TRF1 - 1005110-98.2019.4.01.3502
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:00
Intimação
Proc PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes, Anápolis/GO – CEP:75083-035 [email protected] SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005110-98.2019.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERALDO CICARI BERNARDINO DOS SANTOS - GO27682 e HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344 POLO PASSIVO:JACQUELINE REIS FERNANDES S E N T E N Ç A Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS em face de JACQUELINE REIS FERNANDES.
A executada foi citada por edital (id195800847).
Foi localizado veículo de propriedade da executada (id1312282251).
Em seguida, houve bloqueio integral do débito (id1561133390).
Com vistas dos autos, o exequente requer a transferência do valor constrito e a extinção do feito (1615630346).
Realizada a transferência dos valores para o exequente (id1863290693).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Providencie a secretaria a retirada, via RENAJUD, das restrições incidentes sobre o veículo de placa IPP5G21 (ID1312282251).
Custas pela executada, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Intime-se.
Cumpra-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 6 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
08/02/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 08:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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27/01/2023 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/01/2023 11:07
Expedição de Mandado.
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08/10/2022 01:15
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 17:23
Juntada de manifestação
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30/09/2022 08:18
Decorrido prazo de JACQUELINE REIS FERNANDES em 29/09/2022 23:59.
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12/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
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09/09/2022 01:14
Publicado Despacho em 08/09/2022.
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09/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO: 1005110-98.2019.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE:EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS EXECUTADO: EXECUTADO: JACQUELINE REIS FERNANDES VALOR DA DÍVIDA: DESPACHO Defiro o requerimento id1292203285.
Solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome da executada JACQUELINE REIS FERNANDES - CPF: *10.***.*10-60, procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Se não forem localizados bens, proceda-se à consulta no sistema INFOJUD.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se.
Anápolis, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
06/09/2022 18:48
Processo devolvido à Secretaria
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06/09/2022 18:48
Juntada de Certidão
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06/09/2022 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 18:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 15:32
Conclusos para despacho
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01/09/2022 15:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/08/2022 16:34
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2021 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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22/06/2021 02:42
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 21/06/2021 23:59.
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26/05/2021 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 15:00
Conclusos para despacho
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29/01/2021 10:11
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIAS em 28/01/2021 23:59.
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04/12/2020 16:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/12/2020 16:41
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2020 16:39
Juntada de Certidão
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01/09/2020 20:58
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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26/08/2020 16:00
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2020 03:03
Decorrido prazo de JACQUELINE REIS FERNANDES em 16/06/2020 23:59:59.
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04/05/2020 12:53
Publicado Citação em 04/05/2020.
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31/03/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2020 14:37
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/03/2020 14:37
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/03/2020 17:24
Expedição de Edital.
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06/03/2020 17:54
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2020 10:47
Mandado devolvido sem cumprimento
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03/02/2020 10:47
Juntada de Certidão
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17/01/2020 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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08/01/2020 13:38
Expedição de Mandado.
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26/11/2019 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 14:08
Conclusos para despacho
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20/11/2019 14:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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20/11/2019 14:08
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/11/2019 09:34
Recebido pelo Distribuidor
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02/11/2019 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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