TRF1 - 0000464-21.2004.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0000464-21.2004.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: FENELON BARBOSA SALES TERCEIRO INTERESSADO: DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE VANDERLEI CAVALCANTI GUEDES - TO3886-B, ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ - TO795, JOSUÉ PEREIRA DE AMORIM - TO790, MARINA MIRANDA BORGES - TO8066 Advogado do(a) TERCEIRO INTERESSADO: FRANCISCO JOSE SOUSA BORGES - TO413-B DESPACHO Houve arrematação de bem em hasta pública, conforme auto de arrematação ID 1370851757.
Considerando que a arrematação pública ocorreu na modalidade eletrônica e que os presentes autos tramitam em meio digital, sirvo-me do presente provimento para promover a assinatura eletrônica do auto de arrematação ID 1370851757, reputando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do art. 903 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias inserto no §2º do art. 903 do CPC/2015, venham-me os autos conclusos para análise de eventuais diligências/impugnações e expedição de carta de arrematação do bem e, se for o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse (art. 903, §3º do CPC/2015).
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
18/10/2022 16:22
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 17:45
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
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08/10/2022 01:30
Decorrido prazo de FENELON BARBOSA SALES em 07/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:18
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:58
Decorrido prazo de FENELON BARBOSA SALES em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 14:19
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2022 01:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:10
Decorrido prazo de FENELON BARBOSA SALES em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 13:11
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 01:39
Publicado Despacho em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0000464-21.2004.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: FENELON BARBOSA SALES TERCEIRO INTERESSADO: DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE VANDERLEI CAVALCANTI GUEDES - TO3886-B, ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ - TO795, JOSUÉ PEREIRA DE AMORIM - TO790 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em leilão público, na modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 06/10/2022, a partir das 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 20/10/2022, a partir das 14:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 do NCPC. 01 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0000464-21.2004.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 EXECUTADO(S): FENELON BARBOSA SALES - CPF: *71.***.*72-34 BEM(NS): 01) Um lote de terras para construção urbana nº. 22, da quadra ARSE 51, do Conjunto QII situado à Alameda 08, do Loteamento Palmas, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sendo: 12,00 metros de frente com Alameda 08; 12,00 metros de fundo com lote nº. 21; 30,00 metros do lado direito com lote nº. 24; 30,00 metros do lado esquerdo com lote nº. 20.
Benfeitorias: Sobre o imóvel encontram-se edificadas três quitinetes de um quarto, uma sala, cozinha e banheiro, em piso cerâmica e forro de gesso.
Imóvel matriculado sob o nº. 13.836 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO, avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais); 02) Um lote de terras para construção urbana nº. 24, da quadra ARSE 51, do conjunto QII situado à Alameda 08, do Loteamento Palmas, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sendo: 12,00 metros de frente com Alameda 08; 12,00 metros de fundo com lote nº. 23; 30,00 metros do lado direito com o lote nº. 26; 30,00 metros do lado esquerdo com o lote nº. 22.
Benfeitorias: Sobre o imóvel encontra-se edificado uma casa construída na década de 1990 com área construída de aproximadamente 115,00m² (cento e quinze metros quadrados), contendo três quartos, um banheiro, uma sala, cozinha, piso em cerâmica e forro de madeira.
Imóvel matriculado sob o nº. 13.838 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO, avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e nove mil reais); 03) Um lote de terras para construção urbana nº. 38, da quadra ARSE 51, conjunto QIG, situado à Alameda 04, do Loteamento Palmas, com área total de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados); sendo: 12,00 metros de frente com Alameda 04; 12,00 metros de fundo com lote nº. 37; 30,00 metros do lado direito com lote nº. 40; 30,00 metros do lado esquerdo com lote nº. 36.
Benfeitorias: Sobre o imóvel encontra-se edificada um imóvel de cinco quartos, pintura e telhado deteriorados.
Imóvel matriculado sob o nº. 13.772 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO, avaliado em R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais); 04) Um lote de terras para construção urbana nº. 03, da quadra nº. 33, situado à Rua 08, do Loteamento Taquarussú, 1ª Etapa, com área total de 347,50m² (trezentos e quarenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), sendo: 7,00 metros + 7,07 metros de chanfrando de frente com Rua 08; 12,00 metros de fundo com o lote nº. 02; 30,00 metros do lado direito com o lote nº. 04; 25,00 metros do lado esquerdo com 1ª Avenida.
Benfeitorias: Sobre o imóvel encontra-se edificado um galpão de aproximadamente 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) de área construída, onde funciona o Comercial Mania.
Imóvel matriculado sob o nº. 60.285 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas/TO, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.670.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta mil reais), em 04 de fevereiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Itens 01 ao 04) FENELON BARBOSA SALES, Fazenda Taquarussu, a Direita da Rodovia Palmas – Aparecida do Rio Negro, Km 09, Palmas/TO e/ou Rua 03, nº. 186, Taquarussu, Palmas/TO e/ou Rua 02, Quadra 46, Lote 01, Taquarussu, Palmas/TO e/ou Quadra 201 Sul, Conjunto 02, Lote 02, Palmas/TO e/ou Praça Joaquim Maracaípe, nº. 21, Setor Centro, Distrito de Taquaruçu do Porto, Palmas/TO. ÔNUS: Item 01) Penhora nos autos nº. 0020549-18.2010.4.01.4300, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial cível de Palmas/TO, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA; Indisponibilidade nos autos nº. 0003586-03.2008.4.01.4300 (200843000035861), em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Indisponibilidade nos autos nº. 0002346-95.2016.4.01.4300, em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 02) Penhora nos autos nº. 0020549-18.2010.4.01.4300, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial cível de Palmas/TO, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA; Indisponibilidade nos autos nº. 0003586-03.2008.4.01.4300 (200843000035861), em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Indisponibilidade nos autos nº. 0002346-95.2016.4.01.4300, em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Penhora nos autos nº. 0001685-92.2011.4.01.4300, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível de Palmas/TO, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 03) Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 3.446/2000, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, em favor de Sebastião Alves Rocha; Penhora nos autos nº. 0020549-18.2010.4.01.4300, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial cível de Palmas/TO, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA; Indisponibilidade nos autos nº. 0003586-03.2008.4.01.4300 (200843000035861), em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Indisponibilidade nos autos nº. 0002346-95.2016.4.01.4300, em trâmite na 2ª Vara Federal de Palmas/TO, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária; Item 04) Arresto nos autos nº. 0000930-34.2012.4.01.4300, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível de Palmas/TO, em favor da União Federal – Fazenda Nacional (arquivado); Penhora nos autos nº. 5000535-55.2012.8.27.2729, em trâmite na Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas/TO, em favor do Estado do Tocantins; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.106.431,06 (dois milhões, cento e seis mil, quatrocentos e trinta e um reais e seis centavos), em 06 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 ao 04) Conforme descrições acima. 02 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0002278-48.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO(S): NIVAN CARVALHO ALVES RODRIGUES (CPF: *79.***.*16-00) BEM(NS): Caminhonete, VW/AMAROK CD 4X4, ano/modelo 2014/2014, cor branca, a diesel, placa OYC-1568/TO, Chassi WV1DB42H0EA040883, Renavam 1023159306, cabine dupla.
Obs: Está em ruim estado de conservação.
A pintura está manchada, desbotada e contém riscos em geral decorrentes do tempo e uso, a porta do passageiro está amassada, existe um ponto danificado próximo ao farol dianteiro do lado esquerdo, faltam os frisos do teto, triângulo, macaco e chave de roda, ambos retrovisores laterais estão danificados, tendo sido reparados com parafusos, falta a tampa do porta-objetos do teto, a caçamba contém vários arranhados decorrentes do uso e o estepe está bastante careca aparentando já utilizado como principal.
Foi informado que na parte mecânica há defeito na bomba de combustível e em toda a sua alimentação. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 16 de agosto de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA. ÔNUS: Consta Restrição Renajud; Alienação Fiduciária em favor de Caixa Econômica Federal; Débitos junto ao Detran/TO no valor de 2.314,35 (dois mil, trezentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), em 12 de julho de 2022; Outros eventuais constantes junto ao Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 273.266,90 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), em 10 de outubro de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Quadra 112 Sul, Rua Sr. 05, nº 24, Plano Diretor Sul, Palmas/TO – CEP:77020-174 (DEPÓSITO DO LEILOEIRO). 03 – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0003876-03.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): GUMERCINO OLIVEIRA DA SILVA (CPF: *41.***.*56-20) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 14, da quadra ARNE 12, conjunto QIJ, situado à alameda 10, do Loteamento de Palmas, com área total de 360,00 m², sendo 12,00 metros de frente com alameda 10; 12,00 metros de fundo com lote 13; 30,00 metros do lado direito com lote 16; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 12.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: O terreno é todo murado, consta ainda a edificação de uma edificação nos fundos, tipo edícula, com aproximadamente 75,00m² de área, construção de alvenaria no padrão simples/rústico, coberta por telhas de cerâmica tipo “plan”, construção antiga necessitando reforma/manutenção.
Obs: O imóvel é localizado em quadra residencial central próximo ao centro comercial e administrativo da cidade.
Imóvel matriculado sob o nº 3.261 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), em 02 de julho de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Indisponibilidade de bens nos autos nº 0000047-43.2019.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara de Palmas/TO, Tribunal Regional da Primeira Região; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 71.999,04 (setenta e um mil, novecentos e noventa e nove reais e quatro centavos), em 24 de junho de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0002053-91.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-09 ) EXECUTADO(S): RONALD CORREA DA SILVA (CPF: *15.***.*51-49) BEM(NS): Parte da área de terra urbana, nº 01 (hum) da quadra 147-A (cento e quarenta e sete A), situada à Avenida Araguaia, nesta cidade de Araguatins Tocantins; com área de 15.700,00 ms² (quinze mil e setecentos metros quadrados) que passa a designar-se por L.01-B, dentro dos seguintes limites e confrontações: 100,00 ms (cem metros) de frente limitando com o restante do lote nº 01 da quadra 147-A; 100,00 ms (cem metros) de fundo, dividindo com o Brejo; 130,00 ms (cento e trinta metros) pela lateral direita, dividindo com a área esportiva e 184,00 ms (cento e oitenta e quatro metros) pela lateral esquerda, dividindo com a quadra 147.
Imóvel matriculado sob o nº 1.605 do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Araguatins/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em 16 de novembro de 2021.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 2008.43.00.005440-9, em favor do Ministério Público, em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Palmas/TO; Indisponibilidade nos autos nº. 6513-29.2014.4.01.4300, em favor da funasa, em trâmite na 1ª Vara Federal de Palmas/TO.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 93.547,82 (noventa e três mil, quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), em 26 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº. 0002696-11.2001.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): VALDECI DA CRUZ CAMPOS (CPF: *42.***.*05-49) BEM(NS): Motocicleta, marca/modelo HONDA/XR 250 TORNADO, ano/modelo 2006/2007, cor vermelho, a gasolina, placa: KKU4766/TO, Chassi: 9C2MD34007R001280, Renavam: *08.***.*01-13.
Obs: carenagens, banco, farol e painel estão em estado regular, já o motor da motocicleta está retirado e com problemas. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), em 18 de fevereiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Eventuais constantes junto ao Detran/TO.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 462.211,11 (quatrocentos e sessenta e dois, duzentos e onze reais e onze centavos), 28 de agosto de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Goias, nº 408, Centro, Goiatins/TO. 06 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002295-16.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-33) EXECUTADO(S): CARLOS PINTO MILHOMEM (CPF: *21.***.*73-91) BEM(NS): Uma área de terreno urbano constituído por lotes nºs 01 a 22 (um a vinte e dois) da Quadra nº. 18 (dezoito), do Setor Residencial Santa Clara, Loteamento Santa Clara, na Paraíso do Tocantins TO, com área de 6.132,00 m².
Com os seguintes limites e confrontações: 117,00m (cento e dezessete metros) de frente limitando com a Rua Perimetral Leste; 04,24m (quatro metros e vinte e quatro centímetros) de chanfro na confluência da Rua Perimetral Leste, com a Rua 1º de Janeiro; 44,00m (quarenta e quatro metros) pelo lado direito, limitando com a Rua 1º de Janeiro; 04,24m (quatro metros e vinte e quatro centímetros) de chanfrado na confluência da Rua 1º de Janeiro com a Rua 18; 117,00m (cento e dezessete metros) de fundo limitando com a Rua 18; 04,24 (quatro metros e vinte e quatro centímetros) de chanfrado na confluência da Rua 18 com a Rua 19; 4,24m (quatro metros e vinte e quatro centímetros) de chanfrado na confluência da Rua 19 com a Rua Perimetral Leste, sendo cada lote avaliado por R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).
Imóvel matriculado sob o nº 7.356 do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis da Comarca de Paraíso do Tocantins/TO.
Obs.: Os Lotes são planos e cercados em arame e não possui benfeitorias. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.012.000,00 (um milhão e doze mil reais), em 06 de janeiro de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): MACIEL E MILHOMEM LTDA., Parte do Lote 151, s/nº., Loteamento Santa Luzia, Setor Pouso Alegre, Paraíso do Tocantins/TO. ÔNUS: Eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 301.535,28 (Trezentos e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), em 06 de abril de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 7 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0000758-19.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): FRANCISCO IDELFONSO DA SILVA (CPF: *95.***.*35-15) BEM(NS): Imóvel rural denominado lote nº 20-B-01, desmembrado do lote 20-B da 21ª etapa, do loteamento Araguacema, situado no município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, com área remanescente de 129,24,17 hectares, em cultura, campo e cerrado de 2ª qualidades.
Dentro dos seguintes limites e confrontações: Começa no marco D, cravada na margem direita do Córrego Gameleira, daí segue na confrontação com o lote 20-B-02, daí segue com os azimutes verdadeiros de 343º51’44 e distância de 449,72 metros, 67º38’25 e distância de 609,85 metros, 01º28’57 e distância de 1.082,36 metros, passando pelos marcos E e F indo até o marco 1-A dai segue confrontando com o lote 15, com o azimute 170º05’29 e distância de 1.202,64 metros até o marco 01 cravada na margem direita do Córrego Gameleira e segue por este acima, confrontando com o lote 20-A até o marco D ponto de partida.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: O imóvel encontra-se cercado com cercas de arame liso de 4 e 5 fios, estacas de madeira; um curral feito de madeira serrada, cordoalha e arame liso, contendo divisões tronco, seringa e embarcador, feita de tábuas; aproximadamente 40,00,00 hectares formados em pastagens dos tipos braquiarão, mombaça, andropogon e massai, um poço semi artesiano; uma casa feita de tijolos, paredes rebocadas e sem reboco, piso de cimento queimado, portas e janelas de madeira e venezianas, madeiramento serrado, coberto com telhas plan, dividida: 3 quartos, 1 sala, 1 cozinha e 1 banheiro social, contendo energia elétrica e água encanada.
Imóvel matriculado sob o nº 4.516, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Dois Irmãos do Tocantins/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.473.355,38 (um milhão, quatrocentos e setenta e três mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), em 24 de maio de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): FRANCISCO IDELFONSO DA SILVA, Rua Mato Grosso, nº. 32, Setor Central, Dois Irmãos do Tocantins/TO e/ou Rua Antônio Lisboa, nº. 30, Centro, Dois Irmãos do Tocantins/TO e/ou Avenida Princesa Isabel, nº. 16660, Centro, Miranorte/TO. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor de Banco da Amazônia; Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 12.801,60 (doze mil e oitocentos e um reais e sessenta centavos), em 31 de julho de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 8 - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL nº. 0002862-57.2012.4.01.4300 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC EXECUTADO(S): TAXI AEREO PALMAS LTDA (CNPJ: 38.***.***/0001-19) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 07, da quadra 130, situado à rua 18, do Loteamento Jardim Aureny III, com área total de 450,00 m², sendo: 15,00 metros de frente com rua 18; 15,00 metros de fundo com lote 23; 30,00 metros do lado direito com lote 08; 30,00 metros do lado esquerdo com lote 06.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: No terreno há construção de duas edificações do tipo residencial, sendo a primeira na parte da frente do imóvel com 69,15 m² (segundo dados obtidos no endereço eletrônico da prefeitura deste município e nos fundos uma casa de aproximadamente 80 m².
O bem possui boa localização, próximo às principais avenidas comerciais daquele setor, em lugar de fácil acesso a unidades escolares, de saúde, transportes públicos, comércio local etc., com infraestrutura completa, isto é, via pública pavimentada e em boas condições, rede de fornecimento de energia elétrica e água tratada.
Imóvel matriculado sob o nº 35.471 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), em 04 de agosto de 2022.
DEPOSITÁRIO(A): Não informado. ÔNUS: Consta Indisponibilidade de bens nos autos nº 0005834-92.2015.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO; Penhora nos autos nº 0007958-19.2013.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0002526-82.2014.4.01.4300, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO.
Outros eventuais constantes junto a matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: RS 10.295,87 (dez mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos),em 29 de abril de 2012.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetário do IPCA; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; Observação sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto,os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA CONSOLIDADA - PRESI 298/2021, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do 1º leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão; 02) Conforme previsão no Art. 899 do CPC/15, será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução. 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 05) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 06) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto. 07) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante, se imóvel, ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União; se móvel, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União. 09) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 10) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 11) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 12) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se Palmas/TO, 20 de setembro de 2022.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
20/09/2022 16:58
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/09/2022 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 01:52
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 17:49
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0000464-21.2004.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: FENELON BARBOSA SALES Advogados do(a) EXECUTADO: ANDRE VANDERLEI CAVALCANTI GUEDES - TO3886-B, ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ - TO795, JOSUÉ PEREIRA DE AMORIM - TO790 DECISÃO O feito encontra-se em fase de alienação judicial.
Além disso, consta nos autos a penhora dos seguintes bens imóveis (fls. 25 e fls. 67 do Volume ID ID 664127461): 1.
Casa residencial, edificada sobre o lote urbano de n° 22 da quadra ARSE 51, QI-I, Alameda 08, Palmas/TO, com área total de 360,00 m², registrado no CRI local sob o número de matrícula R02-13.836. 2.
Casa residencial, edificada sobre o lote urbano de n° 24 da quadra ARSE 51, QI-I, Alameda 08, Palmas/TO, com área total de 360,00 m², registrado no CRI local sob o número de matricula R02-13.838. 3.
Casa residencial, edificada sobre o lote urbano de n° 38 da quadra ARSE 51, QI-G, Alameda 04, Palmas/TO, com área total de 360,00 m², registrado no CRI local sob o número de matrícula R03-13.772. 4.
Um lote de terra para construção urbana de n°03 da quadra 33, situado à rua 08, do Loteamento Taquarussu, 1° Etapa, Palmas/TO, com área total de 347,50 m², registrado no CRI de Palmas sob o n° R01-60.285.
Determino a realização de hasta pública, procedendo-se aos seguintes atos: 1.
NOMEIO, na qualidade de Leiloeiro Público e auxiliar deste Juízo, Danyllo de Oliveira Maia, registrado na Jucetins sob o nº. 2016.05.0017, a fim de que providencie a preparação deste feito para a alienação judicial (presencial e eletrônico) do(s) bem penhorado(s)/avaliado(s) apontado(s) nestes autos, motivo pelo qual concedo vista dos autos.
Fixo a comissão do Leiloeiro ora nomeado em 5% (cinco por cento) sobre valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes da hasta pública, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe der causa.
O Leiloeiro deverá manifestar-se sobre a aceitação do encargo, bem como se o feito se encontra em ordem ou com pendências sanáveis para a realização da hasta pública.
Em complemento às disposições legais, constituem encargo do Leiloeiro as seguintes providências: a) Diligências necessárias junto aos respectivos órgãos para obtenção de certidões atualizadas dos bens e verificação de suas regularidades. b) Convocação pessoal das partes e, quando for necessário, de terceiros (outros credores, cônjuge, etc.) acerca de todos os atos da hasta pública. c) Confecção do edital, o qual deverá ser enviado a este Juízo para aprovação, devendo ser observado, quando cabível, os seguintes requisitos: I- artigo 886, do Código de Processo Civil/2015; II - § 2º, do artigo 23, da Lei nº 6.830/80; III- exigência do pagamento de custas (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 9.289/96); IV- artigo 98, da Lei nº 8.212/91 (com redação dada pela Lei nº 10.522/2002, artigo 34); V- advertência de que não sendo encontrado o(s) executado(s) para intimação pessoal, prevalecerá a intimação por edital; e VI- demais requisitos necessários para a exequibilidade do ato. d) Após aprovação, publicar o respectivo edital, conforme art. 884, I c/c art. 887, do CPC/2015. 2.
Intime-se o leiloeiro nomeado, Sr.
Danyllo de Oliveira Maia, preferencialmente por meio eletrônico, inclusive no e-mail [email protected], para efetuar todos os atos necessários à realização da hasta pública. 3.
Designo as seguintes datas para a realização das hastas públicas: a) primeiro leilão: dia 06 de outubro de 2022, às 14:00 horas; b) segundo leilão: dia 20 de outubro de 2022, às 14:00 horas, no sítio eletrônico www.dmleiloesjudiciais.com.br e no auditório do prédio da Seção Judiciária do Tocantins, situado na Quadra 201 Norte, Conjunto 01, Lote 02-A, Palmas/TO. 4. intimar o executado, com antecedência mínima de cinco dias da realização do leilão, pelo sistema eletrônico, na pessoa de seu advogado. 5. intimar o executado e seu cônjuge, por meio da publicação do próprio edital do leilão, caso não tenham sido encontrados, acerca da hasta pública; 6. intimar os advogados dos executados mediante publicação; 7. cientificar a parte exequente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da realização do leilão (art. 22, §2º, da Lei 6.830/80), bem como para trazer aos autos o valor atualizado do débito; 8. caso se verifique que os bens penhorados estejam hipotecados, intimar, com pelo menos cinco dias de antecedência, do(s) credor(es) hipotecário(s), caso não seja(m) ele(s), de qualquer modo, parte(s) na execução, devendo ser adotado o mesmo procedimento no caso de alienação fiduciária e penhoras concorrentes (art. 889, V, do CPC/2015); 9. requisitar ao CRI certidão de matrícula atualizada do imóvel; Cumpra-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal assinante -
29/08/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 16:46
Proferida decisão interlocutória
-
27/05/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 22:58
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 15:01
Juntada de termo
-
15/02/2022 02:09
Decorrido prazo de FENELON BARBOSA SALES em 14/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 22:17
Juntada de documento comprobatório
-
08/02/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 22:09
Juntada de diligência
-
10/01/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 19:04
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 00:54
Decorrido prazo de FENELON BARBOSA SALES em 28/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 08:05
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/08/2021 07:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/08/2021 07:57
RECEBIDOS DO TRF - LANÇAMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DO FEITO DEVIDO A ERRO DE REMESSA PARA TR/DECLINIO DE COMPETENCIA. CONFORME § 2 DO ART. 345 PROVIMENTO 38/2009
-
10/10/2016 07:00
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDOS AO TRF. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
-
10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
-
08/05/2015 15:52
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - REMETIDOS AO TRF
-
16/09/2010 13:49
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
16/09/2010 13:44
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
26/11/2007 09:04
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
07/08/2007 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - EXECUTADO JUNTA SUBSTABELECIMENTO
-
02/08/2007 16:48
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PROC. 2007.1727-7
-
26/07/2007 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 0200743000017277
-
16/07/2007 15:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 0200743000017277
-
15/06/2007 10:42
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
15/06/2007 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO PEDIDO
-
14/06/2007 18:23
Conclusos para despacho
-
18/05/2007 17:30
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; EMBARGOS A EXECUCAO
-
16/03/2007 10:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇAO
-
14/03/2007 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2006 10:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
13/11/2006 15:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DJ Nº 1621, SEC. II, PÁG. B 3/4, DE 13/11/2006.
-
10/11/2006 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/11/2006 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INT-SE EXCDO ACERCA PETIÇÃO DE FL.(..)
-
07/11/2006 10:43
Conclusos para despacho
-
26/09/2006 12:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) JUNTADA DE PETIÇAO
-
11/09/2006 15:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇAO
-
06/09/2006 18:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2006 09:43
CARGA: RETIRADOS AGU
-
31/08/2006 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
31/08/2006 15:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INT-SE EXQE
-
30/08/2006 11:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2006 13:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DE PETIÇAO
-
15/08/2006 13:12
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIAÇAO EFETUADA
-
15/08/2006 12:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS JUNTA CERTIDAO
-
18/07/2006 11:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/03/2006 15:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
17/02/2006 10:00
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - EXPEDIDO E ENVIADO A CEMAM
-
14/02/2006 10:26
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
-
07/12/2005 15:54
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
25/11/2005 13:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - EXPECA-SE MANDADO PENHORA
-
16/11/2005 14:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2005 18:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/08/2005 17:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - (2ª)
-
04/08/2005 13:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/08/2005 12:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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04/08/2005 12:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - SUSPENDO EXECUÇÃO PZ (...)
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06/07/2005 13:42
Conclusos para despacho - SUSPENDO OS AUTOS POR 60 DIAS
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30/05/2005 08:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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24/05/2005 16:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/05/2005 09:06
CARGA: RETIRADOS AGU
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13/05/2005 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - INT-SE AGU
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13/05/2005 13:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - OUÇA-SE EXQTE ACERCA DA 3ª PENHORA
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20/04/2005 14:29
Conclusos para despacho
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04/03/2005 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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18/02/2005 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2005 10:09
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU MANIFESTAR
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10/02/2005 11:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/02/2005 11:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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31/01/2005 15:40
Conclusos para despacho
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10/01/2005 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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15/12/2004 17:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/12/2004 11:48
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU MANIFESTAR
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17/11/2004 18:42
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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19/10/2004 16:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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11/10/2004 18:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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07/10/2004 09:28
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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13/08/2004 18:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITACAO EXPEDIDA A CEMAN
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10/08/2004 16:40
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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24/06/2004 16:48
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/03/2004 17:28
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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11/03/2004 17:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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10/03/2004 09:42
Conclusos para despacho
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05/03/2004 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/03/2004 14:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/03/2004 14:27
INICIAL AUTUADA
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04/03/2004 18:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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