TRF1 - 1013035-81.2020.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 00:54
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES FERREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:53
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS FERREIRA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2023 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA.
-
24/04/2023 12:05
Juntada de Cálculos judiciais
-
04/04/2023 09:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2023 09:56
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
-
03/02/2023 10:23
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 22:58
Juntada de petição intercorrente
-
12/10/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:35
Juntada de documento comprobatório
-
29/08/2022 00:30
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
26/08/2022 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/08/2022 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1013035-81.2020.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO GONCALVES FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: FABIO DOS SANTOS FERREIRA - PA28400 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em face do pedido de cumprimento do julgado, manifestado pela parte autora na petição de ID 1233481286, evolua-se o presente feito para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Retifique-se a autuação mediante inclusão do exequente FABIO DOS SANTOS FERREIRA, CPF n.º *54.***.*60-04, no polo ativo, na condição de beneficiário dos honorários de sucumbência deferidos na sentença de ID 1005843261.
Intime-se a parte executada para, nos termos do art. 535 do CPC, querendo, impugnar o pedido de execução do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
No prazo supra, o INSS deve comprovar o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença de ID 1005843261, a fim de que: 1) proceda a revisão da aposentadoria que o autor é titular (NB 1652254126); 2) recalcule a RMI observando a legislação atinente à época da concessão do benefício, respeitado direito adquirido, bem como: 3) observando os salários-de-contribuição relativos ao período compreendido entre 03.11.1995 e 19.07.2001 (relativo ao vínculo junto à AC DINIZ RODO FLUVIAL LTDA), a teor do determinado na sentença prolatada no processo de n. 2003.710036-2, no caso de aptos a serem utilizados no cálculo, de acordo com a legislação aplicável ao caso, e observando-se proveito econômico do autor.
Sem oferecimento de impugnação, expeça-se, incontinenti, a requisição de pagamento, do valor constante da planilha de ID 1233481320.
Oferecida a impugnação, colha-se a manifestação da exequente, com prazo de 15 (quinze) dias.
Remanescendo o dissentimento das partes, remetam-se os autos ao contador judicial para oferecimento de parecer técnico conclusivo, devendo, se for o caso, apresentar planilha contendo os valores que entender compatíveis com o título executivo.
Em seguida, colha-se a manifestação das partes, com prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tragam-me os autos conclusos.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
25/08/2022 21:50
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 21:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 21:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2022 21:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2022 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 15:42
Juntada de cumprimento de sentença
-
23/06/2022 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 10:24
Desentranhado o documento
-
23/06/2022 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2022 02:28
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES FERREIRA em 09/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 04:46
Decorrido prazo de PEDRO GONCALVES FERREIRA em 06/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 19:24
Juntada de manifestação
-
16/05/2022 01:04
Publicado Sentença Tipo A em 16/05/2022.
-
14/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
12/05/2022 16:44
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 16:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2022 16:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/05/2022 16:44
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2022 13:37
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2021 12:12
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 14:08
Juntada de manifestação
-
02/03/2021 14:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/03/2021 17:03
Determinada Requisição de Informações
-
27/01/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 03:11
Juntada de outras peças
-
18/12/2020 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/12/2020 23:59.
-
07/12/2020 08:21
Juntada de manifestação
-
12/11/2020 17:54
Juntada de outras peças
-
10/11/2020 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2020 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2020 10:35
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2020 10:28
Restituídos os autos à Secretaria
-
10/11/2020 10:28
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
15/09/2020 12:38
Juntada de documentos diversos
-
09/09/2020 19:05
Juntada de documento comprobatório
-
01/09/2020 20:15
Juntada de réplica
-
24/08/2020 21:25
Juntada de outras peças
-
04/08/2020 22:58
Juntada de outras peças
-
03/08/2020 10:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2020 10:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/07/2020 22:26
Juntada de contestação
-
23/05/2020 17:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 12:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 10:46
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
04/05/2020 10:46
Juntada de Informação de Prevenção.
-
02/05/2020 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2020 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2020
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022108-70.2015.4.01.3900
Wilson Diogo Coelho Costa
Sanpar Engenharia LTDA - ME
Advogado: Felipe Garcia Lisboa Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2015 14:30
Processo nº 1039418-82.2022.4.01.3300
Jameci Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2022 10:13
Processo nº 0064511-02.2015.4.01.3400
Paulo Augusto Menezes da Silva
Uniao Federal
Advogado: Antonio Pedro da Silva Machado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2023 20:00
Processo nº 1005265-66.2022.4.01.3900
6 Vara Federal Civel de Vitoria
Anilton Rangel Filho
Advogado: Andre Luiz Moreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/02/2022 10:42
Processo nº 0000483-19.2011.4.01.3900
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Alvimar Pio Aparecido
Advogado: Gleuce Lino Matos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2011 10:04