TRF1 - 1024717-62.2022.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1024717-62.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS DA SILVA SANTIAGO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLINGTON HANZEER DE AZEVEDO BRAZAO - PA27786 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 DECISÃO O pedido proferido nos autos diz respeito à cobertura parcial de saldo devedor.
A decisão de mérito assim dispôs (id 2130184917): " Declarar que o Fundo Garantidor Habitacional Popular (FGHAB) deve suportar 50% do saldo devedor do contrato existente em 02/2019; Condenar a CEF readequar em seus sistemas a dívida nos moldes deste julgado, apenas podendo retomar as cobranças após a readequação".
Em cumprimento ao julgado, a CEF apresentou planilha informando um total em atraso de R$ 53.442,00 (id 2141753018), considerando 66 parcelas do total devido de R$ 103.964,15.
A cota apurada para pagamento e que corresponderia ao valor ainda em atraso seria de R$ 52.105,22 (id 2141753021).
O autor, em sua manifestação, considerou que ainda haveria excesso na cobrança.
Nesse cenário, duas questões principais se colocam para análise: a CEF que alega que cumpriu o julgado integralmente, o que lhe permitiria seguir com a cobrança e o autor que defende que segue o excesso de execução.
O ponto convergente diz respeito à existência da dívida e do montante que o postulante admite dever (R$ 32.849,50).
Assim, considerando que a CEF não se manifestou acerca da impugnação do autor, determino: 1) a suspensão do leilão até a definição do valor do saldo devedor, sem prejuízo da retomada dos atos executórios, caso não haja o pagamento após a definição da dívida. 2) a remessa dos autos à Contadoria para análise da dívida de modo a identificar o saldo devedor em 02/2019 (id 1387059295).
Apurado o montante, deve a análise informar qual seria o percentual de 50% da dívida, com o acréscimo das parcelas vencidas para permitir analisar o valor informado pela CEF (id 2141753021): Intime-se.
Cumpra-se BELÉM, (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal -
26/05/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024717-62.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS DA SILVA SANTIAGO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLINGTON HANZEER DE AZEVEDO BRAZAO - PA27786 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO PEREIRA E SILVA - PA009047 Destinatários: CARLOS DA SILVA SANTIAGO DE OLIVEIRA WELLINGTON HANZEER DE AZEVEDO BRAZAO - (OAB: PA27786) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 25 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
08/11/2022 12:37
Juntada de contestação
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03/11/2022 16:01
Juntada de contestação
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03/11/2022 15:57
Juntada de manifestação
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03/11/2022 15:54
Juntada de contestação
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10/10/2022 12:28
Juntada de Certidão
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04/10/2022 09:42
Juntada de manifestação
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04/10/2022 03:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2022 23:59.
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28/09/2022 01:10
Decorrido prazo de CARLOS DA SILVA SANTIAGO DE OLIVEIRA em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 02:26
Publicado Intimação polo ativo em 20/09/2022.
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20/09/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 09:19
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1024717-62.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS DA SILVA SANTIAGO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WELLINGTON HANZEER DE AZEVEDO BRAZAO - PA27786 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros Destinatários: CARLOS DA SILVA SANTIAGO DE OLIVEIRA WELLINGTON HANZEER DE AZEVEDO BRAZAO - (OAB: PA27786) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 16 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA -
16/09/2022 08:47
Juntada de Certidão
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16/09/2022 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 08:48
Processo devolvido à Secretaria
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15/09/2022 08:48
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2022 14:08
Conclusos para decisão
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08/07/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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08/07/2022 12:48
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2022 13:26
Recebido pelo Distribuidor
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07/07/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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