TRF1 - 1009450-29.2021.4.01.3304
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 03 - Des. Fed. Marcelo Albernaz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1009450-29.2021.4.01.3304 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: D.
F.
S.
B.
Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: DIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - BA61038-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER EMENTA REMESSA NECESSÁRIA.
PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
GARANTIA CONSTITUCIONAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é possível a fixação de prazo razoável para o exame e conclusão de pedido apresentado em processo administrativo, uma vez comprovado atraso injustificado. 2.
A razoável duração do processo e a celeridade na sua tramitação são garantias individuais previstas no art. art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, por força de alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004. 3.
Remessa necessária a que se nega provimento.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto desta Relatora.
Brasília, 30 de setembro de 2022.
Desembargadora Federal MAURA MORAES TAYER Relatora -
11/10/2022 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/10/2022 11:19
Juntada de Certidão de julgamento
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16/09/2022 04:38
Decorrido prazo de DIEGO FABIO SANTANA BARROS em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:37
Decorrido prazo de DIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:13
Publicado Intimação de pauta em 08/09/2022.
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09/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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09/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1009450-29.2021.4.01.3304 Processo de origem: 1009450-29.2021.4.01.3304 Brasília/DF, 6 de setembro de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: D.
F.
S.
B.
Advogado(s) do reclamante: DIANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 1009450-29.2021.4.01.3304 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: MARIA MAURA MARTINS MORAES TAYER, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessao Virtual Data: De 30/09/2022 a 07/10/2022 Observacao: A Sessao Virtual (Resolucao PRESI 10118537) tera duracao de 5(cinco) dias uteis com inicio em 30/09/22 as 18:59h e termino em 07/10/22 as 19:00h.
As sustentacoes orais, que deverao ser apresentadas por midia suportada no PJe, ou pedido de retirada de pauta da sessao virtual para inclusao em sessao presencial ou presencial com suporte em video deverao ser apresentadas via e-mail ( [email protected]) ate 48 h antes do inicio da sessao.
O processo adiado na Sessao Virtual sera julgado na sessao presencial ou presencial com suporte em video subsequente. -
06/09/2022 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2022 13:37
Juntada de parecer
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24/08/2022 13:37
Conclusos para decisão
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23/08/2022 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 19:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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23/08/2022 19:56
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2022 19:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2022 19:50
Juntada de Certidão de Redistribuição
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23/08/2022 15:27
Recebidos os autos
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23/08/2022 15:27
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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