TRF1 - 1005940-77.2018.4.01.3800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 11:50
Baixa Definitiva
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06/12/2022 11:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal da 6ª Região
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01/12/2022 01:35
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 30/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:10
Decorrido prazo de SAMA TRANSPORTES LTDA. - ME em 26/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:01
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 00:48
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1005940-77.2018.4.01.3800 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ASSISTENTE: SAMA TRANSPORTES LTDA. - ME RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
RENÚNCIA AO MANDATO.
AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
EXTINÇÃO DO FEITO. 1. É dever da parte declinar, no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberá intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (CPC/2015, art. 77, V). 2.
A inércia da agravante em regularizar a representação processual, após concedidos os prazos de lei, resulta na superveniente ausência de pressuposto processual, nos termos do que dispõem os arts. 76, § 2º, I, e 932, caput, III, e parágrafo único, do diploma processual civil. 3.
A ausência de atualização do endereço de correspondência, para fins processuais não impede a validade dos atos de intimação.
Precedentes. 4.
Extinção do processo sem resolução do mérito.
Apelação e remessa necessária prejudicadas.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, extinguir o processo sem resolução do mérito e declarar prejudicadas à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto do relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 26/09/2022.
Juiz Federal Marcelo Albernaz Relator Convocado -
30/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 09:21
Prejudicado o recurso
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27/09/2022 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2022 15:03
Juntada de Certidão de julgamento
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10/09/2022 04:16
Decorrido prazo de SAMA TRANSPORTES LTDA. - ME em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:16
Publicado Intimação de pauta em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 30 de agosto de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) , .
ASSISTENTE: SAMA TRANSPORTES LTDA. - ME , .
O processo nº 1005940-77.2018.4.01.3800 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 26/09/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
30/08/2022 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/08/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 14:25
Incluído em pauta para 26/09/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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22/06/2020 15:21
Juntada de Certidão de julgamento
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17/06/2020 14:50
Juntada de Certidão de julgamento
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16/06/2020 17:00
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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16/06/2020 16:57
Adiamento do Julgamento (Art. 935 do CPC)
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19/05/2020 14:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
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19/05/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 13:14
Incluído em pauta para 15/06/2020 14:00:00 SALA SESSÕES VIRTUAIS OITAVA TURMA.
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25/10/2019 16:10
Conclusos para decisão
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25/10/2019 16:09
Juntada de Certidão
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11/09/2019 18:49
Juntada de Certidão
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09/09/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 15:28
Juntada de Petição intercorrente
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29/04/2019 15:28
Conclusos para decisão
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29/04/2019 13:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2019 20:18
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 8ª Turma
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11/04/2019 20:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/04/2019 10:59
Juntada de renúncia de mandato
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28/03/2019 14:06
Recebidos os autos
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28/03/2019 14:06
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2019 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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