TRF1 - 1044312-04.2022.4.01.3300
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 09:18
Juntada de Certidão
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09/08/2024 00:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2024 23:59.
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11/07/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:52
Juntada de manifestação
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21/06/2024 14:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
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21/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2024 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMEIRE SILVA SANTOS - CPF: *11.***.*33-16 (AUTOR)
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21/06/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/02/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/02/2024 23:59.
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20/12/2023 14:03
Juntada de manifestação
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17/12/2023 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2023 11:11
Juntada de Certidão
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17/12/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2023 11:11
Declarada incompetência
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17/12/2023 11:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/05/2023 22:41
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 10:34
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2023 18:19
Juntada de petição intercorrente
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04/03/2023 18:18
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
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03/02/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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03/02/2023 13:50
Juntada de Certidão
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18/01/2023 11:53
Juntada de petição intercorrente
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11/01/2023 09:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/01/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/01/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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03/01/2023 21:37
Juntada de laudo pericial
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03/11/2022 11:13
Juntada de Certidão
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19/10/2022 13:19
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 18:49
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 00:13
Publicado Ato ordinatório em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1044312-04.2022.4.01.3300 AUTOR: ROSEMEIRE SILVA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: CARLOS TADEU DA SILVA LIMA Especialidade: PSIQUIATRA Data/Hora.: 20/10/2022 11:00 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
05/09/2022 11:07
Perícia agendada
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05/09/2022 11:07
Juntada de Certidão
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05/09/2022 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 11:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
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28/07/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/07/2022 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2022 23:22
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2022 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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