TRF1 - 1002380-58.2022.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:57
Decorrido prazo de INGRYDH KEMYLY DOS SANTOS FERREIRA em 23/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:12
Decorrido prazo de Gerente Executivo de Teresina Piauí em 22/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 13:46
Juntada de petição intercorrente
-
01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002380-58.2022.4.01.4004 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: I.
K.
D.
S.
F.
REPRESENTANTE: JUNNIA DIAS DOS SANTOS Advogados do(a) IMPETRANTE: HERCILIO RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR - PI15516, IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DE TERESINA PIAUÍ, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: I.
K.
D.
S.
F, menor impúbere, representada por sua genitora JUNNIA DIAS DOS SANTOS, impetrou mandado de segurança com pedido de liminar, pleiteando determinação para o que a autoridade apontada como coatora decidisse, em prazo razoável, o seu requerimento de Pensão por Morte, protocolizado em 28/10/2021, sob o nº 858912261. [...] Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da carência superveniente por perda de objeto/ausência de interesse de agir.
Custas de lei, as quais ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, §3º, do NCPC.
O rito não comporta honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado. -
31/08/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/08/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 20:02
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 20:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/08/2022 12:17
Conclusos para julgamento
-
26/08/2022 17:50
Juntada de parecer
-
18/08/2022 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 00:21
Decorrido prazo de Gerente Executivo de Teresina Piauí em 17/08/2022 23:59.
-
08/07/2022 07:43
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 15:54
Juntada de manifestação
-
05/07/2022 18:09
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 13:05
Juntada de Certidão
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04/07/2022 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2022 11:11
Juntada de diligência
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04/07/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 11:04
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 17:42
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 17:42
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2022 11:35
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 11:06
Juntada de manifestação
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27/06/2022 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 12:33
Juntada de ato ordinatório
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25/06/2022 02:19
Decorrido prazo de Gerente Executivo de Teresina Piauí em 24/06/2022 23:59.
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11/06/2022 12:43
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2022 10:01
Juntada de Informações prestadas
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02/06/2022 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 16:20
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 07:32
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 07:32
Determinada Requisição de Informações
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31/05/2022 07:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/05/2022 16:40
Conclusos para despacho
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30/05/2022 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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30/05/2022 16:22
Juntada de Informação de Prevenção
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30/05/2022 12:22
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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