TRF1 - 0042131-19.2014.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 02 - Des. Fed. Gustavo Soares Amorim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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13/09/2021 14:06
Juntada de Informação
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13/09/2021 14:06
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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01/06/2021 10:15
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 00:41
Decorrido prazo de União Federal em 31/05/2021 23:59.
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04/05/2021 01:07
Decorrido prazo de RONALDO PESSOA DOS SANTOS em 03/05/2021 23:59.
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09/04/2021 00:30
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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09/04/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 0042131-19.2014.4.01.3400 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: SALVIANO SANTOS FILHO Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: RONALDO PESSOA DOS SANTOS - PB8472 RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RODRIGO DE GODOY MENDES E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DISCIPLINAR.
OCORRÊNCIA.
ANOTAÇÃO DE FATOS DESABONADORES NOS ASSENTAMENTOS FUNCIONAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA CONFIRMADA. 1.
A controvérsia posta nos presentes autos cinge-se a determinar se devem ou não ser registrados os fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar no assentamento individual do impetrante, mesmo havendo extinção da punibilidade pela prescrição. 2.
Analisando os fatos que deram ensejo à sindicância, avaliou o juiz sentenciante que a sindicância e a instauração do processo administrativo disciplinar ocorreram após já estar prescrita a pretensão punitiva do Estado.
Isso porque, apenas 8 anos após tomar conhecimento dos fatos a Administração instaurou sindicância contra o impetrante. 3.
O termo inicial da prescrição para apuração disciplinar é contado da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar, conforme se extrai da leitura conjunta do art. 142, § 1º e do art. 143, ambos da Lei 8.112/90. 4.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que não ser possível o registro em assentamentos dos servidores, com base em infrações disciplinares prescritas, por força do art. 170 da Lei n. 8.112/90, em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual, em controle incidental de constitucionalidade, já consignou que tal dispositivo viola o art. 5º, LVII, da Constituição Federal. (MS 23262, Relator (a): Min.
DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29/10/2014 PUBLIC 30/10/2014).
Precedente: MS 21.598/DF, Rel.
Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 19.6.2015. 5.
Remessa necessária desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 17 de março de 2021.
Juiz Federal RODRIGO DE GODOY MENDES Relator Convocado -
07/04/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2021 12:37
Conhecido o recurso de União Federal - CNPJ: 00.***.***/0068-59 (RECORRIDO) e não-provido
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22/03/2021 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2021 16:05
Juntada de Certidão de julgamento
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27/02/2021 05:00
Decorrido prazo de RONALDO PESSOA DOS SANTOS em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 05:00
Decorrido prazo de SALVIANO SANTOS FILHO em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 04:14
Publicado Intimação de pauta em 19/02/2021.
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27/02/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 0042131-19.2014.4.01.3400 Processo de origem: 0042131-19.2014.4.01.3400 Brasília/DF, 17 de fevereiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: SALVIANO SANTOS FILHO Advogado(s) do reclamante: RONALDO PESSOA DOS SANTOS RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 0042131-19.2014.4.01.3400 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: RODRIGO DE GODOY MENDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 17 de março de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
17/02/2021 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 17:54
Incluído em pauta para 17/03/2021 14:03:00 Sala Virtual III- Resolução Presi 10118537.
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22/07/2020 16:54
Conclusos para decisão
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09/07/2020 00:26
Decorrido prazo de União Federal em 08/07/2020 23:59:59.
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15/05/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 14:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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13/03/2019 15:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/03/2019 15:25
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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13/03/2019 15:23
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS
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26/06/2018 09:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4515212 PARECER (DO MPF)
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20/06/2018 14:15
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MINISTERIO PUBLICO - PRR
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12/06/2018 15:32
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 362/2018 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1A REGIÃO
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01/06/2018 18:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) PRIMEIRA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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01/06/2018 18:30
PROCESSO REMETIDO - PARA PRIMEIRA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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01/06/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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