TRF1 - 1000142-50.2018.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1000142-50.2018.4.01.3311 Classe: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ANDRE SOUZA LEAL, ILCE TOURINHO DA SILVA, KLEBER MANFRINNI DE ARAUJO DOURADO, DIVA AMADO DOS SANTOS, MARCONI EDSON BAYA SOUZA Advogados do(a) REU: HARRISON FERREIRA LEITE - BA17719, JESIANA ARAUJO PRATA COELHO GUIMARÃES - BA29878, GABRIELA OLIVEIRA ASSUNCAO - MG204009, MATHEUS LARA NOGUEIRA DE MENEZES - MG115530, NUBIO PINHON MENDES PARREIRAS - MG134845, CAIO GRACO BRAGA MASCARENHAS PIRES - BA40165, ERICA MELISSA TANAJURA PINTO DA ROCHA DE FIGUEIREDO RODRIGUE - BA18750, VICTOR RICARDO SANTOS FARIAS - BA67453 Link para acesso à sala de audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGEwNDE2MWUtMTY4NC00OGNhLWJhZjItYzZhN2Y0NTkwMGFi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d DESPACHO Considerando a integral virtualização dos processos desta Subseção Judiciária, a adesão pelos advogados e órgãos públicos ao juízo 100% virtual, assim como a notória redução dos custos do processo para as partes, em especial às hipossuficientes, procedo a inclusão do presente feito em PAUTA DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada no dia 14/05/2025, às 09:30 horas, na modalidade virtual, nos termos do Art. 15 da Resolução n. 33/2021 do TRF da 1ª Região e Resolução n. 354/2021 do CNJ, para oitiva da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo demandado MARCONI EDSON BAYA SOUZA (ID 2159653000).
Ficam cientes as partes e os seus advogados/prepostos/procuradores de que: a.
A audiência será realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams (disponível gratuitamente na página https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou em lojas de aplicativos do sistema operacional de aparelho celular ou outro móbile), que deverá ser instalado no computador ou outro dispositivo, devendo, por isso, os seus participantes, previamente à realização da assentada, disporem do seu acesso e dos equipamentos de informática necessários à sua participação (tais como câmera e microfone), às suas próprias expensas. b.
Os participantes devem estar em ambiente suficientemente iluminado, a fim de que cada um possa ser identificado, além de silencioso o bastante para que não prejudique a qualidade do áudio. c.
O link de acesso encontra-se no cabeçalho deste despacho e deverá ser acessado para ingressar na sala da audiência virtual, com antecedência de 15 minutos.
As partes e testemunhas devem estar de posse de seus documentos de identificação com foto. d.
As intimações das partes seguirão a cargo do advogado, o qual fica também ciente de que deverá informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas na forma do art. 455 do CPC, dispensando-se a intimação do juízo, sob pena de presumir-se a desistência da oitiva (art. 455, §3º). e.
A intimação das testemunhas será feita pela via judicial quando figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o comparecimento à audiência será requisitado ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, §4º, III do CPC), ou quando as testemunhas tiverem sido arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (art. 455, §4º, IV do CPC), e, ainda, nas demais hipóteses do art. 455, §4º do CPC. f.
Em caso de depoimento pessoal (art. 385 do CPC), será expedido mandado/carta precatória para intimação pessoal da respectiva parte, devendo constar do ato a advertência do art. 385, §1º do CPC. g.
As testemunhas deverão permanecer incomunicáveis até a realização da respectiva oitiva (art. 456 do CPC). h.
Não poderá haver contato entre partes e testemunhas, ou entre estas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s). i.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência, em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, testemunhas, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado. j.
Saliento que, nos termos da Resolução n. 354/2021 do CNJ: “as oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais” (art. 7º, inciso I); a “oposição à realização da audiência telepresencial deve ser fundamentada” (art. 3º, §2º); registro, por fim, que, com base no art. 28 da Resolução n. 33/2021 do TRF da 1ª Região, os conciliadores estão autorizados a realizar atos de instrução, sob a supervisão deste Juízo (art. 28). k.
Ocorrendo falha intransponível na transmissão dos dados que impeça o início ou a continuidade da audiência, a sessão será redesignada, preservados, sempre que possível, os atos já praticados.
Intimem-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/02/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/02/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:08
Juntada de contestação
-
11/01/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 09:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
09/01/2023 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2022 13:39
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2022 19:39
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 13:34
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 02:53
Decorrido prazo de KLEBER MANFRINNI DE ARAUJO DOURADO em 30/11/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:12
Juntada de contestação
-
29/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:26
Publicado Edital em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITABUNA 1ª VARA EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) PROCESSO: 1000142-50.2018.4.01.3311 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ILCE TOURINHO DA SILVA, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MATOS, DIVA AMADO DOS SANTOS, KLEBER MANFRINNI DE ARAUJO DOURADO, MARCONI EDSON BAYA SOUZA, ANDRE SOUZA LEAL CITANDO(A, S): KLEBER MANFRINNI DE ARAUJO DOURADO - CPF: *13.***.*07-14 SEDE DO JUÍZO: Avenida Amélia Amado, 331, Centro, Itabuna/BA, CEP 45600-033.
O(A) JUIZ(A) FEDERAL da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo em epígrafe.
Tendo em vista que a(o, s) Ré(u, s) encontra(m)-se, atualmente, em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, no endereço acima, CITA a(o, s) Ré(u, s) para que tome(m) ciência dos termos da ação supracitada e, querendo, apresente(m) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC, bem como será nomeado curador especial (art. 257, IV do CPC).
Dado e passado nesta cidade de Itabuna-BA na data da assinatura.
Expedido pela Secretaria da 1ª Vara Federal de Itabuna-BA. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
24/08/2022 17:31
Expedição de Edital.
-
24/08/2022 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 16:19
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
08/06/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 04:03
Decorrido prazo de ANDRE SOUZA LEAL em 05/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 20:43
Juntada de petição intercorrente
-
01/10/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
01/10/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 21:46
Juntada de diligência
-
25/08/2021 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 23:38
Juntada de manifestação
-
06/07/2021 11:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/07/2021 23:59.
-
14/06/2021 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2021 19:31
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2021 19:31
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
26/05/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 18:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 02:20
Decorrido prazo de ANDRE SOUZA LEAL em 11/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 01:17
Decorrido prazo de MARCONI EDSON BAYA SOUZA em 09/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 02:05
Decorrido prazo de ANDRE SOUZA LEAL em 04/02/2021 23:59.
-
21/01/2021 10:19
Mandado devolvido cumprido
-
21/01/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 18:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 13:50
Mandado devolvido cumprido
-
14/12/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 22:02
Juntada de contestação
-
11/11/2020 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/11/2020 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
10/11/2020 15:12
Mandado devolvido sem cumprimento
-
10/11/2020 15:11
Juntada de diligência
-
03/09/2020 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/07/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 15:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/06/2020 15:20
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/06/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 00:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
17/04/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 21:12
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2020 21:11
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2020 21:11
Expedição de Carta precatória.
-
07/04/2020 16:08
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 16:02
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 15:45
Expedição de Mandado.
-
07/04/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
16/03/2020 18:49
Juntada de Petição intercorrente
-
01/03/2020 14:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/11/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 14:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 16:27
Mandado devolvido sem cumprimento
-
19/08/2019 16:27
Juntada de diligência
-
31/07/2019 23:18
Juntada de manifestação
-
12/07/2019 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/07/2019 14:13
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2019 16:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 09:39
Juntada de diligência
-
08/03/2019 09:39
Mandado devolvido sem cumprimento
-
07/03/2019 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/02/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 14:43
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2019 17:41
Juntada de diligência
-
20/02/2019 17:41
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/02/2019 14:28
Juntada de manifestação
-
19/02/2019 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/02/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 11:47
Expedição de Ofício.
-
12/02/2019 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/02/2019 20:47
Expedição de Mandado.
-
11/02/2019 20:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2019 20:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/11/2018 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 16:02
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 15:54
Juntada de contestação
-
30/08/2018 20:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 17:57
Juntada de contestação
-
30/08/2018 13:43
Juntada de contestação
-
24/07/2018 17:35
Mandado devolvido sem cumprimento
-
16/07/2018 14:11
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 10:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 00:48
Juntada de outras peças
-
13/07/2018 00:45
Juntada de manifestação
-
11/07/2018 16:41
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2018 16:40
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2018 20:23
Mandado devolvido sem cumprimento
-
03/07/2018 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/06/2018 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
28/06/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 13:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2018 16:47
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
11/06/2018 14:15
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/05/2018 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/05/2018 16:01
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 18:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2018 19:58
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
-
27/03/2018 19:58
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/03/2018 23:39
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2018 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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