TRF1 - 0041507-64.2019.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARINILDA LOPES BARBALHO em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NEWS LTDA - ME em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:16
Decorrido prazo de PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA em 21/09/2022 23:59.
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29/08/2022 00:19
Publicado Intimação polo passivo em 29/08/2022.
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27/08/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 0041507-64.2019.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA NEWS LTDA - ME, PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA, MARINILDA LOPES BARBALHO SENTENÇA TIPO B SENTENÇA Trata-se de execução por quantia certa ajuizada pelo CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de CONSTRUTORA NEWS LTDA - ME, PEDRO ALBERTO TELIS DE SOUSA, MARINILDA LOPES BARBALHO, sendo que o exequente informou, documento id 413511882, que a dívida foi objeto de transação levada a cabo pelas partes.
Não há embargos manejados pelo executado. É o relatório.
Decido.
A transação é forma de solução consensual por meio da qual os interessados podem prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 CC).
Nos termos do art. 924, III, do CPC, a execução é extinta quando o executado obtiver, por qualquer meio, a extinção total da dívida, entre elas a transação pela via judicial ou extrajudicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação e declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil.
Custas finais indevidas neste caso (art. 90 § 3o do CPC).
Sem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 19 de julho de 2021 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
25/08/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2022 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2022 12:19
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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15/09/2021 02:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/09/2021 23:59.
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19/07/2021 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 11:20
Juntada de Certidão
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19/07/2021 11:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 11:19
Homologada a Transação
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16/07/2021 11:51
Conclusos para julgamento
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16/07/2021 11:47
Juntada de citação
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10/06/2021 11:20
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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12/01/2021 14:16
Juntada de manifestação
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25/11/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 09:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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25/11/2020 09:20
Juntada de volume
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17/10/2020 09:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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05/03/2020 11:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CÓPIA DE CARTA DE CITAÇÃO ENVIADA AOS CORREIOS
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10/02/2020 09:54
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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02/12/2019 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2019 16:46
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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30/09/2019 10:36
Conclusos para despacho
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30/09/2019 10:36
CUSTAS RECOLHIMENTO REALIZADO / COMPROVADO
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30/09/2019 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/09/2019 10:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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19/09/2019 10:41
INICIAL AUTUADA
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18/09/2019 17:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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