TRF1 - 1001828-24.2021.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2022 04:32
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 17:57
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:23
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 06/10/2022 23:59.
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07/10/2022 08:05
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 06/10/2022 23:59.
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04/10/2022 01:52
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA CAMPOS em 03/10/2022 23:59.
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30/09/2022 00:42
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA CAMPOS em 29/09/2022 23:59.
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26/09/2022 00:31
Publicado Sentença Tipo B em 26/09/2022.
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24/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 1001828-24.2021.4.01.4200 EXEQUENTE: EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: EXECUTADO: MILTON DE SOUZA CAMPOS SENTENÇA Trata-se de execução (fiscal/por título extrajudicial) ajuizada pela EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em desfavor de EXECUTADO: MILTON DE SOUZA CAMPOS. .
No curso do processo, a exequente informa que a dívida exequenda foi quitada, requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições (ID 1300509762). É o relato necessário.
DECIDO.
Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Levantem-se as penhoras eventualmente realizadas, e demais restrições porventura impostas a bens e/ou ao nome da parte executada.
Em face da preclusão lógica, a presente sentença transitará em julgado na data da intimação das partes.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
Boa Vista - RR, data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
22/09/2022 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 14:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/09/2022 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2022 00:07
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001828-24.2021.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA FILHO - PA7018 POLO PASSIVO:MILTON DE SOUZA CAMPOS SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pela AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em desfavor de MILTON DE SOUZA CAMPOS, objetivando o recebimento de crédito no valor de R$ 2.926,15 (dois mil novecentos e vinte e seis reais e quinze centavos).
Citação realizada (926430195).
Penhora online, via Sisbajud (ID 1185813292), e restrição judicial, via Renajud (ID 1109606260).
A parte executada comprova a quitação total da dívida no valor atualizado de R$ 3.158,28 (três mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), requerendo, por isso, a extinção do feito e a liberação de penhora/restrições.
Documentos de ID 1276541276, ID 1276541278 e ID 1276541281 comprovam a quitação integral da dívida na seara administrativa.
Os autos vieram conclusos.
Relatados, decido.
Satisfeito o crédito, o caminho natural é a extinção do feito.
Pelo exposto, EXTINGO a presente execução, com fulcro no inciso II do art. 924 c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Por consequência, determino a imediata liberação da penhora online, via Sisbajud (ID 1185813292), e da restrição judicial, via Renajud (ID 1109606260).
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Boa Vista, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
05/09/2022 13:50
Conclusos para decisão
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05/09/2022 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 15:49
Juntada de petição intercorrente
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29/08/2022 12:56
Juntada de Certidão
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21/08/2022 22:25
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2022 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/08/2022 16:38
Conclusos para decisão
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17/08/2022 15:46
Juntada de petição intercorrente
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17/08/2022 15:36
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2022 21:55
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2022 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
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04/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
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30/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
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23/03/2022 18:05
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 01:13
Juntada de Certidão
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21/03/2022 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 01:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
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16/11/2021 10:54
Juntada de Certidão
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15/11/2021 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2021 22:39
Juntada de Certidão
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23/07/2021 12:21
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 21:30
Outras Decisões
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08/04/2021 17:43
Conclusos para despacho
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08/04/2021 17:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRR
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08/04/2021 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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08/04/2021 17:27
Recebido pelo Distribuidor
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08/04/2021 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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