TRF1 - 0003588-63.2018.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 20:54
Juntada de informação
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29/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/09/2022 19:04
Juntada de manifestação
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08/09/2022 00:12
Publicado Sentença Tipo C em 08/09/2022.
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07/09/2022 09:36
Juntada de petição intercorrente
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07/09/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA PROCESSO: 0003588-63.2018.4.01.3704 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: PEDRO IRAM PEREIRA ESPIRITO SANTO SENTENÇA Trata-se de execução ajuizada pela UNIÃO em face de PEDRO IRAM PEREIRA ESPIRITO SANTO, visando o adimplemento de multa de R$ 488.176,05 (quatrocentos e oitenta e oito, cento e setenta e seis reais e cinco centavos), aplicada pelo TCU por meio do acórdão 13220/2016-2C.
Citado o réu, houve penhora de bem do executado, conforme auto de Id 970281660 - Pág. 4.
Petição do executado de Id 975161684 na qual o executado pleiteia a extinção da presente execução pela interposição de embargos à execução.
Posteriormente, a União requereu a extinção da execução ao argumento de que o TCU prolatou o Acórdão n. 1377/2022, que conheceu e deu provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo executado, tornando sem efeito o débito apurado no subitem 9.2.2 e multa a ele aplicada no subitem 9.3 do Acórdão13.220/2016-TCU-2ª Câmara.
Considerando a juntada de documento que desconstitui o acórdão do TCU que imputou débito e multa ao executado, reputo inexigível o título executivo originário.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do CPC, por ter havido a satisfação da obrigação estabelecida.
Proceda-se ao levantamento da constrição sobre o bem discriminado no auto de penhora e avaliação de Id 970281660 - Pág. 4.
Sem custas, nem honorários.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Balsas/MA, data e hora registradas no sistema. [Assinado eletronicamente] ANDREIA GUIMARÃES DO NASCIMENTO JUÍZA FEDERAL -
05/09/2022 10:31
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 10:31
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 10:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/07/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 15:20
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2022 16:20
Conclusos para decisão
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10/03/2022 16:19
Juntada de termo
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07/12/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 14:45
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2021 14:44
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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15/06/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 19:14
Conclusos para despacho
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30/09/2020 17:09
Juntada de documentos diversos
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04/08/2020 16:12
Decorrido prazo de PEDRO IRAM PEREIRA ESPIRITO SANTO em 15/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 10:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/07/2020 23:59:59.
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21/07/2020 18:59
Juntada de Petição (outras)
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29/05/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 10:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/05/2020 11:01
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/05/2020 11:01
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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26/11/2019 16:03
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) SOLICITANDO DEVOLUÇÃO DA CP
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17/09/2019 15:46
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - EXPEDIDO E-MAIL AO DEPRECADO
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16/07/2019 16:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/05/2019 14:45
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - (2ª) PARA O JUIZO DEPRECADO
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12/03/2019 17:09
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - PARA O JUIZO DEPRECADO, SOLICITANDO CUMPRIMENTO DAS CPS
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22/01/2019 14:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA Nº 24/2019/SEPOD
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15/01/2019 12:45
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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11/12/2018 15:52
Conclusos para decisão
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11/12/2018 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/11/2018 13:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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