TRF1 - 0000134-41.2019.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
,PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciaria de Balsas/MA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da Subseção Judiciária de Balsas/MA, independentemente de despacho, conforme a faculdade prevista no art. 203, §4º do Código de Processo Civil, e o disposto na Portaria n.º 02/2024, da Subseção Judiciária de Balsas: "Em razão do cumprimento da decisão retro, proceda-se a intimação da parte autora para apresentar os valores atualizados do crédito exequendo, prazo: 15(quinze) dias." BALSAS, 20 de maio de 2025 (assinado digitalmente) FELIX VALOIS DE QUEIROZ JUNIOR TÉCNICO JUDICIÁRIO -
24/10/2022 00:00
Citação
Subseção Judiciária de Balsas - MA Vara Única da SSJ de Balsas - MA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO(S): 0000134-41.2019.4.01.3704 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO:EXECUTADO: M.
DO SOCORRO CARREIRO BARROS & CIA LTDA - ME e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO FINALlDADE: CITAR os executados M.
DO SOCORRO CARREIRO BARROS & CIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-30, MARIA DO SOCORRO CARREIRO BARROS - CPF: *25.***.*24-01 e JESUS DOS SANTOS OTTONELLI - CPF: *45.***.*17-15, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagarem, no prazo de 03 (três) dias, o montante descrito na petição inicial (R$ 287.980,84, atualizável à data do pagamento), nos termos do art. 829, caput, do CPC, acrescido dos honorários advocatícios, arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC, ou opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia será nomeado curador especial.
SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/nº, Setor Industrial Balsas/MA, CEP 65.800-000, Fone: (99) 3542-5557/5558.
Balsas/MA, data da assinatura registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO Juíza Federal Expediu-se o presente edital na data da assinatura, o qual será publicado no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 257, II, CPC. -
30/08/2022 04:52
Publicado Citação em 30/08/2022.
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30/08/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 00:00
Citação
Subseção Judiciária de Balsas - MA Vara Única da SSJ de Balsas - MA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO(S): 0000134-41.2019.4.01.3704 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE:EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO:EXECUTADO: M.
DO SOCORRO CARREIRO BARROS & CIA LTDA - ME e outros (2) EDITAL DE CITAÇÃO FINALlDADE: CITAR os executados M.
DO SOCORRO CARREIRO BARROS & CIA LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-30, MARIA DO SOCORRO CARREIRO BARROS - CPF: *25.***.*24-01 e JESUS DOS SANTOS OTTONELLI - CPF: *45.***.*17-15, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagarem, no prazo de 03 (três) dias, o montante descrito na petição inicial (R$ 287.980,84, atualizável à data do pagamento), nos termos do art. 829, caput, do CPC, acrescido dos honorários advocatícios, arbitrado em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC, ou opor Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia será nomeado curador especial.
SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/nº, Setor Industrial Balsas/MA, CEP 65.800-000, Fone: (99) 3542-5557/5558.
Balsas/MA, data da assinatura registrada no sistema. (Assinado Digitalmente) ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO Juíza Federal Expediu-se o presente edital na data da assinatura, o qual será publicado no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do art. 257, II, CPC. -
26/08/2022 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2022 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 18:28
Expedição de Edital.
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23/06/2022 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2022 18:01
Proferida decisão interlocutória
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08/03/2022 18:46
Conclusos para despacho
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26/02/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2022 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2022 17:19
Juntada de diligência
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26/02/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2022 16:54
Juntada de diligência
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13/02/2022 19:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2022 19:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2022 12:08
Expedição de Mandado.
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13/02/2022 12:05
Expedição de Mandado.
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10/10/2021 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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10/10/2021 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 12:30
Conclusos para despacho
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10/03/2021 14:29
Juntada de manifestação
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25/02/2021 01:37
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 00:13
Conclusos para despacho
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25/01/2021 15:51
Juntada de manifestação
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20/01/2021 10:47
Mandado devolvido cumprido
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20/01/2021 10:47
Juntada de diligência
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18/01/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2021 16:17
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 16:17
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2020 10:36
Decorrido prazo de M. DO SOCORRO CARREIRO BARROS & CIA LTDA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
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30/10/2020 10:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CARREIRO BARROS em 30/09/2020 23:59:59.
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30/10/2020 10:36
Decorrido prazo de JESUS DOS SANTOS OTTONELLI em 30/09/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:58
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/08/2020.
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21/10/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 17:34
Conclusos para despacho
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07/10/2020 08:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/10/2020 23:59:59.
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08/08/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 14:37
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/07/2020 16:17
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/07/2020 16:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/07/2020 16:14
Conclusos para despacho
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04/03/2020 14:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/01/2020 15:47
DILIGENCIA CUMPRIDA - BUSCA DE ENDEREÇO DOS EXECUTADOS
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08/01/2020 15:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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27/11/2019 17:40
Conclusos para decisão
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27/11/2019 14:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/11/2019 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/11/2019 10:13
CARGA: RETIRADOS CEF - ENTREGUE AO SENHOR ISAIAS ALVES BEZERRA
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24/10/2019 17:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA A CEF
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21/10/2019 16:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/10/2019 16:41
Conclusos para decisão
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14/10/2019 14:59
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECURSO DE PRAZO CEF PARA PROPOR MEIOS ÚTEIS AO DESLINDE DA EXECUÇÃO
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26/08/2019 16:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/08/2019 16:42
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - 58/2019 - CEF
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13/08/2019 17:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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03/07/2019 17:00
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - E-MAIL AO OFIICIAL DE JUSTIÇA AD HOC
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06/05/2019 17:10
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/05/2019 17:09
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/03/2019 15:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/03/2019 14:06
Conclusos para decisão
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19/03/2019 11:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/03/2019 14:38
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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