TRF1 - 0003772-14.2016.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0003772-14.2016.4.01.3502 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: BABY MANIA FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA - EPP, MELQUIADES MESCUA FILHO, MELQUIADES MESCUA FILHO, MARIA ELENA DE ALMEIDA MESCUA DECISÃO 1.
Relatório Requerem a parte executada e os terceiros interessados Cerrado Empreendimentos e Participações Eireli e Unidos Patrimonial Ltda a substituição de todos os bens penhorados na presente execução pela penhora do imóvel registrado sob o nr 4.629 no Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldo de Bulhões em nome Unidos Patrimonial Ltda, bem com o cancelamento das indisponibilidades efetuadas.
A parte exequente, intimada a se manifestar, requereu que a empresa sucessora apresentasse autorização da diretoria e/ou dos representantes legais da empresa sucessora com o oferecimento da penhora em garantia de dívida de terceiro, na forma da aplicação analógica do artigo 9º, § 2º da Lei nº 6.830/1980.
O imóvel matriculado sob o nr. 4.629 no CRI de Leopoldo de Bulhões encontra-se penhorado e foi avaliado em 13/12/2022 por R$9.450.000,00 (nove milhões quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme carta precatória de Id 1435787280.
O valor do débito, atualizado pela exequente em 03/2023, perfaz o montante de R$1.502.033,64 (um milhão quinhentos e dois mil e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos). 2.
Fundamentos O excesso de penhora fica caracterizado quando o valor penhorado é muito superior ao da execução.
No presente caso, verifica-se que a penhora do imóvel registrado sob o nr. 4.629 basta para garantir a execução.
Ademais, os veículos, além de serem utilizados no desempenho das atividades empresariais, estão sujeitos a depreciação. É notório que o imóvel anterior oferecido em garantia, situado no Distrito Agroindustrial de Anápolis, possui baixa liquidez em razão do contrato firmado com a Codego.
Diante do exposto, é notório o excesso de garantias vinculadas ao feito. 3.
Dispositivo Assim, primando pelo princípio da menor onerosidade, determino a baixa de todas as restrições, penhoras e indisponibilidades incidentes sobre os bens da parte executada Baby Mania Fraldas Descartáveis Ltda - EPP indicados na petição do evento n. 1549805886, devendo permanecer como garantia da presente execução exclusivamente o imóvel matriculado sob o nr. 4.629 no Cartório de Registro de Imóveis de Leopoldo de Bulhões.
Cumpra-se, servindo esta decisão como Ofício a ser encaminhado aos Cartórios de Registro de Imóveis da 1ª e 2ª Circunscrição de Anápolis, devendo ser instruído com cópia da petição do evento n. 1549805886.
Desentranhem-se as peças de Id 1544732877 e 1544732883, por não guardarem relação com os presentes autos.
Ato contínuo, junte-se-as nos autos nr. 1000741-22.2023.4.01.3502.
Após, proceda-se à suspensão do feito enquanto perdurar o parcelamento.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente -
12/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal 0003772-14.2016.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: BABY MANIA FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA - EPP, MELQUIADES MESCUA FILHO, MELQUIADES MESCUA FILHO, MARIA ELENA DE ALMEIDA MESCUA Advogados do(a) EXECUTADO: DALMO JACOB DO AMARAL JUNIOR - GO13905, DANIEL HENRIQUE DE SOUZA GUIMARAES - GO24534, DANIEL PUGA - GO21324, RODRIGO OTAVIO SKAF DE CARVALHO - GO20064 DECISÃO 1344067782: Diante do oferecimento de caução idônea, proceda-se ao cancelamento do leilão.
Dê-se ciência ao leiloeiro por qualquer meio eficaz.
Proceda-se à penhora por termo nos autos do imóvel ofertado em garantia e expeça-se o necessário para a avaliação e registro.
Diante da urgência da remoção dos veículos, situação já relatada ao juízo pelo leiloeiro e pela PFN tendo em vista que o proprietário da área em que os caminhões estão estacionados realizará ali obras de construção civil, autorizo desde logo que a adquirente Cerrado Empreendimentos e Participações Eireli promova a retirada dos veículos.
Nomeio como depositário fiel do veículos e do imóvel ofertado em garantia Aquiles Terbino Leite, repesentante legal da Unidos Patrimonial Ltda. e Cerrado Participações (1294681769 e 1344113750), o qual deverá comparecer para ser intimado e assinar o termo.
Proceda-se ainda à inclusão, no Renajud, de restrição de alienação dos referidos veículos, caso não tenha sido feita, permitindo-se apenas a circulação, até a manifestação da PFN e deliberação definitiva sobre a substituição dos bens penhorados.
Cumpridas as determinações, ouça-se a PFN sobre o requerimento das interessadas Cerrado Empreendimentos e Participações e Unidos Patrimonial.
Na sequência, façam-se conclusos.
Intimem-se com urgência.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente Marcelo Meireles Lobão Juiz Federal -
15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003772-14.2016.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: BABY MANIA FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA - EPP, MELQUIADES MESCUA FILHO, MELQUIADES MESCUA FILHO, MARIA ELENA DE ALMEIDA MESCUA DESPACHO Com efeito, há erro material no despacho proferido (ID 1307643288) quanto à indicação da data para encerramento do leilão designado.
Dessa forma, corrijo o apontado erro material para alterar o despacho, a fim de que: - onde se lê: “O leilão será efetivado em uma única etapa, com abertura para captação de lances no dia 17/10/2022 e encerramento no dia 04/02/2022, 10:00 horas.“ - leia-se: “O leilão será efetivado em uma única etapa, com abertura para captação de lances no dia 17/10/2022 e encerramento no dia 04/11/2022, 10:00 horas.“ Intimem-se. -
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003772-14.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: BABY MANIA FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA - EPP, MELQUIADES MESCUA FILHO, MELQUIADES MESCUA FILHO, MARIA ELENA DE ALMEIDA MESCUA ENDEREÇO PARA DILIGÊNCIA: RUA ADA CENTINE, NR. 307, QD. 20, LT. 25, BAIRRO MARACANÃ, ANÁPOLIS/GO.
DESPACHO/MANDADO/SEXEC Id 1210526752 e 1303454264: Requerem a parte exequente e o fiel depositário e leiloeiro a venda antecipada dos veículos penhorados nos autos sob a alegação de que os bens estão se depreciando pela ação do tempo.
Os bens penhorados foram removidos pelo leiloeiro e avaliados por oficial de justiça em 30/11/2020, tendo sido relatado nos autos que os veículos já estavam havia muito tempo parados, sem funcionar e ainda sem as baterias, motivo pelo qual foram guinchados.
Prevê o art. 852, I, do CPC, a possibilidade de venda antecipada dos bens penhorados quando se tratar de veículos automotores sujeitos à depreciação.
Verifico que é esta a situação presente nos autos.
Considerando o tempo decorrido desde a remoção, é presumível que o nível de deterioração dos bens tenha se elevado, pois, segundo o leiloeiro, os veículos encontram-se em local descoberto e, portanto, sujeitos à ação do tempo de forma mais severa. É importante ainda ressaltar que os veículos se encontram em pátio cedido por terceiro, sem custos para o processo, e que o comodante solicitou a retirada imediatata dos bens para que possa executar obra de construção civil no imóvel.
Assim, para evitar que haja custos com a remoção dos veículos e locação de espaço para a sua guarda apropriada, em prejuízo das partes, é premente a alienação antecipada.
Contudo, ressalto a existência de restrição de alienação fiduciária sobre os veículos placas ONL-6565, OGH-5091, NKN-3639 e LVH-3189.
Diante do exposto, determino as seguintes providências: I - intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 dias, se manifeste quanto à alienação antecipada dos veículos penhorados mediante depósito nos autos dos valores obtidos na alienação, nos termos da lei n. 9.703/98, ou a imediata utilização dos valores para adiantamento do pagamento das parcelas da negociação em curso; II - Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 05 dias, informar quem são o(s) credor(es) fiduciário(s) dos veículos penhorados placas ONL6565, OGH5091, NKN3639 e LVH3189; III - Após, intimem-se o(s) credor(es) fiduciário(s) para que informem, no prazo de 5 dias, se o devedor está inadimplente e se houve resolução do contrato.
Neste caso, deverá(ão) ser(em) intimado(s) para retirar(em) os veículos do pátio onde se encontram, sob a responsabilidade do leiloeiro, em 10 dias.
Havendo regularidade no pagamento dos contratos de financialmento com alienação fiduciária em garantia, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a conveniência e cabimento da liberação dos veículos respectivos à parte executada.
IV - Determino a alienação antecipada em leilão judicial eletrônico dos veículos VW/13.180, placa NVP-9800/GO, ano 2010 e VW/8.150E DELIVERY PLUS, placa NWQ3639/GO, ano 2011.
O leilão será efetivado em uma única etapa, com abertura para captação de lances no dia 17/10/2022 e encerramento no dia 04/02/2022, 10:00 horas.
Ressalta-se que o(s) bem(ns) só poderá(ão) ser arrematado(s), no mínimo, pelo valor correspondente a 50% da avaliação.
Nomeio o Leiloeiro Valdivino Fernandes de Freitas, o qual deverá ser intimado para prestar compromisso, bem como para fazer prévia carga dos autos para as devidas providências.
A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) da arrematação, cabendo o pagamento dessa quantia ao arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que for previamente informado aos interessados.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do CPC, bem como as normas estabelecidas pela Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Fica autorizado ao leiloeiro e/ou funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal designado para a realização do leilão.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período de 10 (dez) dias úteis que antecederem à hasta pública, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) do valor atribuído aos bens na avaliação/reavaliação ou à execução, o que for menor, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Expeça-se Edital, com prazo não superior a 30 (trinta) dias, nem inferior a 10 (dez) dias (art. 22, § 1º, da Lei nº 6.830/80) da data designada para o início de captação de lances.
V - Expeça-se com urgência mandado para reavaliação de todos os veículos penhorados.
Na ocasião, o oficial de justiça deverá fotografar os veículos em diferentes perspectivas, incluindo o motor.
VI - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao pedido de Id 1289305274.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
13/07/2022 15:37
Juntada de manifestação
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22/04/2022 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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22/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 14:09
Juntada de manifestação
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02/02/2022 20:40
Juntada de declaração
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01/02/2022 15:00
Juntada de Certidão
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01/02/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 14:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2021 17:34
Juntada de manifestação
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28/04/2021 04:26
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:26
Decorrido prazo de VALDIVINO FERNANDES DE FREITAS em 27/04/2021 23:59.
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20/04/2021 11:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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20/04/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 13:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 07:58
Juntada de documentos diversos
-
26/03/2021 07:58
Juntada de manifestação
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23/03/2021 12:06
Juntada de manifestação
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23/03/2021 10:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2021 20:05
Proferida decisão interlocutória
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18/01/2021 14:01
Juntada de Certidão
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18/12/2020 08:39
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA 2 CIRCUNSCRICAO DE ANAPOLIS - GO em 17/12/2020 23:59.
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09/12/2020 15:18
Mandado devolvido cumprido
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09/12/2020 15:18
Juntada de diligência
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02/12/2020 12:51
Juntada de documentos diversos
-
02/12/2020 12:46
Juntada de documentos diversos
-
02/12/2020 12:45
Juntada de documentos diversos
-
02/12/2020 12:40
Juntada de documentos diversos
-
02/12/2020 12:32
Juntada de documentos diversos
-
02/12/2020 12:27
Juntada de documentos diversos
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02/12/2020 12:17
Juntada de manifestação
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19/11/2020 11:11
Conclusos para decisão
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04/11/2020 19:44
Juntada de manifestação
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03/11/2020 13:10
Juntada de manifestação
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29/10/2020 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/10/2020 13:23
Juntada de Certidão
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29/10/2020 13:19
Expedição de Mandado.
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30/09/2020 09:07
Juntada de Certidão
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29/09/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 12:47
Conclusos para despacho
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25/09/2020 18:08
Juntada de Certidão.
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25/09/2020 07:59
Decorrido prazo de BABY MANIA FRALDAS DESCARTAVEIS LTDA - EPP em 24/09/2020 23:59:59.
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25/09/2020 07:59
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 09:34
Decorrido prazo de MARIA ELENA DE ALMEIDA MESCUA em 18/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 09:34
Decorrido prazo de MELQUIADES MESCUA FILHO em 18/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 09:34
Decorrido prazo de MELQUIADES MESCUA FILHO em 18/09/2020 23:59:59.
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29/07/2020 03:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/07/2020.
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29/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 03:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/07/2020.
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29/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 03:40
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/07/2020.
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29/07/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2020 13:03
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/07/2020 09:19
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/07/2020 18:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/06/2020 08:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/06/2020 08:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/06/2020 08:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
23/06/2020 08:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO
-
27/04/2020 15:39
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
14/04/2020 17:50
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/04/2020 16:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2020 18:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/04/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 17:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
07/04/2020 17:34
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/02/2020 09:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/02/2020 09:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/01/2020 12:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/12/2019 13:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
02/12/2019 13:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/11/2019 16:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR RENATO
-
26/11/2019 16:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
26/11/2019 12:51
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
26/11/2019 11:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
26/11/2019 11:11
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
26/11/2019 11:11
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - cadastra parte
-
26/11/2019 11:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - defere redirecionamento
-
18/11/2019 15:25
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/11/2019 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/11/2019 10:14
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR RENATO
-
27/11/2017 14:42
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; CONVENCAO DAS PARTES
-
23/11/2017 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/11/2017 15:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/11/2017 12:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
09/10/2017 10:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2017 09:17
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADO POR RENATO MOTTA
-
26/09/2017 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
28/07/2017 11:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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27/07/2017 10:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/07/2017 13:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
14/07/2017 10:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2017 10:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/07/2017 12:00
Conclusos para despacho
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11/07/2017 11:50
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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30/06/2017 14:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/06/2017 15:39
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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12/06/2017 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/GO - Ano IX N. 104 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 12/06/2017
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09/06/2017 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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30/05/2017 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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30/05/2017 16:03
DILIGENCIA CUMPRIDA
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30/05/2017 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2017 15:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - bens nomeados a penhora
-
25/05/2017 16:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 17:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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27/03/2017 17:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/02/2017 09:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - RETIRADOS POR SR. RENATO
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17/02/2017 17:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/02/2017 17:23
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
17/02/2017 17:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/02/2017 17:23
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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11/01/2017 17:58
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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14/11/2016 12:17
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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14/11/2016 12:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2016 12:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/11/2016 15:25
Conclusos para despacho
-
30/09/2016 19:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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30/09/2016 18:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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30/09/2016 18:41
INICIAL AUTUADA
-
14/09/2016 13:25
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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