TRF1 - 1000036-30.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2021 14:54
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 14:54
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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30/03/2021 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/03/2021 23:59.
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13/03/2021 03:22
Decorrido prazo de PAOLO TORSELLI em 12/03/2021 23:59.
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27/02/2021 04:15
Publicado Intimação em 19/02/2021.
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27/02/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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18/02/2021 15:09
Juntada de Certidão
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18/02/2021 11:40
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1000036-30.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: PAOLO TORSELLI RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1000036-30.2018.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: PAOLO TORSELLI EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
CPC, ART. 782, §§ 3º A 5º.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA ÀS EXECUÇÕES PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA.
PRECEDENTES DO STJ.
RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
A teor do entendimento da Primeira Turma do STJ no julgamento do AgRg no REsp 1.453.745/MG, por maioria, nos termos do voto da Min.
Regina Helena Costa, relatora p/ acórdão, em razão da reforma do processo de execução civil, por meio da Lei 11.382/2006, faz-se necessária sua compatibilização com as regras insculpidas na Lei 6.830/1980, ressaltando, ainda, que, a teor da complementaridade existente entre ambas, resta autorizada a aplicação das normas do CPC às execuções, em caráter subsidiário, naquilo que não conflite com a norma que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública. 2.
Na espécie, considerando as várias diligências da executada, ora agravante, no sentido de localizar bens do devedor suficientes à satisfação do débito em cobrança, e tendo em vista o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido da aplicação subsidiária das regras do CPC à cobrança judicial da dívida ativa, naquilo que não confrontar o disposto da Lei 6.830/1980, impõe-se o acolhimento das alegações expendidas pelo IBAMA em seu agravo de instrumento para reformar a decisão proferida pelo Juízo de origem e determinar a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes da SERASA, por meio do Sistema SERASAJUD ou mediante ofício expedido pelo Juízo. 3.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 14/12/2020 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
17/02/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2021 19:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/02/2021 16:12
Conclusos para decisão
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10/02/2021 11:14
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 15:57
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e provido
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15/12/2020 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2020 18:17
Juntada de Certidão de julgamento
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17/11/2020 14:23
Expedição de Publicação e-DJF1.
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17/11/2020 12:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 12:43
Incluído em pauta para 14/12/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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02/10/2020 15:58
Conclusos para decisão
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01/10/2020 14:59
Juntada de Certidão
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01/10/2020 14:51
Juntada de Certidão
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14/08/2020 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de Tribunal para Instância Superior
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14/08/2020 12:19
Juntada de Certidão.
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14/08/2020 12:19
Juntada de Informação.
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13/08/2020 16:25
Juntada de Certidão
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13/08/2020 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 12/08/2020 23:59:59.
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19/06/2020 10:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2020 10:47
Recurso especial admitido
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18/06/2020 15:56
Conclusos para decisão
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05/05/2020 00:39
Decorrido prazo de PAOLO TORSELLI em 04/05/2020 23:59:59.
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04/03/2020 18:00
Juntada de Certidão
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27/02/2020 00:09
Publicado Intimação em 27/02/2020.
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26/02/2020 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2020 17:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
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21/02/2020 17:30
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/09/2019 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/09/2019 23:59:59.
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28/08/2019 02:10
Decorrido prazo de PAOLO TORSELLI em 27/08/2019 23:59:59.
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07/08/2019 12:48
Juntada de Certidão
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05/08/2019 10:08
Juntada de recurso especial
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02/08/2019 18:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
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02/08/2019 18:58
Expedição de Publicação e-DJF1.
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02/08/2019 18:58
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/07/2019 16:05
Juntada de Petição intercorrente
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02/07/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2019 14:33
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/06/2019 11:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/06/2019 05:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 14/06/2019 23:59:59.
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15/06/2019 05:18
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 14/06/2019 23:59:59.
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07/06/2019 03:28
Decorrido prazo de PAOLO TORSELLI em 06/06/2019 23:59:59.
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30/05/2019 14:32
Juntada de Certidão
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28/05/2019 16:18
Expedição de Publicação e-DJF1.
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28/05/2019 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2019 14:06
Incluído em pauta para 24/06/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
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18/06/2018 20:09
Juntada de Certidão
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18/06/2018 19:41
Conclusos para decisão
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18/06/2018 19:35
Juntada de Certidão
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13/06/2018 00:15
Decorrido prazo de PAOLO TORSELLI em 12/06/2018 23:59:59.
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21/05/2018 12:38
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2018 12:43
Juntada de Certidão
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11/04/2018 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2018 14:55
Juntada de Certidão
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17/03/2018 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 16/03/2018 23:59:59.
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19/01/2018 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/01/2018 15:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2018 11:10
Conclusos para decisão
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12/01/2018 11:10
Remetidos os Autos da Distribuição a(ao) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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12/01/2018 11:10
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/01/2018 13:01
Recebido pelo Distribuidor
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04/01/2018 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2018
Ultima Atualização
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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