TRF1 - 0006282-94.2016.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 0006282-94.2016.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JULIO CESAR COTRIM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TROYANO ADALGICIO TEIXEIRA LELIS - BA25590, BRENO ALKMIM OLIVEIRA AGUIAR CUNHA - BA27945, PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES - MG180174, JOAO PEDRO MEIRA REIS - MG172696, ANA CRISTINA NOGUEIRA CASTRO - BA54475, JUSCILEIDE SOARES RODRIGUES BARBOSA - PE33113, LUIS RAFAEL PEREIRA FERNANDES - BA61481, WALTER RODRIGUES PEREIRA - BA20702, MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF32898 e SULAINE PLACIDO DE OLIVEIRA - BA40650 DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada contra JÚLIO CÉSAR COTRIM, JOSMAR FERNANDES DOS SANTOS, LEONARDO BARBOSA DIAMANTINO, CLAUDINEI PEREIRA SILVA, JK TECH CONSTRUÇÕES LTDA., CONSTRUTORA BIRAJARA LTDA. e COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS INDUSTRIAIS E INFRAESTRUTURA LTDA. em razão de ilegalidades no Convite 003/2009 e fraudes na execução do Contrato 026/2009 dele decorrente, fatos ocorridos durante a gestão do ex-Prefeito de Pindaí, LOURIVALDO DA CRUZ TEIXEIRA.
Decisão ID 2143082267 fixou os honorários periciais e determinou ao réu Josmar Fernandes dos Santos o depósito no prazo de 15 (quinze) dias.
Petição do referido réu (ID 2171949718) requerendo o parcelamento em 6 (seis) vezes dos honorários periciais ante a impossibilidade financeira.
Decido Os honorários do perito devem ser custeados de forma adiantada pela parte que requereu a perícia, como preceitua o art. 95 do CPC, in verbis: Art. 95.
Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
O parcelamento das despesas processuais constitui matéria regulamentada na legislação processual vigente, estabelecida no art. 98 do Código de Processo Civil, suscetível de concessão aos litigantes que apresentarem dificuldade financeira no adimplemento das despesas processuais.
Para possibilitar o deferimento do parcelamento da verba, é imprescindível a demonstração, pelo requerente, da impossibilidade de realizar o pagamento de forma integral.
No caso dos autos, não há qualquer evidência de incapacidade financeira que inviabilize arcar com as despesas, não sendo o réu beneficiário da gratuidade da justiça, nem tampouco assistido por advogado dativo.
Nesse sentido, vislumbro ainda que a quantia fixada para pagamento dos honorários periciais não se revela, por si só, capaz de comprometer a solvabilidade do réu, tampouco colocar em risco a sua subsistência.
Outrossim, observo que o parcelamento dos honorários periciais em 06 (seis) parcelas acabaria por postergar indevidamente a realização do trabalho técnico, em evidente ofensa ao princípio da cooperação e celeridade processual.
Alerte-se ainda que o réu já havia formulado requerimento anterior para parcelamento em 04 (quatro) vezes, o qual foi deferido apenas parcialmente para fracionamento em 02 (duas) vezes, tendo novamente peticionado nos autos, desta vez, para aumentar em 06 (seis) vezes, sem qualquer justificativa aparente para tanto.
A repetição de incidente nos autos procrastina o início da prova pericial, em comprometimento a prestação jurisidiocional, sendo oportuno observar que o réu já foi intimado por duas vezes para depositar a verba honorária sem que tenha feito.
Mantido o parcelamento do valor dos honorários em apenas duas parcelas.
Intime-se o requerente JOSMAR FERNANDES DOS SANTOS para realizar o depósito dos honorários, sob pena de preclusão da prova.
Deve a primeira parcela ser depositada em 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão e a segunda parcela em até 15 (quinze) dias após a realização do primeiro depósito.
Realizado o primeiro depósito, intime-se os peritos para início dos trabalhos.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 0006282-94.2016.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JULIO CESAR COTRIM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TROYANO ADALGICIO TEIXEIRA LELIS - BA25590, BRENO ALKMIM OLIVEIRA AGUIAR CUNHA - BA27945, PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES - MG180174, JOAO PEDRO MEIRA REIS - MG172696, ANA CRISTINA NOGUEIRA CASTRO - BA54475, JUSCILEIDE SOARES RODRIGUES BARBOSA - PE33113, LUIS RAFAEL PEREIRA FERNANDES - BA61481, WALTER RODRIGUES PEREIRA - BA20702, MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF32898 e SULAINE PLACIDO DE OLIVEIRA - BA40650 DECISÃO Trata-se de ação de improbidade administrativa ajuizada contra JÚLIO CÉSAR COTRIM, JOSMAR FERNANDES DOS SANTOS, LEONARDO BARBOSA DIAMANTINO, CLAUDINEI PEREIRA SILVA, JK TECH CONSTRUÇÕES LTDA., CONSTRUTORA BIRAJARA LTDA. e COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS INDUSTRIAIS E INFRAESTRUTURA LTDA. em razão de ilegalidades no Convite 003/2009 e fraudes na execução do Contrato 026/2009 dele decorrente, fatos ocorridos durante a gestão do ex-Prefeito de Pindaí, LOURIVALDO DA CRUZ TEIXEIRA.
Decisão ID 2128951107 designou audiência de instrução para 18/03/2024 às 10:30h.
Decido. 1) CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA O advogado do réu Josmar Fernandes requereu a retirada o processo em tela da pauta de audiências, remarcando-a para data posterior considerando ter outra audiência na 2ª Vara Criminal da SJBA designada para 18/06/2024 às 09h30 min, em que houve intimação em data anterior.
Observo ainda que é patrono único em ambas as demandas, tendo instruído a petição com os documentos ID 2132818188 comprobatórios do agendamento da outra audiência em Juízo diverso.
A participação do advogado em todos os momentos e atos processuais é garantia de exercício da ampla defesa, cabendo o acolhimento dos pedidos de reaprazamento, desde que suficientemente justificado, o que se verifica no autos.
Exorto, no entanto, ao patrono necessidade de comunicação a este Juízo com antecedência necessária da existência eventuais impedimentos que possam resultar no cancelamento da audiência.
A nova sistemática do processo civil exige uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais para adoção de medidas na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva e a comunicação prévia colabora para o aproveitamento da pauta de audiência, e permitindo que outros feitos em que não atue possam ser instruídos.
Assim, cancelo a audiência designada, devendo o Cartório diligenciar a designação de nova data considerando a disponibilidade da pauta.
Comunique-se as partes/interessados com urgência.
Aguarde-se a inclusão do feito. 2) PROVA PERICIAL A decisão liminar proferida em sede de agravo de instrumento nº pelo Tribunal Regional Federal determinou: Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para determinar a realização da produção da prova pericial, contábil e de engenharia, nos termos em que requerida na Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa 0006282-94.2016.4.01.3309.
Assim, ante o quanto decidido pela instância recursal, cumpra-se a decisão quanto à realização da prova.
Nomeio como Perita a Contadora Saionara Narjara Souza Silva Azevedo, dados em Secretaria e como Perito Engenheiro José Assunção Silveira Neto, ambos com dados em Secretaria.
Intimem-se os peritos nomeados para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários periciais.
Intimem-se ainda as partes para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos da perícia e indicar assistente técnico.
Fica alertado que caberá ao Réu JOSMAR FERNANDES DOS SANTOS depositar os honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias após apresentação da proposta.
O prazo para apresentação do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
Exibido o laudo, fica de logo autorizada a transferência da verba honorária em favor do expert, ofertando-se as partes 15 (quinze) dias para manifestação. 3) DISPOSIÇÕES FINAIS Ciência as parte com urgência do cancelamento da audiência, bem como para apresentar os quesitos da perícia e indicar assistente técnico.
Cumpra-se a Secretaria a intimação dos peritos.
Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO Nº 0006282-94.2016.4.01.3309 ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº 6406078/2018/SSJGNB) De ordem do MM.
Juiz Federal, em conformidade com a portaria supra e em cumprimento a decisão de ID 900799600, intimem-se as partes para terem conhecimento acerca da juntada da prova emprestada ao ID 1669632471, bem como para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Guanambi/Bahia.
NAIANA BADARO COSTA Servidora -
05/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 0006282-94.2016.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JULIO CESAR COTRIM e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TROYANO ADALGICIO TEIXEIRA LELIS - BA25590, BRENO ALKMIM OLIVEIRA AGUIAR CUNHA - BA27945, PEDRO HENRIQUE COTRIM GONCALVES - MG180174, JOAO PEDRO MEIRA REIS - MG172696, ANA CRISTINA NOGUEIRA CASTRO - BA54475, JUSCILEIDE SOARES RODRIGUES BARBOSA - PE33113, LUIS RAFAEL PEREIRA FERNANDES - BA61481, WALTER RODRIGUES PEREIRA - BA20702, MAGNO ISRAEL MIRANDA SILVA - DF32898 e SULAINE PLACIDO DE OLIVEIRA - BA40650 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (JK TECH CONSTRUCOES LTDA ) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GUANAMBI, 2 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) P/Diretor(a) de Secretaria do(a) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA -
28/04/2022 09:03
Juntada de parecer
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30/03/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 16:11
Conclusos para despacho
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07/02/2022 16:33
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2022 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2021 09:23
Conclusos para decisão
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27/09/2021 09:23
Juntada de Certidão
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10/04/2021 13:07
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA DIAMANTINO em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 08:12
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA DIAMANTINO em 08/04/2021 23:59.
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10/04/2021 03:05
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA DIAMANTINO em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 23:13
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA DIAMANTINO em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 17:47
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA DIAMANTINO em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 09:02
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA DIAMANTINO em 08/04/2021 23:59.
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27/03/2021 02:12
Decorrido prazo de JULIO CESAR COTRIM em 26/03/2021 23:59.
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27/03/2021 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS INDUSTRIAIS E INFRAESTRUTURA LTDA - EPP em 26/03/2021 23:59.
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26/03/2021 05:54
Decorrido prazo de CLAUDINEI PEREIRA SILVA em 25/03/2021 23:59.
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25/03/2021 01:03
Decorrido prazo de JOSMAR FERNANDES DOS SANTOS em 24/03/2021 23:59.
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04/03/2021 13:50
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/03/2021 10:58
Juntada de Certidão
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27/02/2021 03:29
Decorrido prazo de LEONARDO BARBOSA DIAMANTINO em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 02:46
Decorrido prazo de JULIO CESAR COTRIM em 26/02/2021 23:59.
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27/02/2021 01:47
Decorrido prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS INDUSTRIAIS E INFRAESTRUTURA LTDA - EPP em 26/02/2021 23:59.
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25/02/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 21:14
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2020 09:32
Juntada de manifestação
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07/12/2020 09:27
Juntada de manifestação
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24/11/2020 10:03
Juntada de Petição intercorrente
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23/11/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 13:49
Juntada de Certidão de processo migrado
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23/11/2020 13:49
Juntada de Certidão
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23/11/2020 13:31
Juntada de Certidão
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23/11/2020 13:26
Juntada de Certidão
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23/11/2020 13:21
Juntada de Certidão
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23/11/2020 13:19
Juntada de Certidão
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23/11/2020 13:13
Juntada de Certidão
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23/11/2020 13:09
Juntada de Certidão
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23/11/2020 11:50
Juntada de volume
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23/11/2020 11:44
Juntada de volume
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20/11/2020 14:07
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/10/2020 14:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2020 08:24
CARGA: RETIRADOS MPF
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17/03/2020 10:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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17/03/2020 10:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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16/03/2020 10:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/03/2020 13:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2020 11:36
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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03/03/2020 13:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO EM 03.03.2020
-
28/02/2020 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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28/02/2020 12:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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28/02/2020 12:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/02/2020 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/02/2020 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/02/2020 09:23
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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12/02/2020 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO EM 12.02.2020
-
07/02/2020 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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06/02/2020 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/02/2020 16:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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06/02/2020 16:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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29/01/2020 15:57
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - Claudinei Pereira Silva
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29/01/2020 11:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2020 10:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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20/01/2020 17:10
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - Solicitar informação Carta Precaória - Carinhanha
-
20/01/2020 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
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20/01/2020 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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20/01/2020 15:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2020 14:07
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Solciita Informação do Juízo Deprecado
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10/01/2020 13:55
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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10/01/2020 13:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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10/01/2020 10:21
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - Josmar Fernandes dos Santos
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02/12/2019 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONTESTAÇÃO (JULIO CESAR COTRIM e COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVIÇOS INDUSTRIAIS E INFRAESTRUTURA LTDA)
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11/11/2019 15:11
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 5 MANDADOS DE CITAÇÃO
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17/10/2019 14:42
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N. 161/2019 VIA MALOTE DIGITAL
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17/10/2019 14:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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17/10/2019 14:37
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/10/2019 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO
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10/10/2019 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBICADO EM 10.10.2019
-
08/10/2019 14:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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07/10/2019 14:58
CitaçãoORDENADA
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07/10/2019 14:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - Recebimento da Inicial
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07/10/2019 14:57
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
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03/10/2019 10:19
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBE INICIAL
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22/05/2019 19:20
Conclusos para decisão
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20/05/2019 13:42
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
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10/05/2019 12:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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19/02/2019 09:17
Conclusos para decisão
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19/02/2019 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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18/02/2019 12:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/02/2019 09:07
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/02/2019 14:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/02/2019 14:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/02/2019 10:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/02/2019 19:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/10/2018 07:59
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/10/2018 13:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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08/10/2018 11:09
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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15/01/2018 16:41
Conclusos para decisão
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15/01/2018 15:16
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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15/01/2018 15:02
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Encaminha cópia de acórdãos em agravo de instrumento
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15/12/2017 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Espelhos Bacenjud e Renajud
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12/12/2017 11:46
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
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26/10/2017 10:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - petição
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20/10/2017 15:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2017 13:03
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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16/10/2017 13:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - Cosnstrutora Birajara Ltda
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22/08/2017 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 22.08.2017
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18/08/2017 19:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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18/08/2017 15:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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18/08/2017 15:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - Indeferimento de devolução de prazo
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18/08/2017 15:30
Conclusos para decisão
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09/08/2017 08:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇÕES
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07/08/2017 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO
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01/08/2017 09:03
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP POR MALOTE DIGITAL
-
01/08/2017 09:03
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
20/07/2017 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO
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18/07/2017 13:19
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Comarca de Carinhanha
-
18/07/2017 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) Cópia decisão em agravo de instrumento 0013427-06.2017.4.01.0000BA
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14/07/2017 13:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Defesa do Requerido
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10/07/2017 17:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2017 10:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
27/06/2017 14:57
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
21/06/2017 15:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Cópia de Acórdão - AI 0071750-38.2016.4.01.0000
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02/06/2017 10:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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02/06/2017 10:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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02/06/2017 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CP N. 62/2017 EXPEDIDA E ENVIADA VIA MALOTE DIGITAL
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30/03/2017 17:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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30/03/2017 17:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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30/03/2017 17:28
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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30/03/2017 17:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/03/2017 15:22
Conclusos para despacho
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08/02/2017 12:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF: PETIÇÃO
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06/02/2017 19:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2017 09:44
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/01/2017 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - oficio
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10/01/2017 17:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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10/01/2017 17:57
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/12/2016 21:12
DILIGENCIA CUMPRIDA
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19/12/2016 21:12
INFORMACOES PRESTADAS TRIBUNAL (HC / MS / AGRAVO)
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16/12/2016 19:40
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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13/12/2016 17:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/12/2016 17:27
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/12/2016 17:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
09/12/2016 15:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/12/2016 19:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/12/2016 19:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/12/2016 19:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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02/12/2016 12:42
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 59/ 2016
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02/12/2016 12:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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29/11/2016 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF 180/2016 E 40/2016
-
28/11/2016 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/11/2016 10:30
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
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22/11/2016 10:19
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 8000795-37.2016
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22/11/2016 10:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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22/11/2016 10:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO 178 E 179/ 2016
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22/11/2016 10:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - oficio 269/ 2016
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21/11/2016 20:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/11/2016 10:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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04/11/2016 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICADO EM 04.11.2016
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04/11/2016 10:08
OFICIO EXPEDIDO - (2ª) OFICIO N. 271/2016 TJ BAHIA
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27/10/2016 15:25
OFICIO EXPEDIDO - OF N. 270/2016 CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS EM CAETITE
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27/10/2016 15:25
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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27/10/2016 15:24
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO N. 269/2016 CARTORIO REGISTRO DE IMOVEISEM GBI
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27/10/2016 15:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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27/10/2016 15:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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27/10/2016 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª) CP. 60/2016 EXPEDIDA E ENVIADA VIA MALOTE DIGITAL
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27/10/2016 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CP N. 59/2016 EXPEDIDA E ENVIADA VIA SEI
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27/10/2016 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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17/10/2016 19:36
DILIGENCIA CUMPRIDA
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06/10/2016 19:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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06/10/2016 19:35
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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06/10/2016 19:34
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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06/10/2016 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/10/2016 17:04
Conclusos para despacho
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06/10/2016 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/10/2016 17:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/10/2016 14:46
CARGA: RETIRADOS MPF
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05/10/2016 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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05/10/2016 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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02/10/2016 14:16
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA EM PARTE
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16/09/2016 12:56
Conclusos para decisão
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16/09/2016 11:56
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2016
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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