TRF1 - 1046005-14.2022.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 10:02
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 10:01
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/11/2022 00:03
Decorrido prazo de CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE em 11/11/2022 23:59.
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08/11/2022 03:33
Decorrido prazo de THAIS DALLANHOL TREMARIN em 07/11/2022 23:59.
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11/10/2022 05:12
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1046005-14.2022.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DALLANHOL TREMARIN - SP333165 POLO PASSIVO:SUPERINTENDENTE-GERAL INTERINO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA e outros SENTENÇA O impetrante noticia que alcançou o escopo deste mandado de segurança no âmbito administrativo, conforme ids 1303448271 e 1284541283, pelo que outra não é a solução senão a extinção do processo sem resolução de mérito, em face da perda de objeto.
Pelo exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios (Lei nº 12.016/2009, art. 25).
Havendo recurso de apelação, à notifique-se parte recorrida para contrarrazões.
Apresentadas preliminares nas contrarrazões, vista ao apelante.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, remetam-se ao TRF.
Sem recurso, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 06 de outubro de 2022 (assinado eletronicamente) ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juíza Federal Titular da 20ª Vara/SJDF -
08/10/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2022 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 10:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/10/2022 22:03
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 14:30
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2022 14:30
Cancelada a conclusão
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12/09/2022 20:42
Conclusos para decisão
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06/09/2022 01:20
Decorrido prazo de THAIS DALLANHOL TREMARIN em 05/09/2022 23:59.
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05/09/2022 08:43
Juntada de manifestação
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29/08/2022 00:18
Publicado Intimação polo ativo em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 20ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : ADVERCI RATES MENDES DE ABREU Juiz Substituto : LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS Dir.
Secret. : JULIANA NONAKA ARAVECHIA COSTA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1046005-14.2022.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) IMPETRANTE: THAIS DALLANHOL TREMARIN - SP333165 IMPETRADO: SUPERINTENDENTE-GERAL INTERINO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Despacho Id.
Num. 1288652292 - Em face das informações da Superintendência Geral do CADE, no sentido de ter reaberto o prazo de defesa da empresa substituta (fls. 474, id 1284559247), objeto liminar desta segurança, manifeste-se a Impetrante em 05 dias sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Após, voltem conclusos. -
25/08/2022 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 13:39
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:52
Conclusos para decisão
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23/08/2022 02:22
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE-GERAL INTERINO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA em 22/08/2022 23:59.
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22/08/2022 18:33
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2022 20:31
Juntada de petição intercorrente
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05/08/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2022 11:13
Juntada de diligência
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21/07/2022 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/07/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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21/07/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/07/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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20/07/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 13:27
Conclusos para decisão
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20/07/2022 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 20ª Vara Federal Cível da SJDF
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20/07/2022 12:28
Juntada de Informação de Prevenção
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20/07/2022 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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20/07/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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