TRF1 - 0006518-73.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0006518-73.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - PI4709 POLO PASSIVO:LUCIANA PEREIRA JANUARIO SENTENÇA – TIPO "B" Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI contra LUCIANA PEREIRA JANUARIO, visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial (volume ID: 1322104757, pág.12).
O exequente (CAU/PI) veio a Juízo e informou que a executada já efetuou o pagamento integral do débito exequendo, inclusive, o adiantamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios.
Requereu, pois, a extinção da presente ação executiva, com a liberação de eventuais restrições bancárias ou reversão de penhoras eventualmente realizadas (ID: 1745019061).
Satisfeita a obrigação (efetuado o pagamento do débito exequendo), consoante informado pela parte exequente (ID:1745019061), impõe-se julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas de lei, devendo ser recolhidas pelo exequente (CAU/PI), nos termos da petição ID: 1745019061 (“o executado já efetuou pagamento integral do débito diretamente neste Conselho, inclusive adiantamento de custas e os honorários advocatícios.”) Intime-se, pois, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Piauí (CAU/PI) para que proceda ao devido recolhimento, após os cálculos respectivos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
21/09/2022 02:15
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0006518-73.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PIAUI - CAU/PI REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA - PI4709 POLO PASSIVO:LUCIANA PEREIRA JANUARIO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUCIANA PEREIRA JANUARIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 19 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
19/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:57
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/07/2022 08:13
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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19/07/2022 08:13
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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19/07/2022 08:13
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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19/07/2022 08:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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11/12/2019 15:10
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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11/12/2019 15:10
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
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16/07/2019 15:35
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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21/12/2018 14:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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23/10/2017 14:47
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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20/10/2017 18:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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20/10/2017 18:00
Conclusos para despacho
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20/09/2017 09:42
INICIAL AUTUADA
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04/04/2017 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DA DISTRIBUIÇÃO
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31/03/2017 14:16
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2016
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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