TRF1 - 0000540-38.2019.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0000540-38.2019.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: GUSTAVO MICHEL DOS REIS DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: NILDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SENTENÇA TIPO "E" SENTENÇA Trata-se de autos de Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal em face de GUSTAVO MICHEL DOS REIS DOS SANTOS pela suposta prática do crime tipificado no art. 60 da Lei 9.605/98.
A denúncia foi recebida por este juízo em 30/07/2019.
O réu foi citado e informou que não possuía condições de contratar advogado (fl. 4 - ID 1055026250), sendo nomeada advogada dativa (ID 1104616749).
Apresentação de Resposta à Acusação (ID 1150382759).
Manifestação do Ministério Público, requerendo a extinção da punibilidade em razão da prescrição punitiva em abstrato (ID 1322223276). É o relatório necessário, decido.
Assiste razão aos MPF quanto à prescrição do crime tipificado no art. 60 da Lei 9.605/98.
Isto porque, segundo consta na denúncia, a prática do delito em questão se deu, pelo menos até 29/05/2018.
A pena máxima cominada ao delito é de seis meses, conforme transcrição: Art. 60.
Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Ademais, o recebimento da denúncia por este juízo ocorreu na data 30/07/2019 (ID fl. 28/29 - ID 229926440).
Logo, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal, a prescrição se operou quando ultrapassado o prazo de três anos desde a última interrupção do prazo prescricional.
Sendo assim, decreto a absolvição sumária do réu em relação ao delito previsto no art. 60 da Lei 9.605/98, com fulcro no art. 397, IV, do Código Penal.
Arbitro os honorários da advogada dativa nomeada em RS 372,80 (trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), que serão pagos através do sistema AJG, após o trânsito em julgado desta sentença.
Dispensada a intimação do réu, com esteio no Enunciado Criminal n. 105 do FONAJE.
Comunique-se à Polícia Federal para eventuais anotações no Sinic.
Após, não restando outros cumprimentos pendentes, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) PAULO CÉSAR MOY ANAISSE Juiz Federal -
04/10/2022 03:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/10/2022 23:59.
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21/09/2022 01:43
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 09:59
Juntada de manifestação
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15/09/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 02:02
Decorrido prazo de GUSTAVO MICHEL DOS REIS DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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08/09/2022 00:22
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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07/09/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0000540-38.2019.4.01.3906 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:GUSTAVO MICHEL DOS REIS DOS SANTOS DESPACHO Vistas ao Ministério Público Federal, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre eventual ocorrência da Prescrição da Pretensão Punitiva em Abstrato.
Após, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Paragominas/PA, data de assinatura no sistema. (assinado eletronicamente) PAULO CÉSAR MOY ANAISSE Juiz Federal -
05/09/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 16:39
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 09:03
Conclusos para decisão
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08/07/2022 08:31
Decorrido prazo de NILDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 07/07/2022 23:59.
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17/06/2022 11:07
Juntada de resposta à acusação
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09/06/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 12:18
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2022 12:18
Proferida decisão interlocutória
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26/05/2022 21:52
Conclusos para decisão
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26/05/2022 21:52
Juntada de Certidão
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03/05/2022 09:18
Juntada de informação
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30/03/2022 15:26
Juntada de Certidão
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15/03/2022 13:39
Juntada de Certidão
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09/03/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 11:07
Proferida decisão interlocutória
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03/03/2022 09:04
Conclusos para despacho
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09/11/2021 10:43
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2021 16:44
Juntada de Certidão
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26/10/2021 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/08/2021 11:47
Juntada de Certidão
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28/05/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/04/2021 13:35
Juntada de Certidão
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15/03/2021 09:04
Juntada de Certidão
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26/01/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 09:30
Juntada de Certidão
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21/10/2020 14:48
Juntada de Certidão.
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18/09/2020 08:41
Juntada de Certidão.
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21/07/2020 16:20
Ato ordinatório praticado
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14/07/2020 18:52
Restituídos os autos à Secretaria
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14/07/2020 18:52
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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14/07/2020 18:33
Juntada de Certidão.
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20/06/2020 10:52
Decorrido prazo de GUSTAVO MICHEL DOS REIS DOS SANTOS em 05/06/2020 23:59:59.
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12/05/2020 19:58
Juntada de Petição intercorrente
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09/05/2020 01:36
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 06/05/2020.
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09/05/2020 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 17:54
Juntada de Certidão de processo migrado
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05/05/2020 17:54
Juntada de volume
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05/05/2020 17:53
Juntada de capa
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20/04/2020 10:42
MIGRACAO PJe ORDENADA
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20/04/2020 10:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
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20/04/2020 10:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
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17/04/2020 19:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/02/2020 12:30
DILIGENCIA CUMPRIDA - CARTA ENVIADA VIA MALOTE DIGITAL
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06/02/2020 11:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 324
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24/01/2020 10:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 7253
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26/11/2019 16:13
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP ENCAMINHADA POR MALOTE DIGITAL
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16/10/2019 10:33
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3876
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03/09/2019 11:00
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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03/09/2019 11:00
CitaçãoORDENADA
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26/08/2019 10:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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23/08/2019 14:25
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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23/08/2019 13:05
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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