TRF1 - 0002765-04.2018.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0002765-04.2018.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ROGERIO APARECIDO DE LUCIA EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: ALINE KELY NARZZETTI - MT31523/O D E S P A C H O Ante a comprovação do pagamento das custas processuais remanescentes (Id 1495745353), libere-se o valor bloqueado pelo SISBAJUD junto à CCLA Sorriso (R$ 3.598,38).
Após o trânsito em julgado e, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
15/02/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0002765-04.2018.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ROGERIO APARECIDO DE LUCIA EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: ALINE KELY NARZZETTI - MT31523/O S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida pela Fazenda Nacional em relação a ROGERIO APARECIDO DE LUCIA EIRELI - ME, alicerçada na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A parte executada noticiou o pagamento do débito em execução, pugnando pela liberação dos valores bloqueado nos autos (Id 1486190870).
A exequente informou a quitação do débito, ocorrido na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 1491994863 ).
Face ao pagamento do débito objeto da presente execução, a extinção da ação é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução.
Custas pelo executado.
Sem condenação nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado.
Libere-se de imediato o valor bloqueado pelo SISBAJUD junto ao banco Cooperativo SICREDI (Id 1371347288). À contadoria para apurar o valor atualizado das custas processuais finais.
Após, intime-se a parte executada, por meio de sua advogada, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais remanescentes, retornem os autos conclusos para liberação do valor bloqueado pelo Sisbajud junto à CCLA Sorriso (Id 1371347288).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado Digitalmente -
16/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0002765-04.2018.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROGERIO APARECIDO DE LUCIA EIRELI - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALINE KELY NARZZETTI - MT31523/O FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SINOP, 13 de janeiro de 2023. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT -
17/10/2022 15:06
Processo devolvido à Secretaria
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17/10/2022 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/10/2022 16:30
Conclusos para decisão
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11/10/2022 02:43
Decorrido prazo de ROGERIO APARECIDO DE LUCIA EIRELI - ME em 10/10/2022 23:59.
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27/09/2022 22:03
Juntada de manifestação
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19/09/2022 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
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19/09/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2022 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2022 01:18
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 19:47
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0002765-04.2018.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROGERIO APARECIDO DE LUCIA EIRELI - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ROGERIO APARECIDO DE LUCIA EIRELI - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 23 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
23/08/2022 19:46
Conclusos para decisão
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23/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/08/2022 17:46
Juntada de volume
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23/08/2022 16:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/08/2022 14:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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29/04/2019 14:46
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/04/2019 13:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/04/2019 15:54
Conclusos para despacho
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22/04/2019 15:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/01/2019 17:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/11/2018 15:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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23/10/2018 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/10/2018 18:13
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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27/09/2018 18:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/09/2018 18:36
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/09/2018 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/09/2018 17:58
Conclusos para despacho
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21/08/2018 17:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/08/2018 14:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/08/2018 14:39
INICIAL AUTUADA
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15/08/2018 15:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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