TRF1 - 1000292-26.2017.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000292-26.2017.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WILSON CORDOVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO PORPHIRIO PINTO DOS SANTOS - RO6102 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - RO2251, MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222, ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 Destinatários: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - (OAB: RO2251) MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - (OAB: RO2222) SERVIO TULIO DE BARCELOS - (OAB: MG44698) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PORTO VELHO, 21 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJRO -
01/02/2023 01:20
Decorrido prazo de WILSON CORDOVA DE SOUZA em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:38
Decorrido prazo de WILSON CORDOVA DE SOUZA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:45
Juntada de manifestação
-
24/01/2023 06:23
Decorrido prazo de EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 23/01/2023 23:59.
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05/01/2023 12:07
Juntada de petição intercorrente
-
14/12/2022 02:16
Publicado Ato ordinatório em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO Nº 1000292-26.2017.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento na Portaria n. 002/2016/2ª Vara, faço vista às partes para se manifestar acerca do parecer técnico em id. 1427436748, no prazo de 05 (cinco) dias.
Porto Velho, 12 de dezembro de 2022.
JONATA GUEDES LEITE Técnico Judiciário -
12/12/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 12:11
Juntada de manifestação
-
26/09/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2022 08:13
Decorrido prazo de WILSON CORDOVA DE SOUZA em 22/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2022 01:31
Decorrido prazo de EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 14:00
Juntada de petição intercorrente
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08/09/2022 00:20
Publicado Decisão em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1000292-26.2017.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WILSON CORDOVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO PORPHIRIO PINTO DOS SANTOS - RO6102 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA - RO2251, MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR - RO2222, ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 DECISÃO Chamo o feito à ordem! Verifico que a decisão de id. 533965353 indeferiu o ingresso da empresa EMGEA nestes autos.
Ademais, a decisão de id. 871536061, não conheceu do pedido de reconsideração e manteve o indeferimento do ingresso da empresa acima nominada.
Desta forma, não conheço da impugnação ao valor da pericia apresentada pela EMGEA no id. 608957353, e que seja excluída a empresa da lide e suas petições posteriores à decisão de id.871536061, por ser pessoa estranha ao feito.
Outrossim, homologo o valor da perícia apresentado no id. 67752608, INTIME-SE a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF para efetuar o depósito dos honorários periciais e apresentar os quesitos e assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias, pois a perícia foi requerida por esta no id. 4907534, nos termos do art. 95, §1, do CPC.
INTIME-SE também a parte autora para apresentar os quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com o referido depósito, os quesitos e a indicação dos assistentes, INTIME-SE o perito para juntar laudo pericial no prazo de 20 dias, respondendo aos quesitos formulados pelas partes, (art. 473 e incisos, CPC) e para cientificá-lo que deverá assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2º, CPC).
Juntado o laudo, dê-se vista ás partes pelo prazo de 10 dias.
Após, retorne conclusos os autos.
Caso a CEF não efetue o deposito referente aos honorários periciais, no prazo assinalado, resta precluso seu direito de produzir a prova, e de antemão, declaro encerrada a instrução probatória e tenho por saneado o processo.
Venham-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Intime-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura digital.
Assinatura eletrônica LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal Substituta -
05/09/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/09/2022 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2022 09:09
Juntada de apresentação de quesitos
-
27/04/2022 01:15
Decorrido prazo de MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 01:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:54
Decorrido prazo de MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:20
Decorrido prazo de WILSON CORDOVA DE SOUZA em 26/04/2022 23:59.
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26/04/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 12:55
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/04/2022 13:29
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 13:29
Outras Decisões
-
18/03/2022 19:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 21:47
Decorrido prazo de MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR em 17/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:45
Decorrido prazo de WILSON CORDOVA DE SOUZA em 17/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 21:45
Decorrido prazo de MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA em 17/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:10
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2022 14:08
Juntada de impugnação
-
17/01/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/01/2022 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2022 13:50
Processo devolvido à Secretaria
-
10/01/2022 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/11/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 08:16
Decorrido prazo de WILSON CORDOVA DE SOUZA em 11/11/2021 23:59.
-
06/10/2021 21:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 10:45
Juntada de manifestação
-
11/08/2021 00:27
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 11:19
Juntada de manifestação
-
15/07/2021 21:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2021 17:05
Juntada de manifestação
-
19/05/2021 17:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/05/2021 14:06
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2021 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2021 22:20
Conclusos para julgamento
-
22/01/2021 13:58
Juntada de procuração/habilitação
-
20/10/2020 10:44
Mandado devolvido sem cumprimento
-
20/10/2020 10:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/09/2020 14:22
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/08/2020 13:49
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2020 14:04
Juntada de petição intercorrente
-
02/07/2020 18:55
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 13:26
Outras Decisões
-
25/06/2020 12:32
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 23:22
Decorrido prazo de WILSON CORDOVA DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 07:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2020 07:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
13/03/2020 04:00
Decorrido prazo de WILSON CORDOVA DE SOUZA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 04:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 04:00
Decorrido prazo de MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO VASSOLER SILVA em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 04:00
Decorrido prazo de MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR em 12/03/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 14:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/02/2020 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2019 15:52
Juntada de manifestação
-
29/05/2019 12:39
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 11:22
Juntada de Certidão.
-
26/02/2019 10:21
Juntada de manifestação
-
25/06/2018 18:30
Outras Decisões
-
20/04/2018 13:12
Conclusos para decisão
-
20/04/2018 13:12
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 18:13
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2018 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/03/2018 23:59:59.
-
15/02/2018 16:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/12/2017 01:14
Decorrido prazo de WILSON CORDOVA DE SOUZA em 06/12/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/10/2017 13:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 00:18
Decorrido prazo de WILSON CORDOVA DE SOUZA em 20/10/2017 23:59:59.
-
18/09/2017 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/09/2017 15:45
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2017 01:05
Decorrido prazo de WILSON CORDOVA DE SOUZA em 29/08/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 01:01
Decorrido prazo de EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 24/08/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 17:43
Juntada de contestação
-
02/08/2017 23:24
Mandado devolvido cumprido
-
27/07/2017 18:38
Expedição de Mandado.
-
27/07/2017 18:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2017 18:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/07/2017 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2017 14:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2017 01:45
Decorrido prazo de EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS em 07/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 11:05
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2017 19:19
Mandado devolvido cumprido
-
22/06/2017 15:55
Expedição de Mandado.
-
09/06/2017 00:23
Decorrido prazo de WILSON CORDOVA DE SOUZA em 08/06/2017 23:59:59.
-
08/06/2017 23:27
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2017 18:09
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2017 19:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2017 19:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/05/2017 17:56
Outras Decisões
-
18/04/2017 12:08
Conclusos para decisão
-
18/04/2017 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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