TRF1 - 1029909-73.2022.4.01.3900
1ª instância - 7ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CHERMONT NOGUEIRA em 27/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:11
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
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02/02/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 14:45
Juntada de Certidão
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24/01/2023 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2023 14:45
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/12/2022 10:32
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 08:43
Juntada de manifestação
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25/11/2022 16:16
Juntada de réplica
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17/11/2022 13:21
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 19:30
Juntada de manifestação
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06/11/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
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07/10/2022 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 11:24
Outras Decisões
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04/10/2022 08:47
Conclusos para despacho
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30/09/2022 01:20
Decorrido prazo de MARIA CLARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CHERMONT NOGUEIRA em 29/09/2022 23:59.
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09/09/2022 01:00
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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09/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 10:36
Juntada de emenda à inicial
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE:EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) PROCESSO: 1029909-73.2022.4.01.3900 EMBARGANTE: ANTONIO CARLOS CHERMONT NOGUEIRA, MARIA CLARA DE OLIVEIRA NOGUEIRA Advogados do(a) EMBARGANTE: ANA KARLA DE OLIVEIRA NOGUEIRA - PA16265-B, LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA NOGUEIRA - SC57298 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1.
A ação de embargos de terceiros é uma ação autônoma - na verdade, um interdito possessório - em cujo processo devem ser feitas todas as provas a ela pertinentes (TRF-1ª Região - AC 0016514-73.1994.4.01.0000 / PA, Rel.
JUIZ EUSTÁQUIO SILVEIRA, TERCEIRA TURMA, DJ p.179 de 12/02/1999); 2.
Intime-se a embargante, portanto, para emendar a petição inicial, completando os autos com as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados (art. 319, VI do NCPC), bem como com as informações e documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do NCPC) notadamente a juntada de cópia integral do processo principal. 3.
Descumprida a diligência, ocorrerá o indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC; 4.
Prazo para a emenda: 15 (quinze) dias; 5.
Oportunamente, conclusos.
Belém (PA), data e assinatura no rodapé. -
06/09/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 22:28
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
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12/08/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
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12/08/2022 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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12/08/2022 08:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
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11/08/2022 09:53
Juntada de procuração
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11/08/2022 09:24
Recebido pelo Distribuidor
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11/08/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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