TRF1 - 0007964-78.2012.4.01.3906
1ª instância - 7ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
14/06/2022 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2022 18:34
Juntada de manifestação
-
08/03/2022 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/10/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 13:49
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:29
Juntada de manifestação
-
28/07/2021 14:59
Juntada de manifestação
-
27/07/2021 03:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BATISTA FELICIO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:38
Decorrido prazo de R M 2002 LTDA - ME em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 03:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO SOARES FELICIO em 26/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 17:12
Juntada de manifestação
-
21/07/2021 15:55
Juntada de manifestação
-
15/07/2021 00:38
Decorrido prazo de R M 2002 LTDA - ME em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:38
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BATISTA FELICIO em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:38
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO SOARES FELICIO em 14/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 12/07/2021.
-
11/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Paragominas-PA, Dr.
Paulo Cesar Moy Anaisse, torna público que será realizada alienação em leilão judicial do(s) bem(ns) (i)móvel(is) penhorado(s) no processo de execução abaixo citado: PROCESSO: 0007964-78.2012.4.01.3906 CLASSE JUDICIAL: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: Contribuições Previdenciárias EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) CPF: 00.***.***/0001-41 EXECUTADO: R M 2002 LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-75, ESPOLIO DE FRANCISCO SOARES FELICIO, RITA DE CASSIA BATISTA FELICIO CPF: *53.***.*00-04, LEILÕES 1º Leilão: 28/07/2021 às 10h00 2º Leilão: 23/08/2021 às 10h00 Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br Bem(ns): 01 (UM) TRATOR JOHN DEERE, MODELO 6415 — 4X4, CHASSI CQ6415A070649, CABINE ABERTA.
Localização: O bem se encontra no imóvel rural denominado "Fazenda Recreio", situado à altura do km 130 da via vicinal conhecida como Estrada do Bradesco.
O bem acima está em pleno funcionamento e em bom estado de conservação.
Avaliação do bem: R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), considerando o seu valor de mercado na região de Paragominas, bem como os preços para venda de bens com característica semelhantes anunciados na internet.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830/80; no Código de Processo Civil (art. 881 a art. 903); Resolução CNJ n. 236/2016 (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico); Anexo III da Lei 9.289/96 (para baliza das custas judiciais); Decreto n. 21.981/1932 (regula a profissão de leiloeiro), art. 98 da Lei nº 8.212./91 (com redação alterada pela Lei nº 9.528/97) - quando cabível, bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO(S) INTERESSADO(S) 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br, em até 24:00 hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; LEILÃO 4.
Uma vez o edital publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); 4.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 4.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 4.3.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; LANCES: 5.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação (art. 885 do CPC/2015); 6.
Se, no primeiro, o(s) bem(ns) não alcançar(em) 70% (setenta por cento) do valor da avaliação, haverá segundo leilão (art. 886, V do CPC/2015); 7.
Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 50% do valor da avaliação), conforme art. 891, § Único do CPC/2015; CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.
A arrematação será quitada na modalidade A VISTA.
PAGAMENTOS 9.
O pagamento pela arrematação, a cargo do arrematante, será realizado com depósito à vista, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal – CEF, à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução.
Fica ciente o arrematante, que a não apresentação do comprovante de quitação da arrematação ou do lanço vencedor, conforme o caso, junto ao leiloeiro ou à secretaria da vara no ato do leilão, importa em imediato retorno do bem ao leilão, sem prejuízo das penalidades civeis e penais cabiveis, nos termos do art. 358 do CP; e arts. 186 c/c 927 do Códígo Civil. 10.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); ou ainda por depósito bancário na Caixa Econômica Federal - CEF- vinculada a este juízo; 11.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 12.
Em caso de remissão/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 13.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial, bem como pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive ressarcimento do leiloeiro, devendo ser observado todo o contido neste tópico; 14.
Havendo remissão/adjudicação, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 15.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, ocorrer em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalhos despendidos; 16.
A suspensão em face do parcelamento somente será admitida após o preenchimento dos requisitos legais afetos a avença junto ao exequente, e com a aquiescência da Autoridade Administrativa manifestando-se pelo deferimento do parcelamento e suspensão do leilão.
Cabe ao interessado e/ou executado comprovar documentalmente nos autos de imediato; 17.
Nos Processos levados a leilão unicamente para satisfação das despesas processuais, o(a) Executado(a) deverá ressarcir as despesas efetivadas pelo Leiloeiro; 18.
Aplica-se o disposto neste tópico à remição do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 19.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 20.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 21.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnação (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 22.
Para os bens imóveis, a expedição da Carta ficará condicionada, ainda, à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem; 23.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 24.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(EM) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 24.1 Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 24.2 A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá, preferencialmente, no dia anterior ao leilão designado; 25.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 26.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas à bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter EM (art. 130, § Único do CTN c/c art. 908, §1º do CPC); 27.
O interessado arrematará o(s) bem(ns) no seu estado atual, assumindo os ônus anteriores - multas, licenciamentos vencidos, hipotecas e outros gravames reais ou administrativos.
Em caso de imóveis, situado em terreno de marinha, é de responsabilidade do arrematante o pagamento do laudêmio quando necessário; 28.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(o) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 29.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 30.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulta pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 31.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); nos termos do art. 889, nos incisos I a VIII, e § Único do CPC. 32.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 33.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 34.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 35.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 36.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br.
Paragominas-Pa, (data da assinatura eletrônica).
Paulo Cesar Moy Anaisse Juiz Federal Titular -
08/07/2021 13:53
Expedição de Edital.
-
08/07/2021 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 13:55
Juntada de diligência
-
25/05/2021 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2021 01:18
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 00:35
Decorrido prazo de R M 2002 LTDA - ME em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 00:35
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BATISTA FELICIO em 21/05/2021 23:59.
-
22/05/2021 00:35
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO SOARES FELICIO em 21/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 14:43
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 11:53
Proferida decisão interlocutória
-
28/04/2021 04:49
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:49
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES FELICIO em 23/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BATISTA FELICIO em 23/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 03:32
Decorrido prazo de R M 2002 LTDA - ME em 23/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 15:11
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO SOARES FELICIO em 14/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 16:00
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO SOARES FELICIO em 14/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 23:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO SOARES FELICIO em 14/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 15:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO SOARES FELICIO em 14/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 23:33
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO SOARES FELICIO em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 21:59
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO SOARES FELICIO em 14/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 09:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FRANCISCO SOARES FELICIO em 14/04/2021 23:59.
-
07/03/2021 06:14
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/02/2021.
-
07/03/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
01/03/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 17:27
Juntada de manifestação
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO: 0007964-78.2012.4.01.3906 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: FRANCISCO SOARES FELICIO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ESPOLIO DE FRANCISCO SOARES FELICIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PARAGOMINAS, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:52
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/02/2021 15:52
Juntada de volume
-
24/02/2021 15:50
Juntada de capa
-
25/09/2020 10:53
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
23/09/2020 15:39
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA / DEFERIDA SUSPENSAO
-
23/09/2020 15:36
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - AGUARDANDO PAUTA LEILÃO
-
23/07/2020 14:20
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/07/2020 15:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/05/2020 08:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 14:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2020 10:11
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
07/02/2020 10:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/02/2020 10:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/09/2019 17:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 11:35
AVALIACAO/REAVALIACAO REALIZADA
-
31/07/2019 12:17
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
23/07/2019 17:56
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE REAVALIAÇÃO
-
28/05/2019 09:27
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO AVALIACAO
-
14/05/2019 10:04
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MOVIMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DEVIDO A PANE GERAL QUE AFETOU OS SISTEMAS INFORMATIZADOS DA JUSTIÇA FEDERAL NO DIA 24.04.19.
-
19/12/2018 10:36
Conclusos para decisão
-
26/11/2018 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PET. Nº6941
-
23/11/2018 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/10/2018 09:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
19/10/2018 11:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
17/10/2018 10:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/10/2018 17:29
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - (2ª) 2ª Hasta - sem arreamtação
-
18/09/2018 12:57
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - 1ª HASTA - SEM ARREMATAÇÃO
-
24/08/2018 15:30
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
24/08/2018 14:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
22/08/2018 11:41
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
20/08/2018 16:42
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - JUNTADA DE 3 AR´S
-
07/08/2018 10:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/07/2018 09:59
DILIGENCIA CUMPRIDA - CARTA DE INITAÇÃO ENCAMINHADA POR SIREC
-
17/07/2018 08:48
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/07/2018 17:13
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - Intimação do leiloeiro Sandro Oliveira
-
29/06/2018 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
27/06/2018 09:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/06/2018 09:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/06/2018 13:15
Conclusos para decisão
-
18/06/2018 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/06/2018 10:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
23/03/2018 16:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 14:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DA PETIÇÃO DE N° 1577
-
16/03/2018 10:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2018 09:58
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/12/2017 17:05
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
12/12/2017 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/11/2017 11:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
-
24/10/2017 08:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
06/10/2017 15:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2017 10:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
20/09/2017 15:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - ATO SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES À CEMAN ACERCA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO ...
-
16/08/2017 09:53
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
-
10/08/2017 17:30
MANDADO: REMETIDO CENTRAL PENHORA E AVALIACAO
-
10/08/2017 17:30
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
10/08/2017 17:29
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO PENHORA E AVALIACAO
-
27/07/2017 17:41
DILIGENCIA CUMPRIDA - MANDADO DE INTIMAÇÃO MINUTADO PARA CUMPRIMENTO.
-
14/06/2017 10:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/05/2017 11:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - PRAZO: 5 DIAS
-
30/05/2017 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Disponibilizado no e-DJF1 nº 94, em 29/05/2017.
-
26/05/2017 13:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM 56
-
25/05/2017 09:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/03/2017 09:31
Conclusos para despacho
-
29/03/2017 08:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/03/2017 09:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2017 09:39
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PRAZO: 30 DIAS
-
09/03/2017 15:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
22/02/2017 17:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/01/2017 09:52
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 09:52
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
24/01/2017 14:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2016 10:35
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
21/11/2016 10:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/11/2016 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2016 13:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
05/10/2016 09:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
05/10/2016 09:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Disponibilizado no e-DJF1 nº 186 em 04/10/2016
-
03/10/2016 10:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM 90
-
28/09/2016 09:31
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO - CONFORME DECISAO DE FOLHA 239
-
22/09/2016 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2016 17:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/07/2016 09:45
Conclusos para despacho
-
22/07/2016 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/07/2016 11:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/06/2016 15:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
21/06/2016 08:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/06/2016 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - VISTOS EM INSPEÇÃO (LEI Nº 5.010/1966, ARTIGO 13, INCISOS III, IV E VIII E ART. 114 E SEGUINTES DO PROVIMENTO/COGER N. 129, DE 08 DE ABRIL DE 2016).
-
27/05/2016 10:57
Conclusos para despacho
-
05/04/2016 15:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/03/2016 12:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/03/2016 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2016 14:33
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
28/01/2016 17:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
27/01/2016 16:39
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/12/2015 16:21
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
17/11/2015 08:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
-
12/11/2015 15:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/11/2015 17:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/11/2015 17:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
21/10/2015 15:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIME-SE PESSOALMENTE O INVENTARIANTE, FRANCISCO SOARES JÚNIOR PARA QUE INFORME, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, A LOCALIZAÇÃO DO BEM OFERECIDO À PENHORA, SOB PENA DE INSUBSISTÊNCIA DO MESMO. COM OU SEM RESPOSTA, VISTA À EXEQUEN
-
21/08/2015 14:30
Conclusos para despacho
-
20/07/2015 08:51
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/06/2015 09:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/06/2015 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM 78
-
01/06/2015 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
27/05/2015 14:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA ACERCA DA MANIFESTAÇÃO DE FOLHA 213, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS.
-
12/05/2015 11:03
Conclusos para despacho
-
30/03/2015 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/03/2015 17:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2015 17:00
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PRAZO PARA DEVOLUÇÃO 30 DIAS CONTADO A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO
-
12/02/2015 14:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/01/2015 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Movimentação extemporânea - publicado em 12/12/2014
-
08/01/2015 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/12/2014 11:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/12/2014 10:22
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/12/2014 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - BOLETIM 186
-
02/12/2014 17:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/09/2014 09:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2014 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/08/2014 17:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2014 17:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - DEVOLUÇÃO EM 24H
-
12/08/2014 15:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/08/2014 14:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/06/2014 15:42
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PRAZO PARA DEVOLUÇÃO 05 DIAS CONTADO A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO
-
13/06/2014 17:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/06/2014 09:46
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - PFN
-
10/06/2014 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
09/06/2014 10:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - Intime-se a parte exeqüente para manifestar-se acerca da petição e documentos juntados às fls. 151/158, consistente em pedido de desbloqueio de valores, requerendo o que entender de direito.
-
03/06/2014 14:58
Conclusos para despacho
-
03/06/2014 14:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/06/2014 14:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/06/2014 14:10
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
02/06/2014 10:54
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
22/05/2014 16:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/05/2014 09:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECRETO O BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS EVENTUALMENTE ENCONTRADOS EM NOME DA CASSIA BATISTA FELICIO E RM 2002 LTDA, ATÉ O LIMITE DO DÉBITO.
-
30/04/2014 11:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2014 13:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/04/2014 11:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/02/2014 15:03
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - PRAZO PARA DEVOLUÇÃO 10 DIAS CONTADO A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO
-
19/02/2014 10:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
18/02/2014 10:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO MM. JUIZ FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS, NOS TERMOS DO ART. 162, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NESTA DATA, INTIME-SE A UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, MEDIANTE CARTA, COM A
-
14/01/2014 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/12/2013 17:16
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA - 21115 E 21119
-
28/11/2013 15:33
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
06/11/2013 00:00
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
04/11/2013 15:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2013 17:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/10/2013 13:23
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
28/10/2013 13:22
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
24/10/2013 13:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REDIRECIONAMENTO / INCLUSÃO NO POLO PASSIVO
-
06/09/2013 15:05
Conclusos para decisão
-
29/08/2013 17:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2013 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2013 14:15
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
18/07/2013 13:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
16/07/2013 18:05
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DA MMª. JUÍZA FEDERAL DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 001/2012-GABJU/JF/PGN, DE 23/03/2012, C/C O ART. 162, § 4º, DO CPC E ART. 93, XIV DA CF, DÊ-SE VISTA À PARTE EXEQU
-
11/07/2013 16:50
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
09/07/2013 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/06/2013 09:05
MANDADO: DISTRIBUIDO OFICIAL PENHORA E AVALIACAO
-
03/06/2013 18:38
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - (2ª)
-
28/05/2013 10:07
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO - E REGISTRO
-
30/04/2013 11:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/03/2013 11:08
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
14/03/2013 17:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
13/03/2013 16:19
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DA MMª. JUÍZA FEDERAL DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 001/2012-GABJU/JF/PGN, DE 23/03/2012, C/C O ART. 162, § 4º, DO CPC E ART. 93, XIV DA CF, ABRO VISTA À PARTE EXEQUE
-
06/03/2013 17:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - SOMENTE A CITAÇÃO FOI CUMPRIDA.
-
06/03/2013 17:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2013 11:27
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
01/02/2013 13:46
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/01/2013 16:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
28/01/2013 16:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEFIRO A INICIAL NOS TERMOS DO ART. 7º DA LEI 6.830/80. 1. CONSIDERANDO AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELOS CORREIOS, DA QUAL SE VERIFICA QUE O DOMICÍLIO DO EXECUTADO NÃO É ATENDIDO PELO SERVIÇO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA, CONFORME
-
05/12/2012 17:53
Conclusos para despacho
-
04/12/2012 14:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/12/2012 15:00
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/12/2012 14:05
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0086178-78.2014.4.01.3400
Marcilea Sousa Stacciarini
Conselho Regional de Odontologia do Dist...
Advogado: Janaina dos Reis Coutinho Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2014 14:07
Processo nº 0035687-60.2016.4.01.3800
Caixa Economica Federal - Cef
Mega Store Comercio de Vestuario e Acess...
Advogado: Caio Tuy de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2024 16:18
Processo nº 0004336-74.2018.4.01.4002
Conselho Regional de Farmacia do e do Pi...
C. P. Bezerra Comercio de Medicamentos -...
Advogado: Brenda Alves Evangelista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 15:08
Processo nº 0028403-84.2005.4.01.3800
Jose Virgilio Filho
Jose Virgilio Filho
Advogado: Jose Alberto Mangualde
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2007 14:10
Processo nº 0011121-49.2017.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Libanus Restaurante LTDA
Advogado: Jacques Mauricio Ferreira Veloso de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2017 15:05