TRF1 - 1031317-62.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1031317-62.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000299-42.2022.4.01.3906 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: FABIO TADEU DE CASTRO MEIRA - BA18509 POLO PASSIVO:EPAMINONDAS CAMARGO DA SILVA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: DIANA MARIA MESQUITA DA MOTA BARROSO - PA29880-A RELATOR(A):PEDRO BRAGA FILHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1031317-62.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000299-42.2022.4.01.3906 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra decisão que cominou prévia multa diária para o caso de eventual descumprimento da decisão recorrida.
Sustenta a parte agravante, em síntese, ser descabida a cominação prévia de multa para a hipótese de não cumprimento da determinação judicial.
A parte agravada não apresentou contraminuta. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1031317-62.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000299-42.2022.4.01.3906 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO (RELATOR): Conforme relatado, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que cominou prévia multa diária para o caso de eventual descumprimento da decisão recorrida.
Com efeito, a jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de somente ser possível a cominação de multa diária à Fazenda Pública nos casos em que se verifica a recalcitrância do ente público quanto ao cumprimento da determinação judicial.
Nesse sentido, confiram-se, entre inúmeros outros, os seguintes julgados: PREVIDENCIÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
BENEFÍCIO.
PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECIDIR ACERCA DOS REQUERIMENTOS QUE LHE SÃO APRESENTADOS.
PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA RAZOABILIDADE.
MULTA.
AUSÊNCIA DE RECALCITRÂNCIA.
NÃO APLICAÇÃO. (...) 8.Indevida a prévia cominação de multa diária, in casu, consoante sedimentada jurisprudência desta Corte Federal e do STJ, eis que inadmissível presumir a recalcitrância da agravante no cumprimento de ordem judicial. 9.Agravo de Instrumento parcialmente provido tão somente para afastar a prévia imposição de multa diária. (2ª Turma, AI 1008582-35.2022.4.01.0000, Rel.
Desembargador Federal João Luiz de Sousa, PJe 25/08/2022.) PREVIDENCIÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCLUSÃO DE MULTA.
ART. 537, § 1º, II, DO CPC.
ATRASO NÃO CARACTERIZADO.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
A apelante pleiteia em seu recurso de apelação a manutenção de aplicação de multa por descumprimento da decisão judicial. 2, A orientação jurisprudencial desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública em caso de possível descumprimento de ordem judicial, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial, o que entendo não haver ocorrido no caso. (...) (2ª Turma, AC 6487-39.2018.4.01.9199, Rel.
Desembargador Federal César Jatahy, PJe 05/08/2022.) No caso, não houve recalcitrância da parte agravante em relação ao cumprimento da determinação judicial.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento para, reformando a decisão agravada, afastar a multa diária cominada à parte agravante, nos termos da fundamentação. É como voto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1031317-62.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000299-42.2022.4.01.3906 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO TADEU DE CASTRO MEIRA - BA18509 AGRAVADO: EPAMINONDAS CAMARGO DA SILVA Advogado do(a) AGRAVADO: DIANA MARIA MESQUITA DA MOTA BARROSO - PA29880-A E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO.
PRÉVIA FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM DECISÃO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
RECALCITRÂNCIA NÃO VERIFICADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
A jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de somente ser possível a cominação de multa diária à Fazenda Pública nos casos em que se verifica a recalcitrância do ente público quanto ao cumprimento da determinação judicial. 2.
Não verificada, na espécie, a recalcitrância do ente público, merece ser reformada a decisão que fixou previamente multa diária para a hipótese de eventual descumprimento da decisão judicial. 3.
Agravo de instrumento provido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma dar provimento ao agravo de instrumento, à unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília(DF), data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal PEDRO BRAGA FILHO Relator -
31/01/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 30 de janeiro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO TADEU DE CASTRO MEIRA - BA18509 .
AGRAVADO: EPAMINONDAS CAMARGO DA SILVA, Advogado do(a) AGRAVADO: DIANA MARIA MESQUITA DA MOTA BARROSO - PA29880-A .
O processo nº 1031317-62.2022.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 24-02-2023 a 03/03/2023 Horário: 08:00 Local: SESSÃO VIRTUAL – RPS1 - Observação: INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS COM INICIO NO DIA 24/02/2023 E ENCERRAMENTO NO DIA 03/03/2023 A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL.
ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
E-MAIL DA COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA: [email protected] -
04/10/2022 07:13
Conclusos para decisão
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04/10/2022 01:11
Decorrido prazo de EPAMINONDAS CAMARGO DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
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12/09/2022 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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09/09/2022 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 2ª Turma Gab. 05 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO ANTONIO OSWALDO SCARPA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1031317-62.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000299-42.2022.4.01.3906 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO TADEU DE CASTRO MEIRA - BA18509 POLO PASSIVO:EPAMINONDAS CAMARGO DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DIANA MARIA MESQUITA DA MOTA BARROSO - PA29880-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo passivo: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via e-DJF1, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[EPAMINONDAS CAMARGO DA SILVA - CPF: *23.***.*72-15 (AGRAVADO)] OBSERVAÇÃO 1 INTIMAÇÕES VIA SISTEMA: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 8 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 2ª Turma -
08/09/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
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08/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
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01/09/2022 16:40
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 05 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO ANTONIO OSWALDO SCARPA
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01/09/2022 16:40
Juntada de Informação de Prevenção
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01/09/2022 13:32
Recebido pelo Distribuidor
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01/09/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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