TRF1 - 1013797-45.2021.4.01.4100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Porto Velho
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Polo Ativo
Polo Passivo
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico 1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJAC e da SJRO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) n. 1013797-45.2021.4.01.4100 RECORRENTE: NELSON SIMOES Advogado do(a) RECORRENTE: LEIDE MAIRA SILVA DA MATA - RO8465-A RECORRIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE # V O T O AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO DO AUTOR.
PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA NEGADO.
SÚMULA 02 TR/RO/AC.
RECOLHIMENTO EFETUADO A DESTEMPO.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Trata-se de agravo interno interposto pelo autor em face da decisão que negou seguimento aos embargos de declaração, mantendo a decisão que decretou a deserção do recurso inominado, nos termos do art. 42 da Lei 9099/95.
Dispensado o relatório.
VOTO.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso.
No que se refere ao mérito, é certo que não merece provimento o presente recurso, uma vez que o entendimento desta Turma Recursal é de que não se deve conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita àqueles que percebam renda mensal superior ao limite de isenção do imposto de renda, tal qual a inteligência do Enunciado n. 38 do FONAJEF.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Rondônia e Acre, ao editar a Súmula n. 02, firmou posicionamento de que o benefício só é devido ao indivíduo que receba remuneração inferior ao limite de isenção do IR: A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios da Lei nº 1.060/50.
Para fins da lei nº 10.259/2001, presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda.
Por fim, o decreto de deserção é medida que se impõe pelo não recolhimento do preparo no prazo determinado.
Em face ao exposto, voto por conhecer e, no mérito, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
Sem custas.
Sem honorários.
ACÓRDÃO: A Turma, à unanimidade, CONHECE e NEGA PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITAO Relator(a) -
01/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária de Rondônia TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ACRE/RONDÔNIA Av.
Presidente Dutra, nº 2203, bairro Baixa da União, Porto Velho/RO (069) 2181 - 5965 Processo PJe (Turma Recursal) : 1013797-45.2021.4.01.4100 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NELSON SIMOES Advogado do(a) RECORRENTE: LEIDE MAIRA SILVA DA MATA - RO8465-A RECORRIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: RECORRENTE: NELSON SIMOES e RECORRIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE O processo nº 1013797-45.2021.4.01.4100 foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29-03-2023 Horário: 08:30 Local: TR RO virtual Observação: Inicio da sessão: 08h30 - horario local de Porto Velho/RO As sessoes sao realizadas em ambiente virtual, pelo sistema Microsoft Teams.
A presente sessao ocorrerá por MODO VIRTUAL, sem apresentacao de sustentacoes orais, nesta ocasiao.
Havendo pedido de sustentacao oral, o julgamento do recurso ficara automaticamente adiado para a sessao subsequente, garantindo-se a apresentacao da manifestacao oral.
O link com o convite para a apresentacao de sustentacao oral sera enviado por e-mail no dia anterior a data da sessao subsequente.
O pedido de sustentacao oral devera ser requerido no prazo maximo de 24 horas antes do horario da sessao, atraves do whatsapp numero 069 99248-7682.
Portaria 1/2022(17170659) - institui calendario de sessoes para o ano de 2023 e regulamenta a realizacao das sessoes, favor consultar pelo link abaixo: https://portal.trf1.jus.br/data/files/E1/82/53/02/3B3858107AB11858F32809C2/SEI_17170659_Portaria_1.pdf Porto Velho-RO, 28 de fevereiro de 2023. (assinado digitalmente) servidor(a) -
12/10/2022 00:41
Decorrido prazo de NELSON SIMOES em 11/10/2022 23:59.
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04/10/2022 00:47
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária de Rondônia TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ACRE/RONDÔNIA Av.
Presidente Dutra, nº 2203, bairro Baixa da União, Porto Velho/RO (069) 2181 - 5965 INTIMAÇÃO PJe (via sistema) Processo PJE (Turma Recursal): 1013797-45.2021.4.01.4100 (PJe) Processo referência (JEF originário): 1013797-45.2021.4.01.4100 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NELSON SIMOES RECORRIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(A) RECORRENTE: NELSON SIMOES , através de seu advogado(a).
FINALIDADE: Intimar do Despacho / Decisão / Acórdão em anexo Sede da Turma Recursal AC/RO: Av.
Presidente Dutra, n. 2203, bairro Baixa da União, CEP 76805-902, Porto Velho-RO.
Porto Velho-RO, 30 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) Auxiliar de Escritório -
30/09/2022 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/09/2022 11:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2022 14:23
Outras Decisões
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26/09/2022 06:39
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 19:55
Juntada de embargos de declaração
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13/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Seção Judiciária de Rondônia TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS ACRE/RONDÔNIA Av.
Presidente Dutra, nº 2203, bairro Baixa da União, Porto Velho/RO (069) 2181 - 5965 INTIMAÇÃO PJe (via sistema) Processo PJE (Turma Recursal): 1013797-45.2021.4.01.4100 (PJe) Processo referência (JEF originário): 1013797-45.2021.4.01.4100 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: NELSON SIMOES RECORRIDO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DO(A) RECORRENTE: NELSON SIMOES , através de seu advogado(a).
FINALIDADE: Intimar do Despacho / Decisão / Acórdão em anexo Sede da Turma Recursal AC/RO: Av.
Presidente Dutra, n. 2203, bairro Baixa da União, CEP 76805-902, Porto Velho-RO.
Porto Velho-RO, 9 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) servidor(a) -
09/09/2022 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/09/2022 11:23
Outras Decisões
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29/08/2022 10:30
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 18:04
Recebidos os autos
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25/08/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA TIPO A • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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