TRF1 - 0000027-63.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000027-63.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL EXECUTADO: Z SISTEMA EQUATORIAL DE COMUNICACOES LTDA - ME EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Juíz Federal da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, Pelo presnte, faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a todos os interessados, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado RAFAEL GALVANI FERREIRA, inscrito na JUCAP N° 10/2021, através da plataforma eletrônica www.galvanileiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, homologada pela Seção Judiciária do Amapá, levará a público a venda e arrematação na modalidade ELETRÔNICA, o bem(ns) penhorado(s) e descrito(s) abaixo, de acordo com as regras a seguir: PRIMEIRO LEILÃO: dia 17 de novembro de 2022, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 17 de novembro de 2022, com encerramento às 11:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.galvanileiloes.com.br.
PROCESSO: Autos n° 0000027-63.2019.4.01.3100 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL – CNPJ: 02.***.***/0001-12 e Executado Z SISTEMA EQUATORIAL DE COMUNICAÇÕES LTDA. – ME – CNPJ: 05.***.***/0001-26.
BEM(NS): 01 (um) Retransmissor (Transmissor) para televisão modelo AV/FI/UI1 Kw-V, com modulador 7100, Fl/l0dbm/conversor UBF/FI/7248 - A marca Lys Eletronic, Homologação Anatel nº 0407, em bom estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 24 de novembro de 2021. "No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão".
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 40.674,54 (quarenta mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), em 11 de março de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Elyézer Levy, 684, Bairro do Laguinho, Macapá/AP.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ DE MATOS COSTA, Rua Elyézer Levy, 684, Bairro do Laguinho, Macapá/AP. ÔNUS: Nada consta nos autos.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, RAFAEL GALVANI FERREIRA, JUCEAP n° 10/2021.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.galvanileiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.galvanileiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado Z SISTEMA EQUATORIAL DE COMUNICAÇÕES LTDA. – ME, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Macapá, Estado do Amapá.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juíz Federal -
05/10/2022 00:46
Decorrido prazo de Z SISTEMA EQUATORIAL DE COMUNICACOES LTDA - ME em 04/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:07
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2022 09:08
Juntada de documentos diversos
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14/09/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 16:01
Juntada de Certidão
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06/09/2022 02:24
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 0000027-63.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL EXECUTADO: Z SISTEMA EQUATORIAL DE COMUNICACOES LTDA - ME DESPACHO Defiro o pedido da parte exequente.
Conforme já documentado no PAe SEI 0000847-49.2021.4.01.8003, com esteio no art. 883 do CPC, NOMEIO o leiloeiro RAFAEL GALVANI FERREIRA, CPF *10.***.*35-30, RG 10.555.126-6, com endereço conhecido nesta Secretaria, telefone de contato: (94) 98185-3239, e-mail galvani@galvanileilões.com.br, a fim de realizar a hasta pública eletrônica por meio do sítio https://www.leiloesjudiciais.com.br/.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (Cinco por cento) sobre o valor da venda, nos termos do Art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32.
O pagamento da comissão e das demais despesas indicadas no edital deverá ser feito pelo arrematante, nos termos do art. 884, parágrafo único e Art. 901, § 1º, ambos do CPC.
Deverá o leiloeiro, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar datas para a realização do primeiro e segundo leilões, observando-se o prazo previsto no Art. 887, § 1º, CPC.
O auxiliar do Juízo deverá providenciar ampla divulgação e publicidade do ato, especialmente na rede mundial de computadores, em rádios e estabelecimentos comerciais locais.
A publicidade se dará por meio do sítio eletrônico do leiloeiro nomeado (https://www.leiloesjudiciais.com.br/), da afixação do edital no local de costume na sede do Juízo, por rádio e mediante a publicação no DJEN – Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
As demais questões deverão estar em consonância com o disposto nos artigos 881 a 903 do CPC.
Ante o exposto, determino: a) Habilite-se o auxiliar do juízo como terceiro interessado, na condição de leiloeiro, para ter acesso aos autos eletrônicos, intimando-o sobre o teor deste despacho, bem como o Exequente. b) Após, expeça-se Edital, contendo os requisitos do art. 886 do CPC. c) Uma vez expedido, encaminhe-se ao leiloeiro, publique-se e afixe-se. d) Cientifique-se a parte executada por um dos meios previstos no art. 889, I do CPC, bem como cientifique-se os demais interessados, conforme art. 889, II a VIII do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Subscritor -
02/09/2022 12:37
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 12:37
Juntada de Certidão
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02/09/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 12:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 23:02
Conclusos para despacho
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14/03/2022 18:01
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 10:11
Processo devolvido à Secretaria
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04/03/2022 10:11
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2021 04:33
Decorrido prazo de Z SISTEMA EQUATORIAL DE COMUNICACOES LTDA - ME em 01/12/2021 23:59.
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25/11/2021 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2021 00:33
Juntada de diligência
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17/11/2021 09:27
Juntada de manifestação
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15/11/2021 10:15
Juntada de procuração/habilitação
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03/11/2021 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2021 00:34
Decorrido prazo de Z SISTEMA EQUATORIAL DE COMUNICACOES LTDA - ME em 21/09/2021 23:59.
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25/08/2021 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 15:47
Expedição de Mandado.
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28/07/2021 09:27
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 09:22
Conclusos para despacho
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28/07/2021 07:15
Juntada de petição intercorrente
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26/07/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 08:26
Juntada de Certidão de processo migrado
-
15/06/2021 20:15
Juntada de volume
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19/11/2020 17:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/10/2020 15:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - ANTES DE ANALISAR O PEDIDO DE LEILÃO JUDICIAL (FL. 24), EXPEÇA-SE MANDADO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 17-19, NO ENDEREÇO DILIGENCIADO À FL. 16, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA APRESENTAR INFORMAÇÕES COMPLETAS ACERCA
-
08/09/2020 10:00
Conclusos para despacho
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23/01/2020 09:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 21.10.2019, PROT. 3211.
-
15/10/2019 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/10/2019 09:13
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA MANIFESTAÇÃO
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08/10/2019 10:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PGF
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24/09/2019 17:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1 - INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA EXEQUENTE À FL. 21-21V. 2 - A JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA HÁ MUITO SEDIMENTOU QUE O PODER JUDICIÁRIO NÃO DEVE DEFERIR DILIGÊNCIAS QUE PODEM SER REALIZADAS DIRETAMENTE PELO INTERESSADO (ÓRGÃO ADMIN
-
18/09/2019 10:24
Conclusos para despacho
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31/07/2019 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXEQUENTE PROTOCOLADA EM 30.07.2019, PROT. 2287.
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31/07/2019 10:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - PGF.
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26/07/2019 09:44
CARGA: RETIRADOS PGF - PARA MANIFESTAÇÃO
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19/07/2019 14:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PGF
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07/05/2019 10:21
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CERTIFICO A JUNTADA DO MANDADO DE Z SISTEMA EQUATORIAL DE COMUNICAÇOES.
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16/04/2019 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA EXECUTADA PROTOCOLADA EM 16.04.2019, PROT. 1245.
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02/04/2019 16:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - CERTIFICO EXPEDI E ENCAMINHEI A CEMAN O MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO DE (O) Z SISTEMA EQUATORIAL DE COMUNICAÇÕES LTDA
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02/04/2019 15:50
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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01/04/2019 14:05
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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29/03/2019 17:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE
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15/03/2019 13:50
Conclusos para despacho
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21/01/2019 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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21/01/2019 15:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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21/01/2019 15:37
INICIAL AUTUADA
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17/01/2019 18:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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17/01/2019 18:41
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: DEVOLVIDOS COM DECISAO DO JUIZ DISTRIB
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17/01/2019 18:38
ENCAMINHAMENTO PARA ANALISE DA PREVENCAO: REMETIDOS AO JUIZ DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2019
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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