TRF1 - 1004164-62.2019.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 1004164-62.2019.4.01.3200 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: VILMAR NUNES GOMES SENTENÇA - TIPO A Sentença Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pela Caixa Econômica Federal em face de Vilmar Nunes Gomes, visando ao cumprimento de da sentença proferida no id. 1252852750.
No id. 1727965572, a exequente requereu a extinção do feito, afirmando que os contratos objetos da lide foram liquidados após renegociação das partes.
Conclusos.
Decido.
Não há óbice para o arquivamento deste feito, vez que é a autora que o requer, sob a alegação da liquidação dos contratos objeto da lide.
Assim, declaro extinto este cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código do Processo Civil.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Assinatura Digital -
25/07/2023 13:46
Juntada de manifestação
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17/07/2023 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
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15/07/2023 11:26
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:50
Juntada de manifestação
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29/11/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
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29/11/2022 10:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2022 19:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/11/2022 19:24
Outras Decisões
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26/10/2022 13:24
Conclusos para despacho
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26/10/2022 13:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/09/2022 08:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/09/2022 23:59.
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28/09/2022 10:18
Juntada de manifestação
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23/09/2022 00:35
Decorrido prazo de VILMAR NUNES GOMES em 22/09/2022 23:59.
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30/08/2022 05:41
Publicado Intimação polo passivo em 30/08/2022.
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30/08/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença x 1004164-62.2019.4.01.3200 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: JESSICA SOUZA CANDIDO E SILVA - AM4446 REU: VILMAR NUNES GOMES O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : ...decreto a revelia do requerido VILMAR NUNES GOMES que, mesmo regularmente citado, não apresentou os seus Embargos Monitórios...JULGO PROCEDENTE o pedido da autora para condenar a requerida ao pagamento à CEF do valor de R$ 41.978,29 (quarenta e um mil, novecentos e setenta oito reais e vinte nove centavos), a ser devidamente atualizado. 2.
Juros de mora a contar do inadimplemento de cada parcela e correção monetária de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal... -
28/08/2022 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2022 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
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13/07/2022 15:12
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 15:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/04/2022 03:34
Decorrido prazo de VILMAR NUNES GOMES em 18/04/2022 23:59.
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23/03/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2022 13:17
Juntada de diligência
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25/02/2022 01:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2022 23:59.
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24/02/2022 10:41
Juntada de manifestação
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07/02/2022 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2022 14:30
Juntada de Certidão
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05/07/2021 20:09
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
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22/03/2021 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2020 11:58
Expedição de Mandado.
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05/10/2020 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2020 11:45
Conclusos para despacho
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05/10/2020 11:41
Restituídos os autos à Secretaria
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05/10/2020 11:41
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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13/08/2020 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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13/08/2020 13:55
Audiência Conciliação designada para 06/10/2020 10:00 em 1ª Vara Federal Cível da SJAM.
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13/08/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2019 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível da SJAM para Central de Conciliação da SJAM
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17/07/2019 17:18
Juntada de Certidão
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15/07/2019 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2019 18:24
Conclusos para despacho
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10/07/2019 10:36
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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10/07/2019 10:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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09/07/2019 13:16
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2019 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2019
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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