TRF1 - 0002502-73.2012.4.01.3508
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSOS: 2502-73.2012.4.01.3508 (principal) e 2503-58.2012.4.01.3508 (reunido) CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: IDELMAR ALVES DO AMARAL, T.T TRANSPORTES LTDA SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Registro, inicialmente, que se trata de sentença simultânea proferida nos autos das execuções fiscais principal (2502-73.2012.4.01.3508) e reunida (2503-58.2012.4.01.3508).
Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
A parte executada compareceu aos autos por meio de advogado constituído, bem como foi citada por Oficial de Justiça; conforme documentos contidos no volume ID 1026448777 da ação n. 2502-73.2012.4.01.3508 (páginas 49/50 e 103 respectivamente).
Compulsando os autos observa-se que a parte exequente requereu, em 13/10/2016 (ID 1026448777 do feito principal), a suspensão da presente execução com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ficando o feito paralisado desde então, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Por sua vez, a parte exequente concorda (ID 1288734295 – reunido e ID 1288804769 – principal) com a consumação da prescrição intercorrente.
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que, foi determinada a suspensão prevista no art. 40, da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itumbiara/GO, 6 de outubro de 2023. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
08/10/2022 01:10
Decorrido prazo de T.T TRANSPORTES LTDA em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 00:57
Decorrido prazo de IDELMAR ALVES DO AMARAL em 07/10/2022 23:59.
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25/08/2022 16:30
Juntada de manifestação
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25/08/2022 01:29
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 19:57
Juntada de manifestação
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0002502-73.2012.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:IDELMAR ALVES DO AMARAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCIANO VIEIRA - GO22545 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): IDELMAR ALVES DO AMARAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 23 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
23/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 11:31
Juntada de Certidão de processo migrado
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12/04/2022 11:31
Juntada de volume
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21/03/2022 10:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/04/2017 15:58
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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05/04/2017 15:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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04/04/2017 15:41
Conclusos para despacho
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20/10/2016 12:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/10/2016 12:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2016 08:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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02/09/2016 15:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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02/09/2016 15:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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01/09/2016 16:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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12/08/2016 13:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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11/08/2016 15:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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02/02/2016 12:53
Conclusos para despacho
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26/11/2015 19:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/11/2015 18:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/11/2015 10:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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26/10/2015 18:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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26/10/2015 18:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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23/10/2015 15:37
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - VIA ORIGINAL FLS. 80/87
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14/10/2015 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/08/2015 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/07/2015 11:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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27/05/2015 15:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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23/02/2015 11:44
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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20/02/2015 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/02/2015 12:06
Conclusos para despacho
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26/11/2014 18:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/10/2014 12:55
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS
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22/10/2014 10:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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21/10/2014 18:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/10/2014 18:10
Conclusos para decisão
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05/08/2014 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/07/2014 12:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REMETIDOS À SEPJU PARA CADASTRO DE PETIÇÃO.
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14/07/2014 12:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - REMESSA VIA CORREIOS
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02/06/2014 08:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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30/05/2014 13:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/05/2014 13:54
Conclusos para despacho
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25/03/2014 15:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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25/03/2014 15:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/03/2014 11:11
Conclusos para despacho
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24/03/2014 10:08
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
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24/03/2014 10:08
TRASLADO PECAS ORDENADO
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24/03/2014 09:25
REUNIAO DE PROCESSOS: SEPARACAO CUMPRIDA
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24/03/2014 09:25
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA SEPARACAO
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24/03/2014 09:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "...Assim, pelas razões acima expostas, determino que os autos reunidos sejam desapensados (...) Em relação aos autos 2502-73.2012 e 2503-58.2012 deverão ser reunidos em razão da identidade de parte e fase proc
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17/03/2014 14:12
Conclusos para decisão
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05/02/2014 17:27
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - REUNIDOS AO PROC PRINCIPAL 2501-88.2012.4.01.3508
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20/03/2013 08:35
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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19/03/2013 14:56
REUNIAO DE PROCESSOS: ORDENADA
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19/03/2013 14:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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14/03/2013 11:21
Conclusos para decisão
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06/12/2012 08:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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