TRF1 - 1002502-47.2021.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES HLEBANJA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:40
Decorrido prazo de ROSANA HLEBANJA TAVARES DE OLIVA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:40
Decorrido prazo de OCTAVIO TAVARES DE OLIVA FILHO em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:40
Decorrido prazo de JANEZ HLEBANJA JUNIOR em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:40
Decorrido prazo de ALEXANDER HLEBANJA em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 02:40
Decorrido prazo de MONICA ISIPPON HLEBANJA em 10/10/2022 23:59.
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08/10/2022 01:08
Decorrido prazo de UNAI AGRO-PASTORIL LTDA - ME em 07/10/2022 23:59.
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22/09/2022 00:24
Decorrido prazo de OCTAVIO TAVARES DE OLIVA FILHO em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:22
Decorrido prazo de ROSANA HLEBANJA TAVARES DE OLIVA em 21/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:13
Juntada de petição intercorrente
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19/09/2022 00:11
Publicado Sentença Tipo C em 19/09/2022.
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18/09/2022 20:06
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1002502-47.2021.4.01.3506 DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) AUTOR: UNAI AGRO-PASTORIL LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: AILTAMAR CARLOS DA SILVA - GO11472, JORGE LUCAS DE OLIVEIRA - GO61524, MATHEUS FELIPE HANUN ALMEIDA - GO59730, RAUL MELO OLIVEIRA - GO36917 REU: ALEXANDER HLEBANJA, MARIA DE LOURDES HLEBANJA, JANEZ HLEBANJA JUNIOR, ROSANA HLEBANJA TAVARES DE OLIVA, OCTAVIO TAVARES DE OLIVA FILHO, EDNA AZEVEDO, MONICA ISIPPON HLEBANJA SENTENÇA A parte autora formulou pedido de desistência da ação (ID 1271361764) antes mesmo que efetivada a citação dos requeridos, visto que os avisos de recebimento só foram juntados aos autos em momento posterior.
Nesse cenário, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.
A parte autora deverá recolher as custas processuais remanescentes, se houver.
Sem honorários, já que a relação processual não chegou a se integralizar.
Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se.
Intimem-se.
Formosa - GO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
15/09/2022 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
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15/09/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2022 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/09/2022 10:28
Extinto o processo por desistência
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30/08/2022 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2022 16:25
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2022 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2022 15:50
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2022 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2022 13:11
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 14:58
Juntada de manifestação
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22/07/2022 15:38
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2022 08:16
Decorrido prazo de UNAI AGRO-PASTORIL LTDA - ME em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 15:47
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2022 16:43
Juntada de parecer
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21/06/2022 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
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20/06/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2022 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2022 17:39
Conclusos para decisão
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14/03/2022 15:42
Juntada de manifestação
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11/03/2022 02:36
Decorrido prazo de UNAI AGRO-PASTORIL LTDA - ME em 10/03/2022 23:59.
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09/02/2022 21:08
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2022 07:36
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 15:36
Conclusos para decisão
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14/10/2021 14:58
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2021 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA em 05/10/2021 23:59.
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03/09/2021 10:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2021 21:46
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2021 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 09:33
Conclusos para decisão
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13/08/2021 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/08/2021 09:33
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2021 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Formosa-GO
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06/08/2021 18:54
Juntada de Informação de Prevenção
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06/08/2021 15:19
Recebido pelo Distribuidor
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06/08/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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