TRF1 - 1020758-20.2020.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2023 15:22
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2023 15:22
Homologada a Transação
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18/01/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 10:50
Juntada de manifestação
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11/11/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2022 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:12
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 18:14
Juntada de comprovante de depósito judicial
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31/08/2022 00:23
Decorrido prazo de RADIO TV DO AMAZONAS LTDA em 30/08/2022 23:59.
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30/08/2022 23:52
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 02:41
Publicado Intimação polo passivo em 23/08/2022.
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22/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1020758-20.2020.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a) AUTOR: JADSON SOUZA ARANHA - RR295-B REU: RADIO TV DO AMAZONAS LTDA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 1.
A parte requereu o pagamento do débito de forma parcelada, mediante uma entrada, correspondente à 30% (trinta por cento) da dívida, e o parcelamento do saldo em 06 (seis) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária, ID 1015884281. 2.
A parte autora informa que concorda com o pagamento nos termos propostos e apresenta, para tanto, a atualização do débito e os dados da conta bancária para as respectivas transferências, no ID 1017564771. 3.
Sendo assim, em prestígio ao princípio da não prolação de decisão surpresa, determino a intimação da parte ré para que, em 05 (cinco) dias, tome ciência dos valores apontados e dos dados da conta indicada para adimplemento da obrigação... -
21/08/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2022 12:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 21:34
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:11
Conclusos para decisão
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27/06/2022 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 15:11
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2022 16:45
Juntada de manifestação
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05/04/2022 22:06
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2022 02:19
Decorrido prazo de RADIO TV DO AMAZONAS LTDA em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 22:05
Juntada de Certidão
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21/09/2021 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 12:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 15:52
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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02/02/2021 12:27
Juntada de emenda à inicial
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30/11/2020 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/11/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 16:23
Conclusos para despacho
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24/11/2020 13:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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24/11/2020 13:48
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/11/2020 12:41
Recebido pelo Distribuidor
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24/11/2020 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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