TRF1 - 0001530-88.2017.4.01.4200
1ª instância - 2ª Boa Vista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR Processo: 0001530-88.2017.4.01.4200 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA-INFRAERO EXECUTADO: NEANDRO MARTINS BALUZ, ENIO LEITE ALVES DA SILVA, TRAPICHE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP DESPACHO Considerando que o valor das custas judiciais apresentado pela contadoria é módico para movimentar toda a estrutura desta Seção Judiciária, determino que não sejam cobradas, uma vez que a própria Fazenda Nacional em Roraima já se manifestou, através de inúmeros ofícios, acerca da não inscrição em Dívida Ativa de valores cujo montante não alcance a quantia de R$1.000,00 (Portaria n. 75, de 22.03.12 do Ministério da Fazenda).
Sendo assim, arquivem-se os autos com baixa.
Boa Vista-RR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
30/09/2022 08:36
Decorrido prazo de TRAPICHE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 08:36
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA-INFRAERO em 29/09/2022 23:59.
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22/09/2022 00:55
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:55
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Roraima 2ª Vara Federal SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO N.: 0001530-88.2017.4.01.4200 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA-INFRAERO EXECUTADO: NEANDRO MARTINS BALUZ, ENIO LEITE ALVES DA SILVA, TRAPICHE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO.
Devidamente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias (id 989064741), após permanecer por 30 (trinta) dias a parte autora sem promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, caracterizado está o abandono processual.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários.
Interposto recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal, remetendo em seguida os autos ao TRF (art. 1010, § 3º, do CPC), tudo independentemente de novo despacho.
Transitada a sentença em julgado, não sendo modificada, certifique-se e, em seguida, arquivem-se.
Intimem-se.
Publique-se.
BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica.
FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal -
20/09/2022 01:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 01:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/09/2022 01:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2022 00:58
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA-INFRAERO em 22/07/2022 23:59.
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21/06/2022 13:08
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2022 13:08
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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21/06/2022 13:08
Juntada de Certidão
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21/06/2022 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 13:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/06/2022 12:46
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 00:42
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA-INFRAERO em 27/04/2022 23:59.
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21/03/2022 22:22
Juntada de Certidão
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21/03/2022 22:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 22:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 22:20
Juntada de Certidão
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24/01/2022 15:53
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2021 13:19
Juntada de Certidão
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19/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
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19/11/2021 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2021 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 01:08
Conclusos para despacho
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11/05/2021 16:26
Decorrido prazo de NEANDRO MARTINS BALUZ em 09/02/2021 23:59.
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11/05/2021 16:26
Decorrido prazo de TRAPICHE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 09/02/2021 23:59.
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11/05/2021 16:23
Juntada de Certidão
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23/02/2021 03:29
Decorrido prazo de ENIO LEITE ALVES DA SILVA em 22/02/2021 23:59.
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03/02/2021 15:46
Juntada de manifestação
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10/11/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 11:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/07/2020 13:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
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31/07/2020 13:52
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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03/06/2020 10:28
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - AUTUAÇÃO DE CP PELO PROJUDI
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13/02/2020 12:51
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 146
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21/11/2019 13:17
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO - CONF. END F. 78
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21/06/2019 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 7964 - INFRAERO
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05/06/2019 10:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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24/05/2019 10:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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07/03/2019 10:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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07/03/2019 10:07
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - REF. PROC SEI 632-82.2017.401.8013
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24/07/2017 18:35
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA / ROGADA
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24/07/2017 18:35
E-MAIL RECEBIDO COMUNICACAO DA DISTRIBUICAO DA CARTA PRECATORIA/DE ORDEM/ROGATOR
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30/06/2017 13:44
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA INICIAL
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15/06/2017 17:54
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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14/06/2017 13:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/06/2017 15:02
Conclusos para despacho
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25/04/2017 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2017 13:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2017
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo C • Arquivo
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