TRF1 - 1037856-29.2022.4.01.3400
1ª instância - 21ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 21ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ Juiz Substituto : ROLANDO VALCIR SPANHOLO Dir.
Secret. : ANDREA SUMIE NAGAO OKAZAKI FREITAS AUTOS COM ( X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( )DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO 1037856-29.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJE IMPETRANTE: WAGNER BATISTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE LUIZ BELTRAME - SP217112 IMPETRADO: PRESIDENTE NACIONAL DA OAB, .PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, .PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, FUNDACAO GETULIO VARGAS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ....Por isso, confirmando a liminar indeferida, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, remetam-se os autos à Superior Instância após as providências de praxe.Com o trânsito, arquive-se. -
10/02/2023 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2023 10:20
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2023 17:00
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 14:32
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 16:16
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2022 01:06
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:49
Decorrido prazo de Presidente Nacional da OAB em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:49
Decorrido prazo de .PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 16:48
Juntada de Informações prestadas
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16/09/2022 00:58
Decorrido prazo de WAGNER BATISTA DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
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11/09/2022 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2022 00:36
Juntada de diligência
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11/09/2022 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2022 00:19
Juntada de diligência
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11/09/2022 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2022 00:18
Juntada de diligência
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26/08/2022 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 15:39
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1037856-29.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: WAGNER BATISTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE LUIZ BELTRAME - SP217112 POLO PASSIVO:Presidente Nacional da OAB e outros DECISÃO A parte impetrante requer a reconsideração da decisão que indeferiu o pedido liminar (id.1238868277).
Vieram os autos conclusos. É o Relatório.
DECIDO.
Com efeito, já sob a égide do CPC/15, inexiste previsão legal para o manejo de pedido de reconsideração como sucedâneo de via recursal.
Logo, incumbe à parte interessada se utilizar dos remédios processuais previstos na lei adjetiva para manifestar eventual inconformismo com o teor de decisões judiciais (AC 0058221-71.2011.4.01.3800, JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA, TRF1 - 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 04/06/2018).
Deste modo, é inviável, pela via eleita, o reexame da decisão impugnada no feito.
Além do que, não se diga aplicável ao caso concreto o princípio da fungibilidade recursal, eis que a parte interessada sequer apontou ou demonstrou qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão impugnada, de modo a permitir que o pedido de reconsideração, em caráter excepcional, pudesse ser analisado como embargos de declaração (AC 0058221-71.2011.4.01.3800, JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA, TRF1 - 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS, e-DJF1 04/06/2018).
Assim sendo, REJEITO o pedido de reconsideração formulado pela parte impetrante.
Cumpram-se os termos da decisão reconsideranda (notifique-se/intime-se).
Intime-se o autor via sistema.
Atente-se a Secretaria à impossibilidade de intimação da FUNDACAO GETULIO VARGAS via MINIPAC, razão pela qual sua intimação deverá ser feita via SECRETARIA.
Brasília, (data da assinatura digital). (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 21ª Vara SJDF -
23/08/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
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23/08/2022 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/08/2022 17:23
Outras Decisões
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23/08/2022 14:15
Conclusos para decisão
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27/07/2022 15:34
Juntada de manifestação
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05/07/2022 17:07
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 15:33
Juntada de questão de ordem
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17/06/2022 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2022 11:40
Conclusos para decisão
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17/06/2022 11:40
Juntada de Certidão
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17/06/2022 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal Cível da SJDF
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17/06/2022 08:03
Juntada de Informação de Prevenção
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15/06/2022 20:51
Recebido pelo Distribuidor
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15/06/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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