TRF1 - 1003600-04.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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29/07/2025 17:53
Juntada de Informação
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25/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 18:14
Juntada de contrarrazões
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23/07/2025 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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23/07/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/07/2025 16:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
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19/07/2025 14:28
Juntada de apelação
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13/05/2025 00:25
Decorrido prazo de DENIS MAURO MAZZUCHETTI em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:09
Decorrido prazo de DENIS MAURO MAZZUCHETTI em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 18:11
Juntada de comprovante (outros)
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25/04/2025 12:19
Publicado Ato ordinatório em 25/04/2025.
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25/04/2025 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 18:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:02
Juntada de comprovante (outros)
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23/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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14/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:26
Juntada de extrato bancário
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13/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:06
Expedição de Carta precatória.
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17/10/2024 20:07
Juntada de manifestação
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17/10/2024 13:13
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2024 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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16/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 14:21
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 15:44
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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02/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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05/01/2024 19:55
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
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09/11/2023 08:37
Juntada de alegações/razões finais
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09/11/2023 07:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2023 18:55
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2023 13:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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16/08/2023 20:39
Juntada de Ata de audiência
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15/08/2023 11:02
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2023 13:30, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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15/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
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15/08/2023 10:49
Juntada de e-mail
-
14/08/2023 17:51
Juntada de Certidão
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03/08/2023 10:09
Juntada de e-mail
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27/07/2023 16:54
Juntada de e-mail
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26/07/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:44
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:15
Expedição de Carta precatória.
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18/07/2023 03:03
Decorrido prazo de DENIS MAURO MAZZUCHETTI em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:03
Decorrido prazo de DENIS MAURO MAZZUCHETTI em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:37
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003600-04.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) POLO PASSIVO:DENIS MAURO MAZZUCHETTI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O DESPACHO A fim de adequar a pauta do juízo, redesigno a audiência de instrução para o dia 15/08/2023, às 13h30, horário de Mato Grosso.
Ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão ID 1632315861.
Cumpra-se, com prioridade.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
11/07/2023 13:14
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
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11/07/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2023 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2023 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:40
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2023 12:39
Cancelada a conclusão
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11/07/2023 12:33
Conclusos para despacho
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30/05/2023 03:13
Decorrido prazo de DENIS MAURO MAZZUCHETTI em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 17:09
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2023 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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22/05/2023 18:27
Juntada de Certidão
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22/05/2023 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 17:24
Conclusos para decisão
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01/04/2023 01:37
Decorrido prazo de DENIS MAURO MAZZUCHETTI em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 01:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) em 31/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DENIS MAURO MAZZUCHETTI em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 02:08
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003600-04.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI) POLO PASSIVO:DENIS MAURO MAZZUCHETTI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAYTON OLIMPIO PINTO - MT23858/O DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal contra DENIS MAURO MAZZUCHETTI ante a elementos que indicam a prática dos crimes tipificados nos artigos 297 e 304 do Código Penal, haja vista que, em tese, o denunciado fez uso documento falso (Carteira Nacional de Habitação), perante uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal.
Segundo a acusação, em 20/08/2020 o réu fez uso documento falso (Carteira Nacional de Habitação), perante uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal.
A denúncia foi recebida em 06/04/2022 (id. 1013101390).
O réu DENIS MAURO MAZZUCHETTI, devidamente citado, apresentou resposta à acusação, por meio de advogado dativo (id. 1282018757 e 1538713366).
Vieram-me os autos conclusos. É breve relatório.
Decido.
A Lei n. 11.719/08 introduziu e alterou diversos dispositivos no Código de Processo Penal, inaugurando nova sistemática processual penal.
Tal lei incluiu no Código de Processo Penal o art. 396-A, que dispõe sobre a resposta escrita, na qual “o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário”.
Após a resposta, o processo será submetido ao magistrado, que poderá rejeitar as alegações do réu, designando audiência para produção de provas; ou absolver sumariamente o réu, quando se tratar de um dos casos previstos no art. 397 do mesmo diploma legal, ou seja: I - quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - quando verificar a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - quando verificar que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV - quando verificar estar extinta a punibilidade do agente.
Pela letra da lei, observa-se que a absolvição sumária só será possível quando verificada a existência manifesta, evidente, ou seja, inequívoca, de um dos casos previstos no art. 397.
Sobre o tema leciona Andrey Borges de Mendonça, em sua obra “Nova reforma do Código de Processo Penal” (São Paulo: Método, 2008): “A decisão de julgamento antecipado deve ser reservada para hipóteses excepcionais, em que existir prova inequívoca quanto à ocorrência de uma das situações indicadas.
Na dúvida, deve o magistrado indeferir o julgamento antecipado.
Aqui o princípio deve ser o in dubio pro societatis.” Com estas considerações, verifico que, nada obstante a possibilidade concedida ao réu para que apresentar suas alegações de defesa, bem como suscitar preliminares, nos termos do art. 396-A do Código de Processo Penal, limitou-se a apresentar defesa por negativa geral e se reservar o direito de apresentar a defesa completa em momento oportuno em suas alegações finais.
Assim, tendo em vista a existência de justa causa para a deflagração da ação penal e a inexistência de motivos que conduzam à absolvição sumária, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Intimem-se. À Secretaria para verificar a disponibilidade da pauta e, após, faça concluso para designação da audiência.
Datado e assinado eletronicamente JUIZ FEDERAL -
22/03/2023 22:50
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2023 22:50
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/03/2023 22:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2023 22:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2023 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:52
Juntada de petição intercorrente
-
21/03/2023 09:26
Juntada de resposta à acusação
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21/03/2023 04:02
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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21/03/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1003600-04.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) (FISCAL DA LEI) POLO PASSIVO: REU: DENIS MAURO MAZZUCHETTI DECISÃO Conforme certidão do oficial de justiça (fl. 4 do ID 1304590776), o réu DENIS MAURO MAZZUCHETTI, foi devidamente citado e requereu a nomeação de advogado dativo.
Assim, nomeio o defensor dativo Dr.
Dr.
CLAYTON OLIMPIO PINTO, OAB/MT 23.858/O, que deverá apresentar resposta à acusação no prazo legal e acompanhar os demais atos do processo.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
17/03/2023 22:43
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2023 22:43
Juntada de Certidão
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17/03/2023 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2023 22:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2023 22:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2023 22:43
Nomeado defensor dativo
-
17/03/2023 19:35
Conclusos para despacho
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05/09/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 02:33
Decorrido prazo de DENIS MAURO MAZZUCHETTI em 02/09/2022 23:59.
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23/08/2022 03:13
Publicado Citação em 23/08/2022.
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23/08/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 00:00
Citação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Processo: 1003600-04.2020.4.01.3603 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) (FISCAL DA LEI) REU: DENIS MAURO MAZZUCHETTI MANDADO DE CITAÇÃO CRIMINAL - 2022 FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) acusado(s) abaixo qualificado(s) acerca da DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público Federal, e para, em 10 (dez) dias, apresentar(em) RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, bem como para apresentar(em) o rol de testemunhas, requerendo sua intimação, quando necessário.
DENIS MAURO MAZZUCHETTI, brasileiro, CPF nº *38.***.*51-05, RG nº 22003347/SSP-MT, filho de JOSÉ MAZZUCHETTI e JAUZIRA DE SOUZA MAZZUCHETTI, nascido aos 15/03/1992, natural de Várzea Grande/MT, residente e domiciliado na Rua dos Marmeleiros, 2201W, bairro Parque do Sol, Nova Mutum/MT ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta à acusação, será nomeado defensor dativo para oferecê-la.
ANEXO(S): Cópia da denúncia e decisão de recebimento de denúncia dos autos.
O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20091509274384100000325243622 2020.0085733-Autos Principais-até fls. 46-2020.09.15 Inicial 20091509275077700000325243624 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 20091509305192700000325290547 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20091509305382600000325290566 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 20091522365511800000326271540 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20091522365910000000326271541 Ato ordinatório Ato ordinatório 20110507185820000000364057051 Intimação Intimação 20111014241718900000368540575 Intimação Ministério Público Intimação Ministério Público 20111014241808000000368540576 Petição intercorrente Petição intercorrente 20111114082456000000369657573 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 21012717304482800000421618560 IPL 2020.0085733-pg 47 a 60 Inquérito policial 21012717304582400000421618570 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21012717304774900000421618577 Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório 21012812402516000000422561038 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21012812402744300000422561039 Manifestação Manifestação 21012910582508900000423851050 Documento da Polícia em Procedimento Investigatório Documento da Polícia em Procedimento Investigatório 21051311585190100000534438125 IPL 2020.0085733-pg 61 a 75 Inquérito policial 21051311585208700000534490529 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21051311585385700000534490547 Certidão Certidão 21070514482178500000611048563 CamScanner 07-05-2021 13.38 Documentos Diversos 21070514482192400000611174050 Sistema Nacional de Bens Apreendidos 1003600-04.2020.4.01.3603 Certidão 21070514482204800000611174051 Denúncia Denúncia 21082016085362700000689137672 Documento Comprobatório Documento Comprobatório 21082016085369300000689137673 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21082016085546900000689137674 Outras peças Outras peças 21082413412146100000693952177 Decisão Decisão 22040610430812800001003894954 Certidão Certidão 22040610431075400001007128462 Manifestação Manifestação 22041914340271900001024366945 SEDE DO JUÍZO: , 2082, R-38, SINOP - MT - CEP: 78557-267 Mandado expedido por ordem do MM.
Juiz Federal.
SINOP, 19 de agosto de 2022.
Assinado eletronicamente Servidor -
19/08/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2022 17:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/08/2022 17:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/04/2022 14:34
Juntada de manifestação
-
06/04/2022 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2022 16:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 13:41
Juntada de outras peças
-
20/08/2021 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 16:08
Juntada de denúncia
-
05/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 11:58
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
29/01/2021 10:58
Juntada de manifestação
-
28/01/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 12:40
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
27/01/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 17:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
11/11/2020 14:08
Juntada de Petição intercorrente
-
10/11/2020 14:24
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
10/11/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 07:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 22:36
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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15/09/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 09:30
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
15/09/2020 09:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo D • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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