TRF1 - 1019703-63.2022.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 15:09
Juntada de manifestação
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08/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 21:55
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:44
Juntada de manifestação
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15/12/2023 16:28
Decorrido prazo de MISAEL RUBENS OLIVEIRA BENTO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:27
Decorrido prazo de HURLLYS INGRID CRUZ DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/12/2023 09:38
Expedição de Documento RPV.
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27/09/2023 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/09/2023 02:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 13:41
Juntada de cumprimento de sentença
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26/08/2023 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2023 23:59.
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09/08/2023 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 03:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2023 23:59.
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16/06/2023 22:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 22:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2023 19:09
Homologada a Transação
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09/06/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 12:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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22/05/2023 03:58
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2023 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2023 23:59.
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29/03/2023 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/03/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 14:32
Juntada de Certidão
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06/12/2022 20:09
Juntada de manifestação
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01/12/2022 10:49
Juntada de laudo pericial
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28/10/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 14:02
Perícia agendada
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26/09/2022 12:18
Juntada de emenda à inicial
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12/09/2022 00:35
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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12/09/2022 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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10/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS 8ª VARA - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PROCESSO Nº.: 1019703-63.2022.4.01.3200 AUTOR: MISAEL RUBENS OLIVEIRA BENTO ASSISTENTE: HURLLYS INGRID CRUZ DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, c/c art. 203, §4º, do NCPC, por não ter o ato cunho decisório, na Portaria Nº. 10572562/ 2020 - 8ª Vara/JEF, bem como na portaria conjunta JEF-INSS nº 10379710/ 2020: De ordem, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, a fim de sejam observados os requisitos previstos no art. 129-A da Lei n. 8.213/1991, incluso pela Lei n. 14.331/2022.
Considerando ainda que a petição inicial deverá indicar "possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida", a parte autora deverá providenciar a juntada do(s) laudo(s) pericial(is) produzidos pelo INSS na esfera administrativa (laudo SABI).
No mesmo prazo, deverá apresentar termo de curatela, caso a incapacidade do autor seja decorrente de enfermidade, ou procuração com outorga de poderes da parte autora autora para que Hurllys Ingrid de Souza Bento possa representá-lo em juízo.
Cumpridas as diligências: 1.
PAUTE-SE perícia com perito médico cadastrado neste Juizado, por videoconferência, se for o caso, e, em seguida, intimem-se as partes ré e autora a comparecerem à referida perícia, ressaltando que a parte autora deverá trazer toda a documentação relacionada ao seu problema de saúde, tais como exames, receitas e atestados médicos, bem como eventuais quesitos complementares.
Os quesitos do Juízo e do INSS já se encontram depositados em Secretaria. 2.
A parte autora fica desde logo advertida que, em caso de não comparecimento a perícia, o processo será extinto sem resolução do mérito. 3.
No momento da intimação acerca da data da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias, contados desta intimação, as partes poderão indicar assistente técnico e quesitos outros, sem prejuízo daqueles já arquivados em Secretaria. 4.
Em caso de falecimento da parte autora, seus sucessores deverão comparecer à perícia, na data marcada, portando toda a documentação pessoal e médica de que dispuserem, para fins de realização do ato de forma indireta.
Ficam cientes, ainda, de que deverão requerer sua habilitação no prazo de 30 dias, a contar do falecimento, sem prejuízo da perícia; 5.
Cumpridas as diligências pela Central de Perícias, CITE-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar o presente feito, bem como para, no mesmo prazo, apresentar proposta de acordo. 6.
Apresentada proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
MANAUS, 8 de setembro de 2022. (Assinado eletronicamente) -
08/09/2022 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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31/08/2022 12:06
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2022 08:50
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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