TRF1 - 1047907-72.2022.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 13ª Vara Federal Cível da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1047907-72.2022.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE MORAIS DINIZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULA GOMES GUERRA GONCALVES - PI18805 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (JOSE MORAIS DINIZ, Endereço: Rua 101 NE, 41, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65010-000) acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 13ª Vara Federal Cível da SJMA -
11/11/2022 10:46
Conclusos para decisão
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10/11/2022 18:37
Juntada de réplica
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07/10/2022 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:16
Juntada de contestação
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01/10/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE MORAIS DINIZ em 30/09/2022 23:59.
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09/09/2022 01:00
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : PEDRO ALVES DIMAS JÚNIOR Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1047907-72.2022.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: JOSE MORAIS DINIZ Advogado do(a) AUTOR: PAULA GOMES GUERRA GONCALVES - PI18805 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Defiro, outrossim, o pedido de justiça gratuita.
Cite-se, devendo o INSS apresentar, ao tempo da resposta, cópia dos processos administrativos referentes à concessão e à suspensão do benefício pretendido.
Intimem-se.
Apresentada a contestação, intime-se o Autor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de seu teor.
Juntada a réplica, concluam-se os autos para saneamento do processo.
Cumpra-se.
São Luís, 05 de setembro de 2022." -
05/09/2022 23:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 23:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 18:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2022 14:57
Conclusos para decisão
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02/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
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02/09/2022 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMA
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02/09/2022 09:16
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2022 18:48
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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