TRF1 - 1054623-54.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1054623-54.2022.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Considerando a manifestação da senhora perita (petição ID 1661246949), fica intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia sócio-econômica, a exemplo de: informação de nova moradia (se for o caso), pontos de referência, nome ou apelido pelo qual é conhecido(a), nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo, telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado), sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
SALVADOR, 12 de junho de 2023. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1054623-54.2022.4.01.3300 AUTOR: SUELI MARIA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MARCELO DE AGUIAR BATISTA SAPUCAIA Especialidade: MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Data/Hora: 11/01/2023 14:45 Local: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/09/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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25/08/2022 13:38
Juntada de Informação de Prevenção
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25/08/2022 11:23
Recebido pelo Distribuidor
-
25/08/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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