TRF1 - 1055163-05.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 01:30
Decorrido prazo de EMILY DOS REIS DE JESUS em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 08:21
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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23/10/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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28/08/2023 16:21
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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28/08/2023 16:21
Juntada de Certidão
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09/08/2023 09:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 04:24
Decorrido prazo de EMILY DOS REIS DE JESUS em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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31/07/2023 15:39
Expedição de Documento RPV.
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31/07/2023 15:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2023 17:13
Juntada de Informações prestadas
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29/04/2023 01:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/04/2023 23:59.
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03/03/2023 07:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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02/03/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/03/2023 13:44
Homologada a Transação
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01/03/2023 19:18
Conclusos para julgamento
-
01/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
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19/02/2023 19:53
Juntada de manifestação
-
19/01/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
19/01/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:31
Juntada de contestação
-
14/12/2022 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
14/12/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 19:49
Juntada de laudo pericial
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17/09/2022 01:36
Decorrido prazo de EMILY DOS REIS DE JESUS em 16/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1055163-05.2022.4.01.3300 AUTOR: EMILY DOS REIS DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: MURILO BARRETO SOUZA Especialidade: OFTALMOLOGISTA Data/Hora.: 04/10/2022 08:45 Local.: Externa - AV.
ANITA GARIBALDI FEDERAÇÃO CENTRO ODONTO-MEDICO ITAMARATY, SALA 708, TELEFONE PARA CONTATO 35064276 40.170- 130 SALVADOR DA BAHIA Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
14/09/2022 10:08
Perícia agendada
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14/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/09/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
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26/08/2022 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/08/2022 18:14
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2022 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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