TRF1 - 1016369-64.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1016369-64.2021.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LILIAN DA SILVA AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 e KAMILA BRENDA DA COSTA CORTES - AP3687 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUITAÇÃO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO.
SENTENÇA – TIPO C Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença formulado por Lilian da Silva Amaral em face da União.
Após regular tramitação, houve a satisfação da dívida exequenda por meio de precatório/requisição de pequeno valor. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que a obrigação vertida do título executivo judicial indiscutivelmente foi cumprida, impõe-se a extinção do feito pelo pagamento.
Isso posto, extingo a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários.
Sem honorários.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (Assinado Eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
24/11/2022 07:14
Juntada de petição intercorrente
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15/11/2022 11:15
Juntada de manifestação
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10/11/2022 07:23
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 14:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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04/11/2022 14:36
Expedição de Documento RPV.
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17/09/2022 08:53
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 11:15
Juntada de manifestação
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12/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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08/09/2022 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1016369-64.2021.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LILIAN DA SILVA AMARAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA – TIPO B LILIAN DA SILVA AMARAL, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 70.000,00, acrescido dos consectários legais.
A petição inicial veio instruída com documentos, inclusive, cópia do processo administrativo subjacente, contendo planilha de cálculo e termo de reconhecimento da dívida pela ré.
Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 1210141779, 1210141780 e 1210141781), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 65.606,18 (sessenta e cinco mil, seiscentos e seis reais e dezoito centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pela parte autora, conforme petição id. 1266439250.
Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores.
Sem custas.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo.
Após: 1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes. 2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso. 3 - Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV/Precatório, conforme o caso, em face da União. 4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor (art. 11 da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 5 - Defiro o abandamento dos honorários, no percentual de 15% (quinze por cento), conforme requerido pela parte autora. 6 - Após, venham-me os autos conclusos para apreciação das manifestações apresentadas ou para a autorização e encaminhamento ao ente executado/Tribunal Regional Federal da 1ª Região das requisições não impugnadas. 7 - Cumpridas as determinações acima, aguarde-se o pagamento da requisição de pagamento.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
05/09/2022 09:09
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 09:09
Juntada de Certidão
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05/09/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 09:09
Homologada a Transação
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16/08/2022 01:39
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/08/2022 23:59.
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11/08/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 21:42
Juntada de manifestação
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20/07/2022 13:20
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 13:20
Juntada de Certidão
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20/07/2022 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 10:41
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:20
Juntada de petição intercorrente
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21/06/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 15:13
Juntada de Certidão
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21/06/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 14:58
Conclusos para despacho
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21/06/2022 12:04
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
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28/04/2022 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 00:28
Conclusos para despacho
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09/04/2022 10:48
Juntada de manifestação
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28/03/2022 15:46
Juntada de manifestação
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28/03/2022 15:35
Juntada de réplica
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09/03/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2022 18:50
Juntada de contestação
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14/01/2022 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2022 15:51
Juntada de Certidão
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14/01/2022 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/01/2022 15:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/01/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 14:15
Conclusos para despacho
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22/11/2021 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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22/11/2021 15:18
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2021 07:26
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2021 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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