TRF1 - 1002613-02.2019.4.01.3506
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2023 13:02
Juntada de renúncia de mandato
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27/10/2022 14:04
Arquivado Definitivamente
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27/10/2022 14:04
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/10/2022 15:36
Juntada de manifestação
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30/09/2022 08:13
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 29/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:11
Decorrido prazo de VERUSKA GOMES MONTEIRO em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 12:12
Juntada de Certidão
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31/08/2022 01:43
Publicado Sentença Tipo A em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002613-02.2019.4.01.3506 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO27682, GETULIO SILVA FERREIRA DE FARIA - GO20177, HENRIQUE PRUDENTE MENDES - GO47715, HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344 EXECUTADO: VERUSKA GOMES MONTEIRO SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em desfavor de VERUSKA GOMES MONTEIRO, objetivando o recebimento da quantia descrita na exordial.
A exequente informa na petição ID 1284291752 que a dívida executada foi quitada e requer a extinção do processo. É o breve relatório.
DECIDO.
A finalidade do processo de execução por quantia certa é satisfazer o direito do credor, por meio da força coercitiva do Estado-juiz, ao compelir o executado a saldar seu débito, sob pena de serem retirados do seu patrimônio bens suficientes para o cumprimento da obrigação.
In casu, após o ajuizamento da execução, o credor informa o pagamento dos valores exequendos, o que leva a conclusão de se ter por satisfeita integralmente a prestação requerida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Transcorrido o prazo de lei, após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se os autos.
Diligencie, com urgência, através do Sistema RENAJUD a liberação do(s) do veículo objeto de constrição na petição ID 374912503.
Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
29/08/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 15:02
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2022 15:04
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 15:04
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/08/2022 16:48
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 09:19
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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10/11/2021 00:38
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 09/11/2021 23:59.
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04/10/2021 15:47
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2021 15:47
Juntada de Certidão
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04/10/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 13:47
Conclusos para despacho
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29/09/2021 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2021 11:18
Juntada de diligência
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21/06/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2021 15:32
Expedição de Mandado.
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29/04/2021 00:31
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 28/04/2021 23:59.
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15/03/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 17:13
Juntada de Certidão
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11/11/2020 17:13
Juntada de Certidão
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03/09/2020 23:57
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 23:57
Outras Decisões
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02/09/2020 14:46
Conclusos para decisão
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06/07/2020 10:11
Juntada de Certidão
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02/06/2020 18:23
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2020 18:41
Mandado devolvido cumprido
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19/03/2020 18:41
Juntada de diligência
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09/03/2020 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/03/2020 18:16
Expedição de Mandado.
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26/11/2019 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 11:15
Conclusos para decisão
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12/11/2019 11:15
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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12/11/2019 11:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/11/2019 13:48
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2019 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
03/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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