TRF1 - 1007027-81.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 19:26
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/11/2022 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 07:52
Juntada de manifestação
-
26/10/2022 11:46
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2022 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2022 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 07:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 12:53
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2022 09:21
Juntada de pedido de desistência da ação
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19/09/2022 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 22:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 02:57
Decorrido prazo de .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 02:11
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 19:57
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 19:57
Indeferida a petição inicial
-
12/09/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 09:59
Juntada de manifestação
-
09/09/2022 00:59
Publicado Despacho em 09/09/2022.
-
07/09/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 16:08
Juntada de manifestação
-
06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007027-81.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DINALVA DE SOUZA CIRQUEIRA IMPETRADO: .CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-V, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Este processo foi distribuído livremente, entretanto, foi detectada prevenção.
O feito aguarda o despacho inicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias: (a) acostar aos autos cópia da petição inicial, sentença e/ou acórdão e certidão descrevendo a atual fase do(s) feito(s) distribuído sob o nº 1006651-95.2022.4.01.4300; (b) manifestar sobre a ocorrência de prevenção, litispendência ou coisa julgada; (b) formular pedido de mérito, certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324), uma vez que a inicial limita-se a postular medida urgente.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) cumprir as determinações acima; b) aguardar o prazo para manifestação; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 16 de agosto de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
05/09/2022 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 07:25
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 08:00
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/08/2022 19:20
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2022 19:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
15/08/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
10/08/2022 16:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/08/2022 15:37
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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