TRF1 - 1006387-60.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 22:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
22/02/2022 22:57
Juntada de Informação
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22/02/2022 22:57
Juntada de Certidão
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01/02/2022 01:15
Juntada de contrarrazões
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04/11/2021 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 02:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 03/11/2021 23:59.
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14/10/2021 00:54
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 13/10/2021 23:59.
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11/09/2021 01:20
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 01:18
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 10/09/2021 23:59.
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06/09/2021 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2021 10:19
Juntada de Certidão
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06/09/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/09/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 09:46
Conclusos para despacho
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03/09/2021 09:37
Juntada de apelação
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19/08/2021 00:54
Publicado Sentença Tipo A em 19/08/2021.
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19/08/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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17/08/2021 08:05
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2021 08:05
Juntada de Certidão
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17/08/2021 08:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/08/2021 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 08:05
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2021 14:54
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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12/05/2021 00:35
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 11/05/2021 23:59.
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28/04/2021 16:20
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 16:10
Juntada de petição intercorrente
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17/04/2021 09:35
Juntada de Certidão
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17/04/2021 09:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/04/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2021 09:25
Conclusos para despacho
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16/04/2021 16:17
Juntada de contestação
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31/03/2021 08:40
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 01:03
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 13:14
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA em 29/03/2021 23:59.
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26/03/2021 03:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/03/2021 23:59.
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18/03/2021 03:07
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 17/03/2021 23:59.
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07/03/2021 11:17
Publicado Intimação polo ativo em 03/03/2021.
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07/03/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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07/03/2021 07:24
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 19/02/2021 23:59.
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04/03/2021 05:22
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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04/03/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juiz Titular : HILTON SAVIO GONÇALO PIRES Dir.
Secret. : ANNA TERCIA SANTOS DIAS FEREIRA AUTOS COM DECISÃO 1006387-60.2020.4.01.3100 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - RJ095502 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUIT E AGRON DO AMAPA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : A requerente depositou o referido valor.
Assim, suspendo a exigibilidade da multa aplicada pelo CREA/AP nos autos do processo administrativo referido no presente, n. 1575/2016, no limite do valor depositado.
Intime-se o CREA/AP com urgência.
Sem prejuízo, autorizo a autora a protocolar junto à requerida a presente decisão, juntando aos autos, sendo possível a ela verificar a autenticidade do presente no site https://pje1g.trf1.jus.br/. -
01/03/2021 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/03/2021 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/02/2021 21:29
Juntada de Certidão
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23/02/2021 21:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/02/2021 21:29
Concedida em parte a Medida Liminar
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23/02/2021 08:24
Conclusos para decisão
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19/02/2021 07:13
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 18/02/2021 23:59.
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18/02/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2021 15:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2021 18:06
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2021 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2021 18:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2021 18:06
Outras Decisões
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01/02/2021 01:32
Conclusos para decisão
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18/12/2020 12:29
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2020 16:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2020 09:34
Conclusos para despacho
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31/10/2020 10:03
Decorrido prazo de EMPRESA DE ENERGIA CACHOEIRA CALDEIRAO S.A. em 29/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 16:33
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2020 11:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/10/2020 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2020 11:25
Conclusos para despacho
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28/09/2020 11:41
Juntada de manifestação
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11/09/2020 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/09/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 09:18
Conclusos para decisão
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01/09/2020 20:03
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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01/09/2020 20:03
Juntada de Informação de Prevenção.
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31/08/2020 13:25
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2020 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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