TRF1 - 1009407-14.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 17:50
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de LUCIMARIA PEREIRA DOS SANTOS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2023 03:33
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009407-14.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMARIA PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
O pedido foi julgado improcedente.
Não foram localizadas contas judiciais com valores, tendo a UNIÃO silenciado a respeito.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; c) em caso afirmativo, fazer conclusão; d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 8 de julho de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
15/07/2023 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 18:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
06/07/2023 00:30
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:06
Decorrido prazo de LUCIMARIA PEREIRA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:06
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:05
Decorrido prazo de LUCIMARIA PEREIRA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:04
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:03
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 19:03
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/06/2023 23:59.
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16/06/2023 19:03
Decorrido prazo de LUCIMARIA PEREIRA DOS SANTOS em 15/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009407-14.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMARIA PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1009407-14.2021.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LUCIMARIA PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JULLYEGTHE PEREIRA DA SILVA - TO10.753 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: " PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) certificar sobre o trânsito em julgado; c) intimar a UNIÃO acerca dos documentos oriundos da CEF que atestam a inexistência de valores em contas judiciais; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial." -
12/06/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2023 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/06/2023 22:28
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2023 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCIMARIA PEREIRA DOS SANTOS em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2023 15:38
Juntada de outras peças
-
18/05/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 00:06
Decorrido prazo de LUCIMARIA PEREIRA DOS SANTOS em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 09/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
05/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009407-14.2021.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMARIA PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as pessoas naturais, entidades públicas e representante do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL que figuram no processo acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (b) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 4 de maio de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
04/05/2023 15:56
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2023 15:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 18:38
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
02/05/2023 15:26
Juntada de manifestação
-
29/04/2023 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:21
Decorrido prazo de LUCIMARIA PEREIRA DOS SANTOS em 13/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 23:44
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 11:11
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2023 11:11
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2023 21:51
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:54
Juntada de petição intercorrente
-
26/01/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2023 09:24
Processo devolvido à Secretaria
-
26/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 07:33
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:48
Juntada de procuração/habilitação
-
24/01/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:09
Juntada de petição intercorrente
-
28/12/2022 16:25
Juntada de procuração/habilitação
-
16/12/2022 08:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/12/2022 23:59.
-
14/11/2022 14:17
Juntada de manifestação
-
20/10/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 23:54
Juntada de impugnação
-
15/09/2022 01:36
Decorrido prazo de LUCIMARIA PEREIRA DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:36
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:36
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 03:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
-
13/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1009407-14.2021.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIMARIA PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O perito apresentou o laudo pericial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) providenciar o pagamento do perito; b) certificar sobre a providência adotada para pagamento do perito; c) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre o laudo pericial; d) intimar o assistente técnico da parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre o laudo pericial; e) se não houver assistente técnico cadastrado no PJE, intimar o auxiliar da parte demandante por intermédio de seu respectivo advogado ou procurador para, em 15 dias, manifestar sobre o laudo; f) após o decurso do prazo para a parte demandante e seu assistente técnico, intimar a parte demandada para, em 15 dias, manifestar sobre o laudo pericial; g) intimar o assistente técnico da parte demandada para, em 15 dias, manifestar sobre o laudo pericial; h) se não houver assistente técnico cadastrado no PJE, intimar o auxiliar da parte demandada por intermédio de seu respectivo advogado ou procurador para, em 15 dias, manifestar sobre o laudo pericial. i) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
Palmas, 9 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/09/2022 09:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2022 09:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 08:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/08/2022 13:49
Juntada de laudo pericial
-
29/08/2022 13:47
Juntada de laudo pericial
-
07/07/2022 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 18:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 27/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 09:56
Juntada de manifestação
-
09/06/2022 09:55
Juntada de manifestação
-
08/06/2022 21:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/06/2022 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:32
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 05:49
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 06/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 01/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 08:29
Juntada de manifestação
-
25/05/2022 18:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/05/2022 20:41
Perícia agendada
-
18/05/2022 20:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2022 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 04:51
Decorrido prazo de MURILLO FARO CIFUENTES em 16/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:01
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 18:29
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 00:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 10:04
Processo devolvido à Secretaria
-
27/04/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:28
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 16:49
Processo devolvido à Secretaria
-
19/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 06/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 16:18
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 16:13
Juntada de manifestação
-
23/03/2022 07:37
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 01:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 20:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 07:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 16/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 19:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:32
Juntada de manifestação
-
10/03/2022 15:42
Juntada de manifestação
-
08/03/2022 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 04:32
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
06/03/2022 07:07
Juntada de manifestação
-
05/03/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
05/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2022 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2022 17:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2022 07:31
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 07:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/02/2022 02:32
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 23:01
Juntada de réplica
-
24/02/2022 19:13
Juntada de réplica
-
21/02/2022 22:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:37
Juntada de manifestação
-
25/01/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 19:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2022 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 11:51
Juntada de contestação
-
21/01/2022 09:56
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 09:56
Outras Decisões
-
10/01/2022 12:07
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 12:06
Juntada de informação
-
07/01/2022 16:34
Juntada de contestação
-
07/01/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
26/12/2021 17:45
Juntada de manifestação
-
09/12/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/12/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:26
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2021 21:48
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 09:45
Juntada de manifestação
-
25/11/2021 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 10:52
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2021 21:40
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 14:03
Juntada de aditamento à inicial
-
08/11/2021 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 11:34
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
03/11/2021 08:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/11/2021 07:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/11/2021 17:15
Recebido pelo Distribuidor
-
01/11/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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