TRF1 - 1000307-80.2022.4.01.9350
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 01:17
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 00:00
Intimação
Intimação - inteiro teor do acórdão Processo : 1000307-80.2022.4.01.9350 RECORRENTE: ARTHUR SADRAK PEREIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA - GO33633, HEITOR SADRAK PEREIRA - GO62929 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO FINALIDADE: Intimar a parte recorrente acerca do inteiro teor do acórdão proferido nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia-GO. 05.12.2022.
Ana Cristina Ponce Brom Secretaria Única das Turmas Recursais dos JEFs de Goiás -
05/12/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2022 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2022 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:42
Conhecido o recurso de ARTHUR SADRAK PEREIRA - CPF: *07.***.*04-57 (RECORRENTE) e não-provido
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02/12/2022 11:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/12/2022 11:00
Juntada de Certidão de julgamento
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24/11/2022 00:01
Decorrido prazo de ARTHUR SADRAK PEREIRA em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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11/11/2022 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:19
Incluído em pauta para 01/12/2022 14:00:00 1ª TR/GO - RELATOR 02.
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24/10/2022 12:08
Juntada de contrarrazões
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10/10/2022 12:05
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:14
Juntada de contrarrazões
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30/09/2022 01:06
Decorrido prazo de ARTHUR SADRAK PEREIRA em 29/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJGO 1000307-80.2022.4.01.9350 - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271) - PJe RECORRENTE: ARTHUR SADRAK PEREIRA Advogados do(a) RECORRENTE: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA - GO33633, HEITOR SADRAK PEREIRA - GO62929 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros RELATOR: JUIZ FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI DECISÃO Requer a parte agravante a antecipação dos efeitos da tutela para determinar “à CEF e ao FNDE o cumprimento da cláusula oitava do contrato: retornando-o para a “fase de utilização”, O deferimento da tutela provisória monocraticamente é sempre medida excepcional, a qual deve ser cabalmente demonstrada, sob pena de ferir o princípio do colegiado.
No caso em tela, consta no contrato assinado em 2018 que a renovação deve ocorrer a cada semestre (cláusula 9ª, § 2º) e a parte agravante não demonstrou a renovação referente ao segundo semestre de 2022, além de extrair do extrato que juntou que há débitos referente ao primeiro semestre Ante o exposto, indefiro o pedido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
Intime-se, também, o agravante.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos, para inclusão em pauta de julgamento.
RAQUEL SOARES CHIARELLI Relatora -
06/09/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 00:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2022 12:05
Conclusos para decisão
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05/09/2022 12:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL (1271)
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02/09/2022 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
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