TRF1 - 1004829-75.2020.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1004829-75.2020.4.01.3901 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO - PA011116 POLO PASSIVO:VOLBRAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - ME DECISÃO Trata-se de execução fiscal, proposta pelo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL em desfavor do(a) EXECUTADO(A): VOLBRAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - ME.
Inicialmente, é importante mencionar que, apesar de constar como petição cível, vê-se que o débito discutido nestes autos é objeto de ação de execução fiscal, constatado através da inicial ID 381625358 e documentos ID 381625367 e 381625368, originalmente autuada neste juízo, contudo, foi publicada a Resolução Consolidada PRESI 85/2024.
Analisando os termos da Resolução encimada, observa-se que as ações referentes às execuções fiscais foram alcançadas pela mudança de competência, e, por conseguinte, esta Subseção não é mais competente para processar e julgar causas desse jaez, conforme expressa redação dos artigos 1° e 2°.
Confira-se: Art. 1º FICA ampliada a competência territorial das varas federais especializadas em execução fiscal nas sedes das Seções Judiciárias da 1ª Região para processar e julgar as execuções fiscais e suas ações conexas, em toda a área de jurisdição do Estado a que pertencem. (Redação dada pela Retificação de 15 de outubro de 2024) Art. 2º FICA excluída das varas federais das Subseções Judiciárias a competência para processar e julgar os feitos de execução fiscal e suas ações conexas, que passam a ser de competência das varas federais nas capitais, conforme previsto no artigo 1º. (Redação dada pela Retificação de 15 de outubro de 2024) Considerando a alteração da competência supramencionada e à vista do exposto: 1) reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito; e 2) determino a remessa destes autos para uma das varas federais especializadas em execução fiscal da Seção Judiciária do Pará, nos termos da Resolução Consolidada PRESI 85/2024.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, data da assinatura no rodapé da página.
MARCELO HONORATO Juiz Federal Y.L. -
29/10/2022 00:58
Decorrido prazo de VOLBRAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - ME em 28/10/2022 23:59.
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08/09/2022 00:15
Publicado Citação em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Citação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ EDITAL CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) LEI Nº 6.830/80, ART. 8º, INCISO IV PROCESSO N. 1004829-75.2020.4.01.3901 O Dr.
MARCELO HONORATO, MM.
Juiz Federal, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente, extraído dos autos da Execução Fiscal n. 1004829-75.2020.4.01.3901, movida pelo REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de REQUERIDO: VOLBRAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - ME, por dívida inscrita nas Certidões de Dívida Ativa nº FGPA201800400, no valor de R$37,216.03 pendentes de atualização, fica o REQUERIDO: VOLBRAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA. - ME, CITADO, por estarem em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito, acrescido de juros, correção e demais encargos legais, ou garantir a execução, ficando ciente que este Juízo funciona na Trav.
Ubá, s/nº, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá, CEP: 68.502-008, Fones/Fax: (094) 3324-2486/3324-2496/ 3324-2899, Marabá/PA.
Marabá-PA, Nesta data. (Assinado Digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal - Titular da 1ª Vara -
06/09/2022 11:22
Juntada de Certidão
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06/09/2022 11:20
Expedição de Edital.
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06/09/2022 11:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2022 17:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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26/04/2022 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 11:53
Juntada de termo
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29/03/2022 14:01
Juntada de termo
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03/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
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02/03/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2022 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 10:42
Juntada de manifestação
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30/07/2021 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 11:49
Juntada de termo
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04/05/2021 14:40
Juntada de Certidão
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23/04/2021 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 16:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/02/2021 08:31
Conclusos para despacho
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20/11/2020 08:16
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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20/11/2020 08:16
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/11/2020 17:36
Recebido pelo Distribuidor
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19/11/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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