TRF1 - 0002686-81.2011.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS/GO Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO - CEP: 75083-035 Fone: (62) 4015-8625, E-mail: [email protected] PROCESSO: 0002686-81.2011.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: SACARIA TROPICAL LTDA - ME DESPACHO Considerando que a execução principal de nº. 0015097-35.2006.4.01.3502 encontra-se suspensa, até novembro/2024, em razão de parcelamento noticiado indefiro, por ora, o requerido ao id 1661217481.
Intime-se a exequente fim de que, no prazo de 15 dias, esclareça se houve inadimplemento do parcelamento que justifique o prosseguimento do feito, bem como para que tenha ciência de que, seus requerimentos devem ser dirigidos à execução principal de nº. 0015097-35.2006.4.01.3502.
Após e, considerando estar a presente execução reunida, sobreste-se-a.
Anápolis, 21 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002686-81.2011.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SACARIA TROPICAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR - GO36230, IVAN DE MENDONCA FILHO - GO32917 e BRUNO BUENO DOS SANTOS - GO29547 DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade (id 1037018807), oposta por PAULO ROBERTO FERREIRA DE BRITO e HELIO FERREIRA DE BRITO, alegando, em síntese, suas ilegitimidades por terem saído da sociedade em setembro/2004 e não ter restado comprovado a prática de infração a lei e prescrição para o redirecionamento.
Com vistas, a União manifestou-se no id1319132747, reconheceu a ilegitimidade dos excipientes e requereu a exclusão de seus nomes da distribuição.
Informou, ademais, que providenciou a retirada dos nomes dos ex-sócios do cadastro da dívida ativa da União em relação às inscrições executadas nestes autos e nos apensos.
Helio Ferreira de Brito informou que consta o protesto da dívida em seu nome no 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos em Anápolis, o que vem lhe causado diversos dissabores (id1331910751).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A presente execução fiscal está reunida (associada) com a execução fiscal nº 0015097-35.2006.4.01.3502, sendo que naqueles autos principais os excipientes formularam os mesmos pedidos elencados na exceção de pré-executividade id1037018807.
Tendo em vista que o pleito dos excipientes foi acolhido na execução fiscal nº 0015097-35.2006.4.01.3502 (decisão id1410016790 dos autos principais), sendo declarada a ilegitimidade passiva de PAULO ROBERTO FERREIRA DE BRITO e HELIO FERREIRA DE BRITO, referida decisão tem seus efeitos estendidos também sobre a presente demanda.
Ante o exposto, DECLARO prejudicada a exceção de pré-executividade id1037018807.
DETERMINO à SECRETARIA que providencie a exclusão do nome de PAULO ROBERTO FERREIRA DE BRITO e HELIO FERREIRA DE BRITO de todas as execuções associadas a principal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 9 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/09/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2022 15:45
Juntada de manifestação
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10/09/2022 01:14
Decorrido prazo de SACARIA TROPICAL LTDA - ME em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:50
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0002686-81.2011.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SACARIA TROPICAL LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MAURILIO DA SILVEIRA ALVIM JUNIOR - GO36230 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre a exceção de pré-executividade e documentos id1037018807 e seguintes, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se conclusos os autos.
Intime-se.
ANÁPOLIS, 30 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
30/08/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:14
Conclusos para despacho
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30/08/2022 11:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
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20/04/2022 17:18
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2022 17:13
Juntada de exceção de pré-executividade
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02/07/2021 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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02/07/2021 12:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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02/07/2021 12:18
Juntada de Certidão
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18/05/2021 14:15
MIGRACAO PJe ORDENADA
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28/04/2021 10:04
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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28/04/2021 10:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/04/2021 08:04
Conclusos para despacho
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30/05/2014 07:00
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 118/2014
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30/05/2014 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 118/2014(APENSO: 2006.35.02.015571-5)
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18/10/2012 13:48
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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18/10/2012 13:48
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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01/10/2012 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/10/2012 15:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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31/08/2012 11:38
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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29/06/2012 13:47
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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04/06/2012 12:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - PARA ANALISE E CONFERENCIA DE EXPEDIENTE
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07/03/2012 10:01
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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07/03/2012 10:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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06/03/2012 15:04
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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06/02/2012 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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06/02/2012 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/01/2012 11:31
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR MAX LANIO
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27/01/2012 15:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL - MANIFESTAR SOBRE PRÉ-EXECUTIVIDADE
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27/01/2012 15:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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27/01/2012 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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09/09/2011 18:35
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - EXPEDIDOS FN
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02/09/2011 18:26
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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30/08/2011 18:11
Conclusos para despacho
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23/08/2011 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/08/2011 19:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/08/2011 19:41
INICIAL AUTUADA
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29/07/2011 14:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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