12/01/2015 18:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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12/01/2015 17:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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17/12/2014 18:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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13/11/2014 14:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/11/2014 19:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/11/2014 16:25
Conclusos para despacho
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31/07/2014 13:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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29/07/2014 16:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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10/06/2014 18:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - VISTA CRA-GO
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07/05/2014 20:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - BJ
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07/05/2014 19:14
Conclusos para decisão
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13/02/2014 11:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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12/02/2014 11:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2014 13:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CRA/GO - RETIRADOS C/AUTORIZAÇÃO POR EUDER CASTRO SILVA DA CRUZ.
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12/11/2013 13:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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08/11/2013 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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11/10/2013 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA CRA-GO
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11/10/2013 08:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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24/09/2013 15:35
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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02/09/2013 10:20
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/08/2013 09:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/08/2013 13:26
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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09/08/2013 13:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/07/2013 14:38
Conclusos para despacho
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06/06/2013 13:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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06/06/2013 12:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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06/06/2013 12:49
INICIAL AUTUADA
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31/05/2013 10:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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