TRF1 - 0000943-45.2016.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000943-45.2016.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: SUPERMERCADO ATACAREJO DIAS EIRELI - ME e outros DECISÃO Em foco, pedido de expedição de carta precatória para constatação e descrição da pessoa jurídica localizada pelo Oficial de Justiça, no bojo da precatória 1000129-42.2023.8.11.0020 (ID 1856447163). É o relato.
Decido.
Considerando que a certidão do oficial de justiça não trouxe informações essenciais acerca da pessoa jurídica que está no ponto comercial localizado na Rua Marechal Mascarenhas de Moraes n. 234, Setor Boiadeiro, Alto Araguaia/MT (razão social, CNPJ, representante legal), defiro o pedido da exequente de id 1856447163.
Fortes nestas considerações, expeça-se carta precatória para constatação de funcionamento da empresa executada no endereço supramencionado no município de Alto Araguaia/MT, com a ressalva para que o oficial de justiça certifique a razão social, CNPJ, representante legal, e demais informações que julgar pertinentes, a fim de subsidiar eventual dissolução/sucessão irregular da pessoa jurídica executada ou continuidade de suas atividades empresariais.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, ou com requerimento de suspensão por prazo inferior ao definido no art. 40 da LEF, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, até que se traga elementos que possibilitem seu prosseguimento.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, ou, com requerimento de suspensão por prazo inferior a um ano, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000943-45.2016.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SUPERMERCADO ATACAREJO DIAS EIRELI - ME e outros DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça (id 1631174374 fl. 155), requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Sem manifestação, ou com requerimento de suspensão por prazo inferior ao definido no art. 40 da LEF, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, até que se traga elementos que possibilitem seu prosseguimento.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, ou, com requerimento de suspensão por prazo inferior a um ano, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/09/2022 01:59
Decorrido prazo de SUPERMERCADO ATACAREJO DIAS EIRELI - ME em 19/09/2022 23:59.
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12/09/2022 00:17
Publicado Despacho em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000943-45.2016.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SUPERMERCADO ATACAREJO DIAS EIRELI - ME e outros Exequente: União Federal (Fazenda Nacional) – CNPJ.: 00.***.***/0001-41 Executado / Intimação de: Carmando Xavier Dias (CPF.: *25.***.*29-87) em nome próprio e como representante da empresa Supermercado Atacarejo Dias Eireli - ME (CNPJ.: 07.***.***/0001-78) Endereço: Rua Marechal Mascarenhas de Moraes n. 234, Setor Boiadeiro, Alto Araguaia/MT, Cep. 78.780-000 Atualização do débito: R$ 1.456.099,26 em 27/05/2022 Juízo Deprecado: Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Alto Araguaia/MT DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Determino a PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo localizado o(s) imóvel(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC.
Proceda-se ainda a CONSTATAÇÃO de exercício de atividade empresarial, verificando se a empresa desenvolve suas atividades no endereço acima descrito.
Caso exista outra empresa estabelecida no local, certificar seu nome, CNPJ e ramo de atividade.
Efetivada a penhora, deve a parte executada ser informada de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; bem como a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, Jataí/GO telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta precatória ao Juízo Distribuidor da Comarca de Alto Araguaia/MT, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial/CDA, decisão recebimento da demanda, decisão de redirecionamento do feito, citação postal_ID 303290852, atualização do débito ID 1104916254 e demais documentos necessários na espécie.
Dê-se ciente a parte exequente para acompanhar a tramitação da deprecata diretamente naquele Juízo.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da Carta Precatória ou manifestação das partes.
Com o retorno da missiva, ou, na hipótese de manifestação da executada – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade -, intime-se o exequente, para adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em seguida, façam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
08/09/2022 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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08/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:51
Conclusos para despacho
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03/06/2022 16:38
Juntada de manifestação
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24/05/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 14:29
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/05/2022 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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20/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
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28/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
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24/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
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22/03/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2022 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 19:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 11:55
Juntada de documentos diversos
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16/07/2021 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2021 17:28
Proferida decisão interlocutória
-
24/05/2021 17:24
Conclusos para despacho
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19/03/2021 19:24
Juntada de manifestação
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26/02/2021 18:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/02/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 16:07
Juntada de Certidão.
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20/08/2020 18:02
Juntada de Certidão.
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14/08/2020 11:15
Juntada de carta
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23/06/2020 17:51
Juntada de Certidão
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19/06/2020 01:02
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 16/06/2020 23:59:59.
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12/06/2020 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2020 14:33
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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03/04/2020 11:12
Juntada de manifestação
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27/03/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 12:17
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/03/2020 12:16
Juntada de volume
-
26/03/2020 14:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/03/2020 19:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ORDENADA MIGRAÇÃO PJE
-
16/03/2020 17:11
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 14:35
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
05/03/2020 16:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
18/02/2020 14:45
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
07/02/2020 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/02/2020 13:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/02/2020 13:01
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
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03/02/2020 12:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
-
29/01/2020 14:00
Conclusos para decisão
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20/08/2019 14:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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20/08/2019 13:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2019 08:56
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2019 08:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
04/06/2019 08:33
DILIGENCIA CUMPRIDA - VIA SISTEMA RENAJUD
-
01/03/2019 07:59
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
28/02/2019 07:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/02/2019 15:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2018 12:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
09/10/2018 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/08/2018 08:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
02/08/2018 17:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/08/2018 17:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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08/05/2018 11:45
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CARTA PRECATÓRIA Nº 2118/2017
-
08/05/2018 11:45
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 2118/2017
-
04/12/2017 19:41
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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09/11/2017 13:29
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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08/11/2017 19:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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07/11/2017 15:56
Conclusos para despacho
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08/09/2017 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO
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06/09/2017 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/08/2017 08:02
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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16/08/2017 12:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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29/06/2017 14:38
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2118
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25/04/2017 14:02
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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24/04/2017 12:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/04/2017 16:03
Conclusos para despacho
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20/02/2017 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO PFN
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16/02/2017 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2016 07:36
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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25/11/2016 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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22/11/2016 11:35
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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17/10/2016 14:00
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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10/10/2016 16:43
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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18/08/2016 14:39
OFICIO EXPEDIDO
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09/08/2016 13:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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08/08/2016 18:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/08/2016 13:57
Conclusos para decisão
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03/06/2016 07:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/06/2016 16:50
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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02/06/2016 16:50
INICIAL AUTUADA
-
30/05/2016 15:24
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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