TRF1 - 1002947-22.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 13:28
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
13/08/2025 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 13:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/08/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:52
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/08/2025 16:48
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
31/07/2025 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2025 00:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de LETÍCIA SCHEER MENDONÇA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA FILHO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ELLYELTON ANTONIO DA SILVA GOES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL REZENDE em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FABIO VILARINHO em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de B.M.R. EMPREENDIMENTOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:09
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:24
Decorrido prazo de FABIO VILARINHO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:24
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL REZENDE em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:14
Decorrido prazo de B.M.R. EMPREENDIMENTOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:13
Decorrido prazo de ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:29
Decorrido prazo de LETÍCIA SCHEER MENDONÇA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO FONSECA DA SILVA FILHO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2025 04:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 04:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2025 04:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2025 04:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2025 04:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 04:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2025 04:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:57
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
10/07/2025 08:57
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
10/07/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2025 08:38
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 09:30, 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
09/07/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
09/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 17:49
Juntada de contrarrazões
-
08/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:10
Juntada de Ofício enviando informações
-
07/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:29
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 17:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/07/2025 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 17:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/07/2025 17:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/07/2025 17:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/07/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 17:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/07/2025 17:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:43
Juntada de embargos de declaração
-
30/06/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2025 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 02:22
Publicado Despacho em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2025 02:24
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 12:48
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 09:40
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 09:30, 6ª Vara Federal Cível da SJAP.
-
23/06/2025 20:09
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 20:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 20:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 20:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:40
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 18:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2025 17:48
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 17:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2025 10:38
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2025 15:36
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
31/03/2025 21:52
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 21:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 08:56
Decorrido prazo de ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 08:25
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL REZENDE em 13/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 20:14
Decorrido prazo de FABIO VILARINHO em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:31
Decorrido prazo de B.M.R. EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:31
Juntada de petição intercorrente
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de FABIO VILARINHO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:59
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL REZENDE em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:07
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 08:09
Decorrido prazo de B.M.R. EMPREENDIMENTOS LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002947-22.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros POLO PASSIVO:FABIO VILARINHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, ANTONIO AUGUSTO COSTA SOARES - AP1612, JACILEIA ROCHA DE VILHENA - AP1563, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - SP334889, ROGERIO DIMAS DE PAIVA - DF31060, TAIANNA DOS SANTOS GOES - AP3341, KARINA SOARES MARAMALDE - AP1745, JOSE MACHADO FILHO - DF46419 e DANIELLY DE QUEIROZ PEREIRA - AP5225 DECISÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PEDIDO DA DEFESA DE ACESSO À ÍNTEGRA DA COLABORAÇÃO PREMIADA ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
DOCUMENTO ESSENCIAL.
PREVENIR EVENTUAL E FUTURA ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL.
DEFERIMENTO.
DECISÃO Razão assiste ao corréu Ellyelton Antônio Silva Góes, conforme petição id. 2133780971.
Com efeito, conquanto pela decisão id. 2003593692 haja este Juízo determinado a juntada, pelo MPF, da íntegra dos termos da colaboração premiada autuada sob o nº 0000728-24.2029.4.01.3100, o que foi cumprido pela juntada dos documentos ids. 2008220182, 2008220192, 2008237675, 2008237686 e 2008267171, com a marcação de “documentos sigilosos”, tal restrição de acesso não pode ser imposta às partes, mormente quanto aos réus, sob pena de violação ao constitucional princípio do contraditório e da ampla defesa.
Isso posto, determino que a Secretaria do Juízo levante o sigilo da documentação supra em relação às partes e procuradores judiciais.
Após, dê-se vistas a todos os réus acerca da referida documentação, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de dez dias.
Excluam-se os nomes dos advogados renunciantes constantes das petições ids. 2136412241 e 2144047330.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular -
19/11/2024 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:30
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 18:23
Juntada de petição intercorrente
-
05/11/2024 00:01
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 10:54
Juntada de petição intercorrente
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002947-22.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES e outros POLO PASSIVO:FABIO VILARINHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: STEPHANIE SOLE BARABANI - ES27943, ANTONIO AUGUSTO COSTA SOARES - AP1612, JACILEIA ROCHA DE VILHENA - AP1563, JOSIMARY ROCHA DE VILHENA - SP334889, ROGERIO DIMAS DE PAIVA - DF31060, TAIANNA DOS SANTOS GOES - AP3341, KARINA SOARES MARAMALDE - AP1745, JOSE MACHADO FILHO - DF46419 e DANIELLY DE QUEIROZ PEREIRA - AP5225 DECISÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
PEDIDO DA DEFESA DE ACESSO À ÍNTEGRA DA COLABORAÇÃO PREMIADA ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
DOCUMENTO ESSENCIAL.
PREVENIR EVENTUAL E FUTURA ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL.
DEFERIMENTO.
DECISÃO Razão assiste ao corréu Ellyelton Antônio Silva Góes, conforme petição id. 2133780971.
Com efeito, conquanto pela decisão id. 2003593692 haja este Juízo determinado a juntada, pelo MPF, da íntegra dos termos da colaboração premiada autuada sob o nº 0000728-24.2029.4.01.3100, o que foi cumprido pela juntada dos documentos ids. 2008220182, 2008220192, 2008237675, 2008237686 e 2008267171, com a marcação de “documentos sigilosos”, tal restrição de acesso não pode ser imposta às partes, mormente quanto aos réus, sob pena de violação ao constitucional princípio do contraditório e da ampla defesa.
Isso posto, determino que a Secretaria do Juízo levante o sigilo da documentação supra em relação às partes e procuradores judiciais.
Após, dê-se vistas a todos os réus acerca da referida documentação, a fim de que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de dez dias.
Excluam-se os nomes dos advogados renunciantes constantes das petições ids. 2136412241 e 2144047330.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal Titular -
30/10/2024 12:28
Juntada de petição intercorrente
-
30/10/2024 10:06
Processo devolvido à Secretaria
-
30/10/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/10/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 10:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/10/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 17:26
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
21/08/2024 14:25
Juntada de renúncia de mandato
-
09/07/2024 19:42
Juntada de renúncia de mandato
-
05/07/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 10:24
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
21/06/2024 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2024 00:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 08:36
Juntada de parecer
-
15/04/2024 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2024 11:27
Processo devolvido à Secretaria
-
05/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/04/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 00:29
Decorrido prazo de FABIO VILARINHO em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 20:19
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2024 15:11
Juntada de manifestação
-
22/02/2024 00:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIO VILARINHO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:51
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL REZENDE em 21/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:31
Juntada de manifestação
-
10/02/2024 00:48
Decorrido prazo de ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:46
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:16
Decorrido prazo de ELLYELTON ANTONIO DA SILVA GOES em 07/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:40
Juntada de petição intercorrente
-
30/01/2024 01:16
Decorrido prazo de ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de FABIO VILARINHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL REZENDE em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:00
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:59
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:16
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2024 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 18:58
Juntada de manifestação
-
16/01/2024 14:29
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2024 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
12/01/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 20:37
Juntada de petição intercorrente
-
11/09/2023 11:25
Juntada de manifestação
-
08/09/2023 18:45
Juntada de manifestação
-
05/09/2023 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2023 21:57
Juntada de petição intercorrente
-
29/08/2023 17:30
Juntada de parecer
-
22/08/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2023 16:33
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2023 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/04/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:12
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2023 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2023 14:29
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ELLYELTON ANTONIO DA SILVA GOES em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:35
Juntada de contestação
-
25/02/2023 01:03
Decorrido prazo de B.M.R. EMPREENDIMENTOS LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 16:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/02/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2023 04:29
Decorrido prazo de FABIO VILARINHO em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:23
Juntada de parecer
-
30/01/2023 16:28
Processo devolvido à Secretaria
-
30/01/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 21:32
Juntada de petição intercorrente
-
23/01/2023 19:58
Juntada de contestação
-
13/12/2022 04:32
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL REZENDE em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
15/11/2022 01:40
Decorrido prazo de ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA em 14/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2022 20:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/11/2022 18:42
Juntada de contestação
-
08/11/2022 09:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2022 14:57
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/11/2022 14:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/11/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 14:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BRUNO MANOEL REZENDE em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:10
Decorrido prazo de B.M.R. EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ELLYELTON ANTONIO DA SILVA GOES em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:10
Decorrido prazo de FABIO VILARINHO em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:10
Decorrido prazo de ODNALDO DE JESUS OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 11:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/10/2022 11:18
Juntada de petição intercorrente
-
04/10/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 15:17
Expedição de Carta precatória.
-
01/10/2022 00:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 15:32
Juntada de diligência
-
26/09/2022 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2022 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 01:00
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
09/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1002947-22.2021.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:BRUNO MANOEL REZENDE e outros DESPACHO Recebo a emenda à petição inicial (id 1098077257).
Cite-se a parte ré, nos termos do art. 17, § 7°, da Lei 8.429/1992 (prazo de 30 dias), oportunidade na qual deverá trazer os documentos destinados a provar as alegações de fato veiculadas na contestação (art. 434 do CPC) e especificar as provas que porventura pretenda produzir (art. 336 do CPC).
Intime(m)-se a(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s) – Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT/AP - para manifestação sobre a existência de interesse em intervir (Lei n. 8.429/92, art. 17, § 14).
Após, intime(m)-se o(s) autor(es) para réplica.
Intimem-se.
Macapá/AP, 6/9/2022 Assinado Eletronicamente HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
06/09/2022 10:47
Processo devolvido à Secretaria
-
06/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 10:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2022 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 12:38
Juntada de parecer
-
06/04/2022 17:09
Processo devolvido à Secretaria
-
06/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 10:02
Juntada de parecer
-
11/11/2021 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
11/11/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2021 07:18
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2021 07:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 07:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/07/2021 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 14:07
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
03/03/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 14:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
-
03/03/2021 14:43
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/03/2021 13:19
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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